III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2016

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Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Expo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e quinze, na sede social da Expo Mozambique, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto, Avenida Angola número sessenta e cinco, distrito urbano um, constituída por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, a folhas setenta e sete `a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas, numero trezentos e nove traço D, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100466929, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Brian John Bakeberg; uma de nove mil de meticais pertencente ao sócio Orla Elizabeth Bakeberg e outra de dois mil meticais, pertencente a sócia Marcia Ataide Grande.
Texto do artigo · p. 16 Que, de harmonia com a deliberação tomada na assembleia geral extraordinária, no que diz respeito a acta avulsa sem número, datada de sete de Agosto de dois mil e quinze, pela presente escritura pública a sócia Marcia Ataide Grande cedeu a sua quota na totalidade que possui na sociedade, livro de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigação à favor da sócia Orla Elizabeth Bakeberg, totalizando uma única quota de onze mil meticais, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Brian John Bakeberg, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor de onze mil meticais, pertencente à
Texto do artigo · p. 16 sócia Orla Elizabeth Bakeberg, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2016. — A
Texto do artigo · p. 16 Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Seed MoQ, SU, Limitada, – Semente Moçambicana de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Nélcia Marina Parruque, nascida aos 13 de abril de 1987, estado civil solteira, residente em Boane, Djonasse é constituida uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo e firma
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e afirma Seed MoQ, SU, Limitada, – Semente Moçambicana de Qualidade, Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sede em: cidade da Matola, Tsalala, Avenida Indústrias da Machava, talhao n.º 51.
Número ou marcador · p. 16 Dois) NUIT 400681112, o número de identificação na segurança social 910765660.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Comércio geral a grosso e a retalho. Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Nélcia Marina Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010121076MP, solteira, natural de Maputo, nascida aos 13 de Abril de 1987 e residente no distrito de Boane, Matola Rio, Djonasse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 17 Tres) A sócia decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 17 Um) Ficam desde já nomeados gerentes - senhor Alberto Francisco Parruque, NUIT 300114598, casado e senhera Catarina Chissoho Mazive, NUIT300114431, casada, ambos residentes na Matola Rio, Djonasse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular. úteis, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia declara ter sido informada de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 19 dias do mês de Fevereiro do ano
Texto do artigo · p. 17 de 2016. — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 REIN – Representações & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Alberto Francisco Parruque, moçambicano, nascido aos 13 de janeiro de 1956, natural de Maputo, filho de João Johanisse Samboco Parruque e de Angélica da Conceição Matule, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730377N, emitido na Matola, aos 15 de Dezembro de 2015, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casado com Catarina Chissoho Mazive, nascida aos 20 de Dezembro de 1956 natural de Bauane, filha de Chissoho Mazive e de Coviane Chimusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103615816C, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2010, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casada com o 1.º outorgante, em regime de comunhão de
Texto do artigo · p. 17 pessoas e bens, Catarina Chissoho Mazive, nascida aos 20 de Dezembro de 1956, natural de Bauane, filha de Chissoho Mazive e de Coviane Chimusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103615816C, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2010, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casada com o 1.º outorgante já identificado, em regime de comunhão de pessoas e bens; e
Texto do artigo · p. 17 Nélcia Marina Parruque, nascida aos 13 de Abril de 1987 natural de Maputo, filha de Alberto Francisco Parruque e de Catarina Chissoho Mazive, portadora do Bilhete de identidade n.º 110101210754P, emitido em Maputo, aos 13 de Junho de 2011, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, solteira, maior, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma, REIN – Representações & Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede em povoado de Djonasse A, quarteirão 3, C1, no posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, indústria de diversos produtos, comércio geral a grosso e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 80%, com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Francisco parruque;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10%, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 10%, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nélcia Marina Parruque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios Alberto Francisco Parruque, Catarina Chissoho Mazive e Nelcia Marina Parruque, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo sócio Alberto Francisco Parruque, 300.000,00MT (trezentos mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fortuner Matricula MVA 10-99, avaliada em 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Pela sócia Catarina Chissoho Mazive, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Mitsubishi Delica, matricula ABF 136 MP, avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 c) Pela sócia Nélcia Marina Parruque, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Dyna, matricula AAZ 546 MP avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Secretário
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 18 São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2016 a 2017, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Alberto Francisco Parruque, Catarina Chissoho Mazive e Nélcia Marina Parruque.
Texto do artigo · p. 18 Declaram ainda que:
Número ou marcador · p. 18 a) Os créditos, direitos, bens móveis, acervos de créditos, direitos, bens móveis referidos no artigo 4.º foram avaliados por um auditor de contas pelos valores de U$D 30,000.00 (trinta mil dólares americanos), apurados nos termos do artigo 31.º da Lei sobre Sociedades Comerciais, cujo relatório se arquiva;
Número ou marcador · p. 18 b) A diferença entre os valores dos identificados créditos, direitos, bens móveis, acervos de créditos, direitos, bens móveis e os valores das entradas subscritas, nos montantes de U$D 30,000.00 (trinta mil dólares americanos), constituem créditos dos sócios respectivos sobre a sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo 4.º são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo 4.º encontram-se já na posse da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2016. — A Assistente
Texto do artigo · p. 18 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Turismo de Gorongosa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, o excelentíssimo senhor Gregory Robb Stoddard. e o senhor Steven Frank TurnerSmith, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Turismo de Gorongosa, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Turismo de Gorongosa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, sétimo andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de turismo, gestão, transporte, alojamento, alimentação e actividades de lazer destinadas a turista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, também exercer a actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Gregory Robb Stoddard;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Steven Frank Turner-Smith.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 19 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em
Texto do artigo · p. 19 assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 19 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
Texto do artigo · p. 20 quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 20 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 20 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 20 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 20 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 20 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 20 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 21 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao
Texto do artigo · p. 21 presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 21 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 21 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Gregory Robb Stoddard e Steven Frank Turner - Smith.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 21 — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 22 EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO
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Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual: Séries
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Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 22 Preço — 51,15 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dezasseis.
  2. Texto do artigo, página 16: — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 16: Expo Mozambique, Limitada
  4. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e quinze, na sede social da Expo Mozambique, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto, Avenida Angola número sessenta e cinco, distrito urbano um, constituída por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, a folhas setenta e sete `a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas, numero trezentos e nove traço D, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100466929, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Brian John Bakeberg; uma de nove mil de meticais pertencente ao sócio Orla Elizabeth Bakeberg e outra de dois mil meticais, pertencente a sócia Marcia Ataide Grande.
  5. Texto do artigo, página 16: Que, de harmonia com a deliberação tomada na assembleia geral extraordinária, no que diz respeito a acta avulsa sem número, datada de sete de Agosto de dois mil e quinze, pela presente escritura pública a sócia Marcia Ataide Grande cedeu a sua quota na totalidade que possui na sociedade, livro de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigação à favor da sócia Orla Elizabeth Bakeberg, totalizando uma única quota de onze mil meticais, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Brian John Bakeberg, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor de onze mil meticais, pertencente à
  10. Texto do artigo, página 16: sócia Orla Elizabeth Bakeberg, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2016. — A
  13. Texto do artigo, página 16: Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 16: Seed MoQ, SU, Limitada, – Semente Moçambicana de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Nélcia Marina Parruque, nascida aos 13 de abril de 1987, estado civil solteira, residente em Boane, Djonasse é constituida uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Tipo e firma
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e afirma Seed MoQ, SU, Limitada, – Semente Moçambicana de Qualidade, Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sede em: cidade da Matola, Tsalala, Avenida Indústrias da Machava, talhao n.º 51.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) NUIT 400681112, o número de identificação na segurança social 910765660.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: Objecto
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Texto do artigo, página 16: Comércio geral a grosso e a retalho. Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
  28. Texto do artigo, página 17: representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Nélcia Marina Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010121076MP, solteira, natural de Maputo, nascida aos 13 de Abril de 1987 e residente no distrito de Boane, Matola Rio, Djonasse.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: Gerência
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  33. Número ou marcador, página 17: Tres) A sócia decidirá se a gerência é remunerada.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: Disposição transitória
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Ficam desde já nomeados gerentes - senhor Alberto Francisco Parruque, NUIT 300114598, casado e senhera Catarina Chissoho Mazive, NUIT300114431, casada, ambos residentes na Matola Rio, Djonasse.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular. úteis, nos termos legalmente previstos.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia declara ter sido informada de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
  39. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 19 dias do mês de Fevereiro do ano
  40. Texto do artigo, página 17: de 2016. — A Assistente Técnica, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 17: REIN – Representações & Investimentos, Limitada
  42. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Alberto Francisco Parruque, moçambicano, nascido aos 13 de janeiro de 1956, natural de Maputo, filho de João Johanisse Samboco Parruque e de Angélica da Conceição Matule, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730377N, emitido na Matola, aos 15 de Dezembro de 2015, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casado com Catarina Chissoho Mazive, nascida aos 20 de Dezembro de 1956 natural de Bauane, filha de Chissoho Mazive e de Coviane Chimusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103615816C, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2010, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casada com o 1.º outorgante, em regime de comunhão de
  43. Texto do artigo, página 17: pessoas e bens, Catarina Chissoho Mazive, nascida aos 20 de Dezembro de 1956, natural de Bauane, filha de Chissoho Mazive e de Coviane Chimusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103615816C, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2010, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, casada com o 1.º outorgante já identificado, em regime de comunhão de pessoas e bens; e
  44. Texto do artigo, página 17: Nélcia Marina Parruque, nascida aos 13 de Abril de 1987 natural de Maputo, filha de Alberto Francisco Parruque e de Catarina Chissoho Mazive, portadora do Bilhete de identidade n.º 110101210754P, emitido em Maputo, aos 13 de Junho de 2011, residente distrito de Boane, posto adminisitrativo da Matola Rio, bairro de Djonasse, solteira, maior, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: Firma
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma, REIN – Representações & Investimentos, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: Sede
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede em povoado de Djonasse A, quarteirão 3, C1, no posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, na província de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Objecto
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, indústria de diversos produtos, comércio geral a grosso e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: Capital
  57. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 80%, com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Francisco parruque;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10%, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive;
  60. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 10%, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nélcia Marina Parruque.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios Alberto Francisco Parruque, Catarina Chissoho Mazive e Nelcia Marina Parruque, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Pelo sócio Alberto Francisco Parruque, 300.000,00MT (trezentos mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fortuner Matricula MVA 10-99, avaliada em 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
  63. Número ou marcador, página 17: b) Pela sócia Catarina Chissoho Mazive, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Mitsubishi Delica, matricula ABF 136 MP, avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais);
  64. Número ou marcador, página 17: c) Pela sócia Nélcia Marina Parruque, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Dyna, matricula AAZ 546 MP avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais).
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  67. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  70. Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  73. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 17: Conselho de administração
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
  82. Número ou marcador, página 18: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 18: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 18: Secretário
  87. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: Órgão de fiscalização
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 18: Disposição transitória
  94. Texto do artigo, página 18: São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2016 a 2017, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Alberto Francisco Parruque, Catarina Chissoho Mazive e Nélcia Marina Parruque.
  95. Texto do artigo, página 18: Declaram ainda que:
  96. Número ou marcador, página 18: a) Os créditos, direitos, bens móveis, acervos de créditos, direitos, bens móveis referidos no artigo 4.º foram avaliados por um auditor de contas pelos valores de U$D 30,000.00 (trinta mil dólares americanos), apurados nos termos do artigo 31.º da Lei sobre Sociedades Comerciais, cujo relatório se arquiva;
  97. Número ou marcador, página 18: b) A diferença entre os valores dos identificados créditos, direitos, bens móveis, acervos de créditos, direitos, bens móveis e os valores das entradas subscritas, nos montantes de U$D 30,000.00 (trinta mil dólares americanos), constituem créditos dos sócios respectivos sobre a sociedade ora constituída.
  98. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  99. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo 4.º são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo 4.º encontram-se já na posse da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2016. — A Assistente
  102. Texto do artigo, página 18: Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 18: Turismo de Gorongosa, Limitada
  104. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, o excelentíssimo senhor Gregory Robb Stoddard. e o senhor Steven Frank TurnerSmith, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Turismo de Gorongosa, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Turismo de Gorongosa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, sétimo andar, na cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de turismo, gestão, transporte, alojamento, alimentação e actividades de lazer destinadas a turista.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, também exercer a actividade de importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  121. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Gregory Robb Stoddard;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Steven Frank Turner-Smith.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  132. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  133. Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  134. Número ou marcador, página 19: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  135. Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  136. Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  137. Número ou marcador, página 19: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  138. Número ou marcador, página 19: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  139. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  140. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  143. Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em
  151. Texto do artigo, página 19: assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  152. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  153. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  154. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  155. Número ou marcador, página 19: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  156. Número ou marcador, página 19: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
  159. Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  164. Número ou marcador, página 19: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  166. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  168. Número ou marcador, página 19: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  169. Número ou marcador, página 19: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  170. Texto do artigo, página 19: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 19: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  176. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Órgãos da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  181. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 19: b) A administração; e
  183. Número ou marcador, página 19: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
  189. Texto do artigo, página 20: quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  190. Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  195. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  196. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  198. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  199. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  204. Número ou marcador, página 20: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  205. Número ou marcador, página 20: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  206. Número ou marcador, página 20: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  207. Número ou marcador, página 20: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  208. Número ou marcador, página 20: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  209. Número ou marcador, página 20: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  210. Número ou marcador, página 20: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  211. Número ou marcador, página 20: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 20: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  213. Número ou marcador, página 20: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  214. Número ou marcador, página 20: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 20: l) O aumento e a redução do capital;
  216. Número ou marcador, página 20: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 20: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  220. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  230. Texto do artigo, página 20: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  236. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  243. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  245. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  252. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  254. Número ou marcador, página 21: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  255. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  256. Texto do artigo, página 21: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  261. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao
  262. Texto do artigo, página 21: presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  263. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  264. Número ou marcador, página 21: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
  267. Texto do artigo, página 21: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  272. Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  275. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  276. Número ou marcador, página 21: a) Vinte porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  277. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  280. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  284. Texto do artigo, página 21: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Gregory Robb Stoddard e Steven Frank Turner - Smith.
  285. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e dezasseis.
  286. Texto do artigo, página 21: — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  287. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  288. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  289. Texto lido por imagem, página 22: EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO
  290. Título de secção, página 22: Nossos serviços:
  291. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  292. Texto lido por imagem, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 15.000,00MT — As duas séries por semestre .......................... 7.500,00MT Preço de assinatura anual: Séries I ........................................................ 7.500,00MT II ....................................................... 3.750,00MT III ...................................................... 3.750,00MT Preço de assinatura trimestral: I ........................................................ 3.750,00MT II ....................................................... 1.875,00MT III ...................................................... 1.875,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  293. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual: Séries
  294. Título de secção, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  295. Texto lido por imagem, página 22: Séries
  296. Texto lido por imagem, página 22: —
  297. Lista, página 22: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  298. Título de secção, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  299. Lista, página 22: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  300. Título de secção, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  301. Parágrafo, página 22: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  302. Parágrafo, página 22: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  303. Título de secção, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  304. Parágrafo, página 22: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  305. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  306. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  307. Parágrafo, página 22: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  308. Parágrafo, página 22: Preço — 51,15 MT
  309. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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