Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Mozshoreline Vacations, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725649, uma entidade denominada Mozshoreline Vacations, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Theodore George Pistorius, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00032980I, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06ZA00071644 C, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mozshoreline Vacations, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, praia da Barra podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo santuário de pássaros fazenda bravia, desporto náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: b) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Leigh Ann Hilary Davis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Theodore George Pistorius, que desde ja fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.