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- Texto do artigo, página 14: Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira a cessão das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira a Nilza Loren Ismael Cardoso, a retirada da parte final do n.º três do artigo sexto dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em consequência ficam alterados os artigos quarto, sexto, oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cinco quotas, sendo uma desigual e quatro iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta porcento, correspondente à oito milhões de meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Belarmino de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Um)... Dois)... Três) Se a sociedade não exercer esse direito, transferir-se-á o mesmo, que deverá ser expresso no prazo de quinze dias, para os demais sócios que a poderão adquirir na proporção de quotas de cada um.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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