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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Sempre Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sempre Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 100680912, entre Dany Camuendo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sérgio José do Conde Tomocene, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todos residentes
- Texto do artigo, página 3: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Sempre Clean, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrageiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectiva a prestação de serviços na área como: contabilidade e auditoria, apoio ao negócio, limpeza de equipamentos hidráulicos, limpeza de jardins, limpeza de edifícios no geral, reparação e manutenção de frio, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, venda a retalho e a grosso de material diversos de construção civil, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de material informático e frio.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de suas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 50.000.00MT, pertencente ao sócio Dany Camuendo, o que corresponde a cinquenta porcento do capital e outra quota 50.00.00MT, pertencente ao sócio Sérgio José do Conde Tomocene, o que corresponde a cinquenta porcento do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Dany Camuendo e Sérgio José do Conde Tomocene, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessário assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 3: — Conservadora Técnica, Ilegível.
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