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Texto do artigo · p. 12 Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100717069, uma entidade denominada Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Abdul Samad, casado, natural de Karachi e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137303S, de dezanove de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número novecentos oitenta e seis, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e consumo;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Representação e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Abdul Samad, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercída pelo sócio Abdul Samad, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100717069, uma entidade denominada Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Abdul Samad, casado, natural de Karachi e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137303S, de dezanove de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Maputo Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número novecentos oitenta e seis, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e consumo;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Representação e serviços.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Abdul Samad, equivalente a cem porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercída pelo sócio Abdul Samad, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 12: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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