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Texto do artigo · p. 14 LAWA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739410, uma entidade denominada Lawa-Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Thi Lan Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N1664424,de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, emitido
Texto do artigo · p. 15 pelo Governo Civil de Vietnami, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de LAWA-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 435, rés-do-chão, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 b) A constituição de um fundo de investimento de capital de risco e da sociedade gestora, nos termos a serem aprovados de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 15 d) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de as recuperar e viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido seleccionadas para o efeito, com benefício também para as comunidades onde operam;
Número ou marcador · p. 15 e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 f) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de empreendimentos imobiliários, e áreas relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 j) Agência da viagem, actividades do turismo, e outras actividades em área da indústria hospitalidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Nguyen Thi Lan Anh.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor de herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 15 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Direcção geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 15 Três)Fica desde já nomeada como administrador Nguyen Thi Lan Anh.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: LAWA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739410, uma entidade denominada Lawa-Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Thi Lan Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N1664424,de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, emitido
  3. Texto do artigo, página 15: pelo Governo Civil de Vietnami, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de LAWA-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 435, rés-do-chão, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 15: Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 15: a) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  12. Número ou marcador, página 15: b) A constituição de um fundo de investimento de capital de risco e da sociedade gestora, nos termos a serem aprovados de acordo com a legislação aplicável;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
  14. Número ou marcador, página 15: d) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de as recuperar e viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido seleccionadas para o efeito, com benefício também para as comunidades onde operam;
  15. Número ou marcador, página 15: e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Representação de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 15: i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de empreendimentos imobiliários, e áreas relacionadas;
  20. Número ou marcador, página 15: j) Agência da viagem, actividades do turismo, e outras actividades em área da indústria hospitalidade.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Nguyen Thi Lan Anh.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor de herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Amortização das quotas
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  41. Texto do artigo, página 15: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: Direcção geral
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  46. Texto do artigo, página 15: Três)Fica desde já nomeada como administrador Nguyen Thi Lan Anh.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. – O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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