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Texto do artigo · p. 13 Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada Na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744538, uma entidade denominada Pastelaria Koxixo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Tania Rosária da Costa Quintal, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291991Q, emitido em 18 de Setembro de 2012 e válido até dezoito de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua General Candido Mondlane n.º 431, Loja 4, edifício Open, bairro Costa do Sol, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste em fabrico, produção e venda de produtos de pastelaria, padaria e alimentícios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 10.000 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Tania Rosária da Costa Quintal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 13 ARTIGO
Texto do artigo · p. 13 Participações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 13 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Quatro )A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada Na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744538, uma entidade denominada Pastelaria Koxixo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Tania Rosária da Costa Quintal, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291991Q, emitido em 18 de Setembro de 2012 e válido até dezoito de Setembro de 2017.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua General Candido Mondlane n.º 431, Loja 4, edifício Open, bairro Costa do Sol, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em fabrico, produção e venda de produtos de pastelaria, padaria e alimentícios.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 10.000 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Tania Rosária da Costa Quintal.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Administração
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  20. Texto do artigo, página 13: ARTIGO
  21. Texto do artigo, página 13: Participações
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Cessão e amortização
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  31. Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 13: Quatro )A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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