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Texto do artigo · p. 14 Plural & Singular, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Outubro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, correspondente quota única. O sócio único António Fernandes Leandro Júnior, delibera em ceder noventa por cento da sua quota a Macaza – Sociedade de Gestão e Investimentos Limitada, e dez por cento da sua quota a Lourenço Joaquim da Costa Rosário e decide igualmente, retirar-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Assim, é alterada a redacção do número um, do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade Plural & Singular, Limitada, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas conforme descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Macaza – Sociedade de Gestão de Investimentos, Limitada, com dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Lourenço Joaquim da Costa Rosário, com dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Outubro de 2017 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Plural & Singular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Outubro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, correspondente quota única. O sócio único António Fernandes Leandro Júnior, delibera em ceder noventa por cento da sua quota a Macaza – Sociedade de Gestão e Investimentos Limitada, e dez por cento da sua quota a Lourenço Joaquim da Costa Rosário e decide igualmente, retirar-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 14: Assim, é alterada a redacção do número um, do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade Plural & Singular, Limitada, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas conforme descreve nas alíneas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Macaza – Sociedade de Gestão de Investimentos, Limitada, com dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Lourenço Joaquim da Costa Rosário, com dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2017 — O Técnico, Ilegível.
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