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Texto do artigo · p. 4 Corek Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717255, uma entidade denominada Corek Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Gérsio Fernando da Conceição Hamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187443P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 30 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Delfina Cristiano Dengo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa
Texto do artigo · p. 4 n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186692Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2015; e
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Khany Gérsio Hamela, menor, aqui representado por, Gérsio Fernando da Conceição Hamela, seu pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187443P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adoptará a denominação Corek Engenharia & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 1.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) A execução de obras de construção civil e fornecimentos, a gestão e realização de projectos de engenharia e de obras, a execução de projectos de construção, a prestação de serviços de arquitectura e urbanização, a instalação de redes, manutenção
Texto do artigo · p. 5 e conservação de edifícios, bem como, a execução de trabalhos de cablagem para electricidade, dados e voz, a execução de trabalhos de instalação eléctrica, a fiscalização de obras e sua manutenção, por conta própria ou por terceiros, a gestão imobiliária, a compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imóveis, por qualquer forma permitida por lei, incluindo a prestação de serviços relacionados com tais actividades, nomeadamente a prestação integrada de serviços com cedência de espaço e ainda a instalação, gestão e exploração de quaisquer estabelecimentos comerciais sitos em imóveis objecto do exercício das actividades referidas ao dos serviços com elas relacionadas, designadamente parques de estacionamento, restaurantes, centros de cópias e papelarias;
Número ou marcador · p. 5 b) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de creche e organização de eventos recreativos para crianças.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT, pertencente a Gérsio Fernando da Conceição Hamela, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT, pertencente a Delfina Cristiano Dengo, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Khany Gérsio Hamela, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois da obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, as suas reuniões são dirigidas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, a fim de apreciar o balanço e as contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade e previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário, caso em que o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, sendo convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas pode excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio Gérsio Fernando da Conceição Hamela, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para individualmente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente é dispensado de prestar caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se tal lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 5 Um) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio, que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultarlhe, na sede social, a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A consulta de escrituração, livros, contas, relatórios e demais documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Corek Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717255, uma entidade denominada Corek Engenharia & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 4: Entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Gérsio Fernando da Conceição Hamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187443P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 30 de Abril de 2015;
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo. Delfina Cristiano Dengo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa
  7. Texto do artigo, página 4: n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186692Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2015; e
  8. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Khany Gérsio Hamela, menor, aqui representado por, Gérsio Fernando da Conceição Hamela, seu pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187443P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Abril de 2015.
  9. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptará a denominação Corek Engenharia & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 1.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 4: a) A execução de obras de construção civil e fornecimentos, a gestão e realização de projectos de engenharia e de obras, a execução de projectos de construção, a prestação de serviços de arquitectura e urbanização, a instalação de redes, manutenção
  25. Texto do artigo, página 5: e conservação de edifícios, bem como, a execução de trabalhos de cablagem para electricidade, dados e voz, a execução de trabalhos de instalação eléctrica, a fiscalização de obras e sua manutenção, por conta própria ou por terceiros, a gestão imobiliária, a compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imóveis, por qualquer forma permitida por lei, incluindo a prestação de serviços relacionados com tais actividades, nomeadamente a prestação integrada de serviços com cedência de espaço e ainda a instalação, gestão e exploração de quaisquer estabelecimentos comerciais sitos em imóveis objecto do exercício das actividades referidas ao dos serviços com elas relacionadas, designadamente parques de estacionamento, restaurantes, centros de cópias e papelarias;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de creche e organização de eventos recreativos para crianças.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT, pertencente a Gérsio Fernando da Conceição Hamela, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT, pertencente a Delfina Cristiano Dengo, correspondente a vinte porcento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Khany Gérsio Hamela, correspondente a vinte porcento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Suprimento)
  38. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  45. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois da obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  46. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, as suas reuniões são dirigidas pelo sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, a fim de apreciar o balanço e as contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade e previsto na ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  52. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário, caso em que o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, sendo convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas pode excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio Gérsio Fernando da Conceição Hamela, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para individualmente gerir a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente é dispensado de prestar caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se tal lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 5: (Competência da gerência)
  65. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade do gerente)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  71. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  72. Texto do artigo, página 6: Das disposições diversas
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 6: (Exercício social, contas e resultados)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou realização da reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio, que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultarlhe, na sede social, a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  79. Número ou marcador, página 6: Cinco) A consulta de escrituração, livros, contas, relatórios e demais documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Sucessão)
  82. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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