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- Texto do artigo, página 14: LAWA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739410, uma entidade denominada Lawa-Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Thi Lan Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N1664424,de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, emitido
- Texto do artigo, página 15: pelo Governo Civil de Vietnami, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de LAWA-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 435, rés-do-chão, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 15: b) A constituição de um fundo de investimento de capital de risco e da sociedade gestora, nos termos a serem aprovados de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 15: d) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de as recuperar e viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido seleccionadas para o efeito, com benefício também para as comunidades onde operam;
- Número ou marcador, página 15: e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: f) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de empreendimentos imobiliários, e áreas relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: j) Agência da viagem, actividades do turismo, e outras actividades em área da indústria hospitalidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Nguyen Thi Lan Anh.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor de herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 15: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Direcção geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Texto do artigo, página 15: Três)Fica desde já nomeada como administrador Nguyen Thi Lan Anh.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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