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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada Na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744538, uma entidade denominada Pastelaria Koxixo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Tania Rosária da Costa Quintal, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291991Q, emitido em 18 de Setembro de 2012 e válido até dezoito de Setembro de 2017.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua General Candido Mondlane n.º 431, Loja 4, edifício Open, bairro Costa do Sol, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em fabrico, produção e venda de produtos de pastelaria, padaria e alimentícios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 10.000 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Tania Rosária da Costa Quintal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Texto do artigo, página 13: ARTIGO
- Texto do artigo, página 13: Participações
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Quatro )A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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