III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2016

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de apenas um sócio da sociedade, podendo ser qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 9 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou inapto de um dos sócios, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Maputo, 31 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Construtora Modular do Barqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Rectificação
Parágrafo · p. 9 Por ter sido erradamente publicado como constituição da sociedade Barqueiros, Limitada publicado no Boletim da República, n.º 67, III Série, de 6 de Junho de 2016 e não o correcto que é a divisao e cessão de quotas, entrada de um novo sócio, alteração da denominação, transformação e alteração integral dos estatutos da Construtora Modular do Barqueiro Sociedade Unipessoal, Limitada, rectifica-se o mesmo, passando a ter a redacção que se segue:
Texto do artigo · p. 9 ..................................................................... Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 9 por acta avulsa da deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Construtora Modular do Barqueiro - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100120402, com o capital social de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisao e cessão de quotas, entrada de um novo socio, alteraçao da denominação, transformaçao e alteração integral dos estatutos, onde o sócio único, o senhor Nuno Miguel da Silva Teixeira dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas de igual valor nominal e percentual, sendo uma no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social que reservou para si, e outra de igual valor nominal e percentual que cedeu pelo seu valor nominal a favor da sociedade Indico 67, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, edifício Open, Loja 1, com o NUEL 100613603 da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Como consequência da divisao e cessão de quotas e entrada de um novo sócio, foi a sociedade transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a adoptar a denominação de Barqueiros, Limitada, ficando integralmente alterada a redação dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Barqueiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 869, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Nuno Miguel da Silva Teixeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Indico 67, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 10 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez porcento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único caso se aplique, ou assinatura conjunta de dois administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações
Texto do artigo · p. 11 ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 11 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hua Zang, Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100746522 uma entidade denominada, Hua Zang, Estaleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Hua Zang, de nacionalidade Chinesa, cidade de Jiangsu , portador do passaporte n.º E35610315;
Texto do artigo · p. 11 Salatiel Januário Naiene, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidades n.º 100102382807A, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade da Matola, residente na Matola – Fomento, casa n.º 157, quarteirão n.º 20.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Hua Zang, Estaleiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Matola gare, quarteirão n.º 2, na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento e revenda de material de construção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20 mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 18 mil meticais, correspondente a noventa porcento (90%), pertencente ao sócio Hua Zang, e 2 mil meticais correspondente a dez porcento (10%), pertencente ao sócio Salatiel Januário Naiene; respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer sobre quais outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hua Zang, com dispensa de caução, sendo suficiente uma (01) assinatura para obrigar a sociedade em documentos ou contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 11 Três) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecoclean Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723808 uma entidade denominada, Ecoclean Multiservice, Limitada. Cremildo Carlos Ozove, natural Chidenguele,
Texto do artigo · p. 11 Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, residente na Cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 362, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110104510284I, emitido em Maputo ao dezoito de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ecoclean Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 598, rês-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza interior e exterior, gestão de resíduos, jardinagem, estafeta e recepção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, comerciais ou de prestação de serviços desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Cremildo Carlos Ozove.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Carlos Ozove, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em documentos ou contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Tres) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100717069, uma entidade denominada Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Abdul Samad, casado, natural de Karachi e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137303S, de dezanove de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número novecentos oitenta e seis, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e consumo;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Representação e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Abdul Samad, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercída pelo sócio Abdul Samad, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mozambique Wild Adventures, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e sete à folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e sessenta e nove traço A, do 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se, na sociedade Mozambique Wild Adventures, Limitada, a divisão, cessão e unificação de quota nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 A sócia Ril- Rex Investimentos, titular de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 13 cinco milhões, setecentos e trinta e seis mil e setecentos e dez meticais, representativa de dezassete vírgula cinco porcento do capital social da Mozambique Wild Adventures, Limitada, dividiu e cedeu a quota que detém na sociedade em duas novas quotas desiguais da seguinte forma: (i) uma quota com o valor nominal de quatro milhões, noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta meticais, representativa de doze vírgula cinco porcento do capital social da sociedade, que cedeu ao sócio Carlos Manuel Brito Leal Queiroz, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal, (ii) e outra quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e trinta e nove mil e sessenta meticais, representativa de cinco porcento do capital social da sociedade, que cedeu ao sócio Jorge Manuel Oliveira da Silva Alves, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal;
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, altera-se o artigo quarto dos estatutos referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois milhões, cento e vinte e sete mil, trezentos e dez meticais, representativa de sessenta e sete vírgula cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Manuel Brito Leal Queiroz;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta meticais, representativa de vinte porcento do capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 13 pertencente ao sócio Jorge Manuel Oliveira da Silva Alves;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal quatro milhões, noventa e sete mil e seiscentos e cinquenta meticais, representando doze vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dez de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada Na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744538, uma entidade denominada Pastelaria Koxixo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Tania Rosária da Costa Quintal, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291991Q, emitido em 18 de Setembro de 2012 e válido até dezoito de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua General Candido Mondlane n.º 431, Loja 4, edifício Open, bairro Costa do Sol, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste em fabrico, produção e venda de produtos de pastelaria, padaria e alimentícios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 10.000 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Tania Rosária da Costa Quintal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 13 ARTIGO
Texto do artigo · p. 13 Participações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 13 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Quatro )A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira a cessão das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira a Nilza Loren Ismael Cardoso, a retirada da parte final do n.º três do artigo sexto dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em consequência ficam alterados os artigos quarto, sexto, oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cinco quotas, sendo uma desigual e quatro iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de oitenta porcento, correspondente à oito milhões de meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Belarmino de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Um)... Dois)... Três) Se a sociedade não exercer esse direito, transferir-se-á o mesmo, que deverá ser expresso no prazo de quinze dias, para os demais sócios que a poderão adquirir na proporção de quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, o aumento de capital social no valor de 6.000.000,00MT, ficando a sociedade com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT, em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a quatro quotas sendo uma desigual e três iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de oitenta e cinco porcento correspondente à oito milhões e quinhentos mil meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, sócio Belarmino de Oliveira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Infrasecur Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Infrasecur Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100398982, realizada a dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem porcento do capital social, a alteração da sede da sociedade, passando o artigo segundo a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 132P8, no bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 14 Maputo, doze de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LAWA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739410, uma entidade denominada Lawa-Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Thi Lan Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N1664424,de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, emitido
Texto do artigo · p. 15 pelo Governo Civil de Vietnami, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de LAWA-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 435, rés-do-chão, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 b) A constituição de um fundo de investimento de capital de risco e da sociedade gestora, nos termos a serem aprovados de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 15 d) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de as recuperar e viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido seleccionadas para o efeito, com benefício também para as comunidades onde operam;
Número ou marcador · p. 15 e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 f) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de empreendimentos imobiliários, e áreas relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 j) Agência da viagem, actividades do turismo, e outras actividades em área da indústria hospitalidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Nguyen Thi Lan Anh.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor de herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 15 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Direcção geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 15 Três)Fica desde já nomeada como administrador Nguyen Thi Lan Anh.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grown Energy Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de três de Junho dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quatro a folhas trinta e nove folhas quarenta dois do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, que a sócia a Tata Chemicals, Limited procedeu à cessão da totalidade da quota que detinha no capital social da Grown Energy Zambeze, Limitada a favor do sócio Rademan Janse Van Rensburg, com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de um porcento do capital social, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 16 O sócio Rademan Janse Van Rensburgd procedeu à unificação da quota adquirida com a quota que já detém na sociedade Grown Energy Zambeze, passando, deste modo, a deter uma quota única com o valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco porcento do capital social da Grown Energy Zambeze, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude dos actos acima praticados procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade Grown Energy Zambeze, Limitada, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e três porcento do capital social, pertencente à sócia Grown Energy (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Grown Energy Zambenze Holding (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de um porcento do capital social, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  3. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  8. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  14. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de apenas um sócio da sociedade, podendo ser qualquer um deles.
  15. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  18. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
  21. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Celebração de negócios
  24. Texto do artigo, página 9: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou inapto de um dos sócios, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 9: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Maputo, 31 de Maio de 2016. — A Técnica,
  32. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Construtora Modular do Barqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Rectificação
  35. Parágrafo, página 9: Por ter sido erradamente publicado como constituição da sociedade Barqueiros, Limitada publicado no Boletim da República, n.º 67, III Série, de 6 de Junho de 2016 e não o correcto que é a divisao e cessão de quotas, entrada de um novo sócio, alteração da denominação, transformação e alteração integral dos estatutos da Construtora Modular do Barqueiro Sociedade Unipessoal, Limitada, rectifica-se o mesmo, passando a ter a redacção que se segue:
  36. Texto do artigo, página 9: ..................................................................... Certifico, para efeitos de publicação, que
  37. Texto do artigo, página 9: por acta avulsa da deliberação da assembleia
  38. Texto do artigo, página 9: geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Construtora Modular do Barqueiro - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100120402, com o capital social de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisao e cessão de quotas, entrada de um novo socio, alteraçao da denominação, transformaçao e alteração integral dos estatutos, onde o sócio único, o senhor Nuno Miguel da Silva Teixeira dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas de igual valor nominal e percentual, sendo uma no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social que reservou para si, e outra de igual valor nominal e percentual que cedeu pelo seu valor nominal a favor da sociedade Indico 67, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, edifício Open, Loja 1, com o NUEL 100613603 da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 9: Como consequência da divisao e cessão de quotas e entrada de um novo sócio, foi a sociedade transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a adoptar a denominação de Barqueiros, Limitada, ficando integralmente alterada a redação dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Barqueiros, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 869, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  54. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Nuno Miguel da Silva Teixeira;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Indico 67, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez porcento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberação)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição de administradores.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único caso se aplique, ou assinatura conjunta de dois administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  110. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações
  111. Texto do artigo, página 11: ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 11: (Do exercício, contas e resultados)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  128. Texto do artigo, página 11: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 11: Hua Zang, Estaleiros, Limitada
  130. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100746522 uma entidade denominada, Hua Zang, Estaleiros, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 11: Hua Zang, de nacionalidade Chinesa, cidade de Jiangsu , portador do passaporte n.º E35610315;
  132. Texto do artigo, página 11: Salatiel Januário Naiene, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidades n.º 100102382807A, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade da Matola, residente na Matola – Fomento, casa n.º 157, quarteirão n.º 20.
  133. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: Denominação
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Hua Zang, Estaleiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 11: Sede
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Matola gare, quarteirão n.º 2, na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: Duração
  142. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: Objecto
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento e revenda de material de construção.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: Capital social
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20 mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 18 mil meticais, correspondente a noventa porcento (90%), pertencente ao sócio Hua Zang, e 2 mil meticais correspondente a dez porcento (10%), pertencente ao sócio Salatiel Januário Naiene; respectivamente.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  151. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer sobre quais outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios;
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  154. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hua Zang, com dispensa de caução, sendo suficiente uma (01) assinatura para obrigar a sociedade em documentos ou contratos.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: Contas e aplicação de resultados
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano;
  158. Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Ecoclean Multiservice, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723808 uma entidade denominada, Ecoclean Multiservice, Limitada. Cremildo Carlos Ozove, natural Chidenguele,
  168. Texto do artigo, página 11: Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, residente na Cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 362, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110104510284I, emitido em Maputo ao dezoito de Dezembro de dois mil e treze.
  169. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: Denominação
  172. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ecoclean Multiservice, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 12: Sede
  175. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 598, rês-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: Duração
  178. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 12: Objecto
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza interior e exterior, gestão de resíduos, jardinagem, estafeta e recepção.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, comerciais ou de prestação de serviços desde que obtenha as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 12: Capital social
  185. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Cremildo Carlos Ozove.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  188. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Carlos Ozove, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em documentos ou contratos.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 12: Contas e aplicação de resultados
  191. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
  192. Número ou marcador, página 12: Tres) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100717069, uma entidade denominada Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 12: Abdul Samad, casado, natural de Karachi e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137303S, de dezanove de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: Denominação
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: Sede
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número novecentos oitenta e seis, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: Duração
  213. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e consumo;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Representação e serviços.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: Capital social
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Abdul Samad, equivalente a cem porcento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: Administração
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercída pelo sócio Abdul Samad, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 12: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Mozambique Wild Adventures, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e sete à folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e sessenta e nove traço A, do 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se, na sociedade Mozambique Wild Adventures, Limitada, a divisão, cessão e unificação de quota nos seguintes termos:
  234. Texto do artigo, página 12: A sócia Ril- Rex Investimentos, titular de uma quota no valor nominal de
  235. Texto do artigo, página 13: cinco milhões, setecentos e trinta e seis mil e setecentos e dez meticais, representativa de dezassete vírgula cinco porcento do capital social da Mozambique Wild Adventures, Limitada, dividiu e cedeu a quota que detém na sociedade em duas novas quotas desiguais da seguinte forma: (i) uma quota com o valor nominal de quatro milhões, noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta meticais, representativa de doze vírgula cinco porcento do capital social da sociedade, que cedeu ao sócio Carlos Manuel Brito Leal Queiroz, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal, (ii) e outra quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e trinta e nove mil e sessenta meticais, representativa de cinco porcento do capital social da sociedade, que cedeu ao sócio Jorge Manuel Oliveira da Silva Alves, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal;
  236. Texto do artigo, página 13: Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, altera-se o artigo quarto dos estatutos referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e dois milhões, cento e vinte e sete mil, trezentos e dez meticais, representativa de sessenta e sete vírgula cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Manuel Brito Leal Queiroz;
  241. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta meticais, representativa de vinte porcento do capital social da sociedade,
  242. Texto do artigo, página 13: pertencente ao sócio Jorge Manuel Oliveira da Silva Alves;
  243. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal quatro milhões, noventa e sete mil e seiscentos e cinquenta meticais, representando doze vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande.
  244. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dez de Julho de 2016. — A Técnica,
  245. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada Na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744538, uma entidade denominada Pastelaria Koxixo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 13: Tania Rosária da Costa Quintal, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291991Q, emitido em 18 de Setembro de 2012 e válido até dezoito de Setembro de 2017.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Koxixo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua General Candido Mondlane n.º 431, Loja 4, edifício Open, bairro Costa do Sol, Maputo.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: Objecto
  257. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em fabrico, produção e venda de produtos de pastelaria, padaria e alimentícios.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: Capital social
  260. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 10.000 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Tania Rosária da Costa Quintal.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 13: Administração
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  265. Texto do artigo, página 13: ARTIGO
  266. Texto do artigo, página 13: Participações
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 13: Cessão e amortização
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  277. Texto do artigo, página 13: Quatro )A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 14: Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram os sócios, Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira a cessão das quotas do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira a Nilza Loren Ismael Cardoso, a retirada da parte final do n.º três do artigo sexto dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em consequência ficam alterados os artigos quarto, sexto, oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 14: Capital social
  293. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cinco quotas, sendo uma desigual e quatro iguais, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta porcento, correspondente à oito milhões de meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  295. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
  296. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
  297. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Belarmino de Oliveira;
  298. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 14: Um)... Dois)... Três) Se a sociedade não exercer esse direito, transferir-se-á o mesmo, que deverá ser expresso no prazo de quinze dias, para os demais sócios que a poderão adquirir na proporção de quotas de cada um.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, o qual está dispensado de prestar caução.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, sócios ou não, mas mediante comunicação por escrito aos restantes sócios.
  305. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
  306. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, o aumento de capital social no valor de 6.000.000,00MT, ficando a sociedade com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT, em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: Capital social
  311. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a quatro quotas sendo uma desigual e três iguais, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta e cinco porcento correspondente à oito milhões e quinhentos mil meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  313. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
  314. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
  315. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, sócio Belarmino de Oliveira.
  316. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
  317. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Infrasecur Moçambique, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Infrasecur Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100398982, realizada a dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem porcento do capital social, a alteração da sede da sociedade, passando o artigo segundo a adoptar a seguinte nova redacção:
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Sede, estabelecimentos e representações)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 132P8, no bairro Central, em Maputo.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) (...)
  324. Texto do artigo, página 14: Maputo, doze de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: LAWA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739410, uma entidade denominada Lawa-Sociedade Unipessoal, Limitada. Nguyen Thi Lan Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N1664424,de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, emitido
  327. Texto do artigo, página 15: pelo Governo Civil de Vietnami, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de LAWA-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 435, rés-do-chão, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 15: Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 15: Objecto
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 15: a) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  336. Número ou marcador, página 15: b) A constituição de um fundo de investimento de capital de risco e da sociedade gestora, nos termos a serem aprovados de acordo com a legislação aplicável;
  337. Número ou marcador, página 15: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
  338. Número ou marcador, página 15: d) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de as recuperar e viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido seleccionadas para o efeito, com benefício também para as comunidades onde operam;
  339. Número ou marcador, página 15: e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  340. Número ou marcador, página 15: f) Representação de marcas e patentes;
  341. Número ou marcador, página 15: g) Comércio geral;
  342. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral com importação e exportação;
  343. Número ou marcador, página 15: i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de empreendimentos imobiliários, e áreas relacionadas;
  344. Número ou marcador, página 15: j) Agência da viagem, actividades do turismo, e outras actividades em área da indústria hospitalidade.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 15: Capital social
  348. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Nguyen Thi Lan Anh.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  352. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  355. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor de herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: Amortização das quotas
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  365. Texto do artigo, página 15: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 15: Direcção geral
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  370. Texto do artigo, página 15: Três)Fica desde já nomeada como administrador Nguyen Thi Lan Anh.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  378. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  381. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. – O Técnico,
  389. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 16: Grown Energy Zambeze, Limitada
  391. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de três de Junho dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quatro a folhas trinta e nove folhas quarenta dois do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, que a sócia a Tata Chemicals, Limited procedeu à cessão da totalidade da quota que detinha no capital social da Grown Energy Zambeze, Limitada a favor do sócio Rademan Janse Van Rensburg, com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de um porcento do capital social, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos pelo seu valor nominal.
  392. Texto do artigo, página 16: O sócio Rademan Janse Van Rensburgd procedeu à unificação da quota adquirida com a quota que já detém na sociedade Grown Energy Zambeze, passando, deste modo, a deter uma quota única com o valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco porcento do capital social da Grown Energy Zambeze, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 16: Em virtude dos actos acima praticados procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade Grown Energy Zambeze, Limitada, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  397. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e três porcento do capital social, pertencente à sócia Grown Energy (PTY), Limited;
  398. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg;
  399. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Grown Energy Zambenze Holding (PTY), Limited;
  400. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de um porcento do capital social, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro.
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