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Texto do artigo · p. 14 Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira a cessão das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira a Nilza Loren Ismael Cardoso, a retirada da parte final do n.º três do artigo sexto dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em consequência ficam alterados os artigos quarto, sexto, oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cinco quotas, sendo uma desigual e quatro iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de oitenta porcento, correspondente à oito milhões de meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Belarmino de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Um)... Dois)... Três) Se a sociedade não exercer esse direito, transferir-se-á o mesmo, que deverá ser expresso no prazo de quinze dias, para os demais sócios que a poderão adquirir na proporção de quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira a cessão das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira a Nilza Loren Ismael Cardoso, a retirada da parte final do n.º três do artigo sexto dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em consequência ficam alterados os artigos quarto, sexto, oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 14: Capital social
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cinco quotas, sendo uma desigual e quatro iguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta porcento, correspondente à oito milhões de meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Belarmino de Oliveira;
  10. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: Um)... Dois)... Três) Se a sociedade não exercer esse direito, transferir-se-á o mesmo, que deverá ser expresso no prazo de quinze dias, para os demais sócios que a poderão adquirir na proporção de quotas de cada um.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual está dispensado de prestar caução.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
  17. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
  18. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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