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Texto do artigo · p. 17 REIN – Representações & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Alberto Francisco Parruque, moçambicano, nascido aos 13 de janeiro de 1956, natural de Maputo, filho de João Johanisse Samboco Parruque e de Angélica da Conceição Matule, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730377N, emitido na Matola, aos 15 de Dezembro de 2015, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casado com Catarina Chissoho Mazive, nascida aos 20 de Dezembro de 1956 natural de Bauane, filha de Chissoho Mazive e de Coviane Chimusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103615816C, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2010, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casada com o 1.º outorgante, em regime de comunhão de
Texto do artigo · p. 17 pessoas e bens, Catarina Chissoho Mazive, nascida aos 20 de Dezembro de 1956, natural de Bauane, filha de Chissoho Mazive e de Coviane Chimusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103615816C, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2010, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casada com o 1.º outorgante já identificado, em regime de comunhão de pessoas e bens; e
Texto do artigo · p. 17 Nélcia Marina Parruque, nascida aos 13 de Abril de 1987 natural de Maputo, filha de Alberto Francisco Parruque e de Catarina Chissoho Mazive, portadora do Bilhete de identidade n.º 110101210754P, emitido em Maputo, aos 13 de Junho de 2011, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, solteira, maior, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma, REIN – Representações & Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede em povoado de Djonasse A, quarteirão 3, C1, no posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, indústria de diversos produtos, comércio geral a grosso e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 80%, com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Francisco parruque;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10%, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 10%, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nélcia Marina Parruque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios Alberto Francisco Parruque, Catarina Chissoho Mazive e Nelcia Marina Parruque, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo sócio Alberto Francisco Parruque, 300.000,00MT (trezentos mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fortuner Matricula MVA 10-99, avaliada em 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Pela sócia Catarina Chissoho Mazive, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Mitsubishi Delica, matricula ABF 136 MP, avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 c) Pela sócia Nélcia Marina Parruque, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Dyna, matricula AAZ 546 MP avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Secretário
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 18 São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2016 a 2017, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Alberto Francisco Parruque, Catarina Chissoho Mazive e Nélcia Marina Parruque.
Texto do artigo · p. 18 Declaram ainda que:
Número ou marcador · p. 18 a) Os créditos, direitos, bens móveis, acervos de créditos, direitos, bens móveis referidos no artigo 4.º foram avaliados por um auditor de contas pelos valores de U$D 30,000.00 (trinta mil dólares americanos), apurados nos termos do artigo 31.º da Lei sobre Sociedades Comerciais, cujo relatório se arquiva;
Número ou marcador · p. 18 b) A diferença entre os valores dos identificados créditos, direitos, bens móveis, acervos de créditos, direitos, bens móveis e os valores das entradas subscritas, nos montantes de U$D 30,000.00 (trinta mil dólares americanos), constituem créditos dos sócios respectivos sobre a sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo 4.º são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo 4.º encontram-se já na posse da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2016. — A Assistente
Texto do artigo · p. 18 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: REIN – Representações & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Alberto Francisco Parruque, moçambicano, nascido aos 13 de janeiro de 1956, natural de Maputo, filho de João Johanisse Samboco Parruque e de Angélica da Conceição Matule, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730377N, emitido na Matola, aos 15 de Dezembro de 2015, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casado com Catarina Chissoho Mazive, nascida aos 20 de Dezembro de 1956 natural de Bauane, filha de Chissoho Mazive e de Coviane Chimusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103615816C, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2010, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casada com o 1.º outorgante, em regime de comunhão de
  3. Texto do artigo, página 17: pessoas e bens, Catarina Chissoho Mazive, nascida aos 20 de Dezembro de 1956, natural de Bauane, filha de Chissoho Mazive e de Coviane Chimusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103615816C, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2010, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casada com o 1.º outorgante já identificado, em regime de comunhão de pessoas e bens; e
  4. Texto do artigo, página 17: Nélcia Marina Parruque, nascida aos 13 de Abril de 1987 natural de Maputo, filha de Alberto Francisco Parruque e de Catarina Chissoho Mazive, portadora do Bilhete de identidade n.º 110101210754P, emitido em Maputo, aos 13 de Junho de 2011, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, solteira, maior, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Firma
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma, REIN – Representações & Investimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede em povoado de Djonasse A, quarteirão 3, C1, no posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, na província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, indústria de diversos produtos, comércio geral a grosso e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 80%, com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Francisco parruque;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10%, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 10%, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nélcia Marina Parruque.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios Alberto Francisco Parruque, Catarina Chissoho Mazive e Nelcia Marina Parruque, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Pelo sócio Alberto Francisco Parruque, 300.000,00MT (trezentos mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fortuner Matricula MVA 10-99, avaliada em 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 17: b) Pela sócia Catarina Chissoho Mazive, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Mitsubishi Delica, matricula ABF 136 MP, avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 17: c) Pela sócia Nélcia Marina Parruque, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Dyna, matricula AAZ 546 MP avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  33. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: Conselho de administração
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Secretário
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Órgão de fiscalização
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: Disposição transitória
  54. Texto do artigo, página 18: São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2016 a 2017, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Alberto Francisco Parruque, Catarina Chissoho Mazive e Nélcia Marina Parruque.
  55. Texto do artigo, página 18: Declaram ainda que:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Os créditos, direitos, bens móveis, acervos de créditos, direitos, bens móveis referidos no artigo 4.º foram avaliados por um auditor de contas pelos valores de U$D 30,000.00 (trinta mil dólares americanos), apurados nos termos do artigo 31.º da Lei sobre Sociedades Comerciais, cujo relatório se arquiva;
  57. Número ou marcador, página 18: b) A diferença entre os valores dos identificados créditos, direitos, bens móveis, acervos de créditos, direitos, bens móveis e os valores das entradas subscritas, nos montantes de U$D 30,000.00 (trinta mil dólares americanos), constituem créditos dos sócios respectivos sobre a sociedade ora constituída.
  58. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  59. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo 4.º são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo 4.º encontram-se já na posse da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2016. — A Assistente
  62. Texto do artigo, página 18: Técnica, Ilegível.
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