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Texto do artigo · p. 2 Mozshoreline Vacations, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725649, uma entidade denominada Mozshoreline Vacations, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Theodore George Pistorius, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00032980I, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06ZA00071644 C, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Mozshoreline Vacations, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, praia da Barra podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo santuário de pássaros fazenda bravia, desporto náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Leigh Ann Hilary Davis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Theodore George Pistorius, que desde ja fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Mozshoreline Vacations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725649, uma entidade denominada Mozshoreline Vacations, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Theodore George Pistorius, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00032980I, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06ZA00071644 C, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mozshoreline Vacations, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, praia da Barra podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo santuário de pássaros fazenda bravia, desporto náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: Capital social
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius; e
  26. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Leigh Ann Hilary Davis.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: Gerência
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Theodore George Pistorius, que desde ja fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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