AFT Engenharia e Ambiente, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: AFT Engenharia e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que ao quinto dia do mês de Maio de dois mil e dezasseis, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram-se na sua sede social sita na Avenida Mártires da Machava n.º 678, em Maputo, os sócios da sociedade AFT Engenharia e Ambiente, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100704064, com capital social
- Texto do artigo, página 7: de 8.666.000, 00 MT (oito milhões seiscentos e sessenta e seis mil meticais). Presentes ao acto estavam os sócios, Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de 2. 189.000 MT (dois milhões cento e oitenta e nove mil meticais), uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de 2. 189.000 MT (dois milhões cento e oitenta e nove mil meticais), e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, com valor nominal de 4.488.000 MT (quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais), reunindo-se assim a totalidade do capital social. Como ponto único da agenda alterar o artigo terceiro do pacto social da sociedade, que após deliberação por unanimidade alterar o artigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, concepção, execução, gestão e consultoria de projectos de arquitectura e de engenharia, importação, exportação de todo o tipo de produtos, comércio de materiais de construção e acessórios, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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