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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Almond Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 960-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Almond Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola n.º 184, rês-do-chão, cidade da Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente a sócia Cármen Denise de Sousa José de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010381713J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de 13 de Julho de 2013 e válido até 13 de Julho de 2018;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Khembo António Francisco, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382711J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Janeiro 2014 e válido até 30 de Janeiro de 2019.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de apenas um sócio da sociedade, podendo ser qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 9: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou inapto de um dos sócios, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Maputo, 31 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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