III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Maio de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 86
- Texto lido por imagem, página 1: BO
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província do Niassa: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Para Democracia Parlamentar Amodepa. Associação Khalidwk, do Distrito do Lago-AKLD. Associação dos Representantes das Organizações Não-Governamentais
- Parágrafo, página 1: Nacionais de Sofala-(Foprosa). NLM Catering e Serviços, Limitada. IBERFOODS - Produtos Alimentares, Limitada.
- Lista, página 1: R&C Comercial, Limitada. Faina Solutions, Limitada. SNEA – Serviços e Correctores, Limitada. Leck & Potgieter Acesso, Limitada. Plural & Singular, Limitada. V.M. Lirandzo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada. IDEAL – Interior Design, Engineering & Architecture, Limitada. FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada. RICOM - Representações, Indústria e Comércio, Limitada. WISE Investimentos – Socieadade Unipessoal, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Saharco Group Internacional Companey, Limitada. S & C Imobiliária, Limitada. Pintauto, Limitada. Grupo Mesquita, S.A. Danmo Service System, Limitada. Sermoz, Limitada. Ariel Health and Safety, Limitada. Zhong Sheng, Limitada. Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais, e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Democracia Parlamentar – AMODEPA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Democracia Parlamentar – AMODEPA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação nas Organizações não Governamentais Nacionais Provincial de Sofala (FOPROSA), requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, da Assembleia da República, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Representantes das Organizações não Governamentais Nacionais Provinciais de Sofala (FOPROSA).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Setembro de 1997.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Felisberto Paulino Tomás.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para Democracia Parlamentar – AMODEPA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para Democracia Parlamentar adiante designada por AMODEPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMODEPA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo na Av. Licenciado Coutinho, n.º 71.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODEPA poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e/ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMODEPA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMODEPA tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e apoiar todas e quaisquer iniciativas tendentes a garantir o respeito pelos direitos humanos e democracia;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o papel da mulher e a sua participação nos órgãos de decisão;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento sustentável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e estimular a participação democrática em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: e) Apoiar e desenvolver capacidade de democracia parlamentar e de outros órgāos eleitos;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em iniciativas de educação, formação e capacitação, sobre matérias parlamentares, de desenvolvimento sócio-económico e na produção e publicaçāo de manuais;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover pesquisas e debates públicos em matérias ligadas aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMODEPA todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e que se identifiquem com os objectivos da AMODEPA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da AMODEPA agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas. nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da AMODEPA e que cumulativamente tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas posteriormente como tais, pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras admitidas como tais, mediante convite formulado pela Assembleia Geral, dada a relevância do seu contributo para o AMODEPA, através de doações, donativos, e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários –Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras admitidas como tais, mediante convite formulado pela Assembleia Geral, por se terem distinguido na angariação de apoios diversos e na promoção da boa imagem da instituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento se fazer representar por meio de mandato com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMODEPA, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral da AMODEPA, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 2: c) Impugnar ou recorrer de quaisquer deliberações ou decisões com as quais não concordem;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar aos órgãos directivos da AMODEPA, sempre que julgarem ser necessário e do interesse da AMODEPA, propostas e sugestões para o melhoramento do desenvolvimento das actividades.
- Número ou marcador, página 2: e) Os direitos consagrados nas alíneas a), b) e c) do presente artigo não são aplicáveis aos membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e observar os estatutos e princípios da AMODEPA, as resoluções e outros regulamentos ou normas emanadas da organização;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir activamente para o alcance dos objectivos da AMODEPA, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo e dedicação todas as tarefas que lhe forem acometidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam colocar em causa a imagem, reputação, integridade da AMODEPA ou de qualquer modo possam prejudicar o interesse ou realização do objecto social da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração dos membros)
- Texto do artigo, página 3: O membro que pretenda exonerar-se dessa qualidade deve comunicá-lo, por escrito, à Assembleia Geral, com pré-aviso mínimo de trinta dias, desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com a AMODEPA, durante o período em que era membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Expulsão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São expulsos da AMODEPA os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Sejam condenados judicialmente pela práctica de crimes dolosos;
- Número ou marcador, página 3: b) Com culpa grave que viole os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgõas sociais da AMODEPA e se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias, comprometer o normal funcionamento, prestígio e interesse da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 3: c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AMODEPA;
- Número ou marcador, página 3: d) Faltem sistematicamente e sem motivo justificado às reuniões, Assembleias gerais, ou aos trabalhos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão prevista no número precedente é deliberada pela Assembleia Geral por maioria de pelo menos 2/3 dos membros da AMODEPA.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AMODEPA são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral e é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um
- Texto do artigo, página 3: secretário, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos sucessivamente durante dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ainda à Mesa da Assembleia Geral garantir que as sessões se realizem em cumprimento das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 dos membros com plenos direitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas competências sempre que este estiver ausente formalmente ou por delegação do primeiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para o bom funcionamento da AMODEPA.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos de administração necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e nomear os membros para exercer funções nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano de actividades e os relatórios de prestação de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Avaliar e aprovar os relatórios anuais de contas;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre hipotecas e alienação de bens imóveis, bem como de encargos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os símbolos e distintivos da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a suspensão, exoneração de membros;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução da AMODEPA e a liquidação do seu património;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da AMODEPA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia reúne-se em primeira convocatória, com pelo menos 2/3 dos seus membros. Caso o quórum necessário não esteja reunido, a assembleia reúne-se, uma hora depois, desde que o quórum seja no mínimo de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação idóneo, com antecedência mínima de 15 dias, podendo este período ser reduzido ou dispensado se todos os membros concordarem por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Para as sessões extraordinárias o prazo de convocação é de 7 dias, podendo ser dispensado ou reduzido se todos os membros concordarem por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes, salvo os casos em que se requeiram uma maioria de 3/4, tais como:
- Número ou marcador, página 3: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) A dissolução da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 3: c) Alienação e hipoteca do património imóvel da AMODEPA.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária da AMODEPA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por pelo menos três membros, dentre os quais, um Presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de 3 anos, podendo ser eleitos sucessivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e todas as deliberações emanadas dos órgãos sociais da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 4: b) Mandar elaborar propostas de regulamentos da instituição, alteração dos estatutos, ou outros instrumentos normativos, a serem submetidos para a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a gestão e desenvolvimento da AMODEPA e da sua actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor novos membros a serem aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a AMODEPA;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa, plano e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Adquirir ou arrendar, mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar o organigrama bem como o quadro de pessoal da AMODEPA, a ser aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a admissão do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: j) Preparar a agenda da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração, ou a pedido da maioria simples dos seus membros, por meio de carta, fax, correio electrónico, ou qualquer outro meio idôneo, para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com uma antecedência mínima de sete dias, podendo este período ser reduzido, caso haja anuência dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações, pareceres, sugestões e informações do Conselho de Direcção deverão constar de uma acta assinada pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo seu Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção só delibera validamente se estiver a maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a boa gestão de fundos e todos os activos da associação, em conformidade com a lei, estatutos e demais instrumentos jurídicos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir um bom ambiente de trabalho e cooperação dentro da organização e com os parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a elaboração das propostas e a implementação dos planos e orçamentos anuais da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter actualizado todo o inventário dos activos da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e controlar os mapas de pagamento das despesas e demais encargos da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a elaboração do relatório anual e de contas da AMODEPA;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar demais actividades inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, sendo um Presidente, um vice-Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, por uma mandato de 3 anos, podendo ser sucessivamente reeleitos durante dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal devem ter perfil profissional de contabilista, economista, advogado ou qualquer outra qualidade que lhes permita realizar plenamente as suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas, sua regularidade e toda a documentação inerente, sempre que se julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Monitorar a utilização dos fundos e activos e verificar a sua conformidade legal e estatutária;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar os actos administrativos e verificar a sua conformidade legal e estatutária;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demonstrações contabilísticos elaborados pela AMODEPA;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos directivos retardarem por mais de um mês essa convocação e a extraordinária sempre que se constatarem motivos graves e urgentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: g) Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma empresa de auditoria externa, em coordenação com o Conselho de Direcção, nos termos a serem definidos por instrumentos de gestão interna.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Composição do património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da AMODEPA a propriedade intelectual e todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente, doados por entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da AMODEPA são constituídos através de:
- Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas provenientes de actividades próprias e de carácter social promovidas com vista a angariar fundos para melhorar o desempenho da organização;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas provenientes do pagamento da jóia e das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As regras de utilização dos fundos e as relações financeiras entre a AMODEPA e as delegações ou representações, são definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) Excepcionalmente e sempre que o doador assim o imponha, são seguidas as regras constantes dos contratos de financiamento, protocolos ou outros convencionados para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para os actos administrativos a AMODEPA obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos bancários, a AMODEPA obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente ou do vice-presidente da Assembleia Geral e de um membro do executivo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMODEPA é regida pelos presentes estatutos, normas internas e outros regulamentos aprovados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo o que estiver omisso, aplicar-
- Texto do artigo, página 5: -se-á, supletivamente, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução é deliberada por maioria de 3/4 de votos de todos os membros, numa Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património é feita, nos termos legais, por uma Comissão Liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Representante das Organizações Não-Governamentais Nacionais de Sofala-(FOPROSA)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Representantes das Organizações Não-Governamentais Nacional de Sofala – FOPROSA, matriculada sob NUEL 100959755, entre:
- Texto do artigo, página 5: Manuel Vieira Gumançanze, casado, natural de Caia-Gumançanze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100588182C, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Outubro de 2010;
- Texto do artigo, página 5: Hélder Joaquim Constantino, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505434P, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, a 1 de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 5: Lino Carlos Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070009328L, emitido pela Secção de Identificação de Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2008;
- Texto do artigo, página 5: José Miquisse Raposo, divorciado, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100013073Q, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 28 de Maio de 2014;
- Texto do artigo, página 5: Domingos de Azevedo Chipoce, casado, natural de Chidanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100854732N, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 30 de Setembro de 2010;
- Texto do artigo, página 5: Maria José Sinambeu Tomo, casada, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070702116597S, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 13 de Dezembro de 2011;
- Texto do artigo, página 5: José Chico António Botão, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070702116703J, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 9 de Junho de 2017;
- Texto do artigo, página 5: Regina Mário António Suldane, solteira, maior, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106574368M, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 17 de Fevereiro de 2017;
- Texto do artigo, página 5: Ana Maria Salomé Salomão, solteira, maior, natural de Chemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100408299A, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 23 de Agosto de 2010;
- Texto do artigo, página 5: José Simão Missasse, casado, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070017760X, emitido pela Secção de Identificação de Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2000, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade da Beira. É constituída uma associação nos termos
- Texto do artigo, página 5: da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que será regido de acordo com as clausulas seguinte:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Definições e natureza)
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Representantes das Organizações Não-Governamentais Nacionais de Sofala adiante designado por FOPROSA, é uma pessoa colectiva de direito privado,sem fins lucrativos,apartidário,de carácter humanitária,dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Missão)
- Texto do artigo, página 5: Promover o desenvolvimento das organizações da sociedade civil na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Visão)
- Texto do artigo, página 5: Organizações da sociedade civil nacionais e estrangeiras mais organizadas e profissionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O FOPROSA é de âmbito provincial e a sua sede é na Cidade da Beira, capital provincial de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O FOPROSA é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: O Fórum têm por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Estimular uma cooperação do movimento associativo da província prestando apoio necessário aos membros; b)Servir de elo de ligação na coordenação dos interesses dos membros; c)Contribuir para o desenvolvimento dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Divulgar as acções do movimento associativo na província;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar com o governo para a implementação dos projectos;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar e defender organizações de Sociedade Civil os interesses das ONGs membros perante o Governo e instituições de decisão.
- Número ou marcador, página 5: g) Construir um meio de comunicação e diálogo entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Construir um ponto de encontro e de troca de experiências sobre o trabalho dos seus membros, garantindo a divulgação regular das experiências dos seus membros e procurar relançar as experiências positivas de modo a torná-las úteis ao FOPROSA;
- Número ou marcador, página 5: i) Criar um espaço social e aberto para promover um diálogo construtivo no seio dos seus membros e entre estes e outros agentes de desenvolvimento nacional e estrangeiros, o Estado, o sector privado em geral e os doadores;
- Número ou marcador, página 5: j) Contribuir para o desenvolvimento da cultura de associativismo no seio da sociedade civil moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover a articulação de estratégias que permitam o pronunciamento conjunto sobre questões nacionais e internacionais que direita ou indirectamente afectam o trabalho dos seus membros, das comunidades beneficiárias ou de outras organizações não- -governamentais moçambicanas;
- Número ou marcador, página 5: l) Contribuir para o fortalecimento das capacidades organizativas e profissionais prioritariamente dos seus membros e, em geral das organizações não-governamentais moçambicanas;
- Número ou marcador, página 6: m) Renovar, e desenvolver o espírito de e solidariedade social entre os dirigentes e membros das organizações não-governamentais moçambicanas para que, em conjunto possam enfrentar os desafios que a dinâmica das mudanças nacionais e o processo de desenvolvimento do país colocam;
- Número ou marcador, página 6: n) Contribuir na mobilização de recursos materiais e financeiros a serem disponibilizados aos membros. (associações);
- Número ou marcador, página 6: o) Ser um instrumento de parceria e de identidade nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos, o FOPROSA desenvolverá entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Promoção de acções de reforço da capacidade de liderança dos seus membros e de identificação de problemas, elaboração, monitoria e avaliação de projectos, gestão administrativa, financeira e desenvolvimento organizacional, entre outras;
- Número ou marcador, página 6: b) Promoção da organização de debates sobre assuntos de interesse para o desenvolvimento dos seus membros, tais como, entre outras, a identidade das organizações não governamentais moçambicanas e estrangeiras, a solidariedade no seio das mesmas, a democracia, parceria, transparência e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção da disseminação de informação sobre assuntos de interesse para os seus membros através, por exemplo da edição de boletins informativos, criação de centros de documentação e bancos de dados e encorajando a publicação de livros e brochuras que reportem experiências de trabalho das organizações não governamentais dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 6: d) A promoção da realização, tal como, por exemplo através de visitas mútuas entre as organizações não- -governamentais moçambicanas congéneres ou que desenvolvam actividades similares dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 6: e) A promoção de acção que concorra para um relacionamento saudável entre o FOPROSA e as várias organizações existentes no país, prioritariamente para os membros do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 6: f) Promoção de um diálogo regular com o governo e outras instituições visando influenciar políticas de desenvolvimento sobre assuntos de interesse de primordial importância nacional e de especial relevância dos membros do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 6: g) Providenciar encontros das associações para a discussão de assuntos de interesse;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover encontros periódicos entre associações para troca de informação e experiências;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover seminários e workshops sobre assuntos específicos relativos ao desenvolvimento e conómico, social e cultural;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover campanhas junto dos doadores procurando possíveis parcerias para associações que operam na província.
- Número ou marcador, página 6: k) Promover cursos e seminários para a formação e capacitação dos dirigentes e quadros das associações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Caracterização)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do FOPROSA:
- Número ou marcador, página 6: a) Todas as associações, pessoas singulares, organizações não governamentais moçambicanas ou estrangeiras de carácter comunitária, humana, social e cultural sem fins lucrativos,que estejam legalmente constituídas incluindo os que estão no processo de reconhecimento e que voluntariamente manifestem a sua adesão;
- Número ou marcador, página 6: b) Apoem os objectivos do FOPROSA e aceitem cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Categorização)
- Texto do artigo, página 6: As categorias dos membros do FOPROSA são:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – Os membros que fundaram e os que se filiaram até a realização da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos – Os membros que tenham se filiado depois da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Benemeritos – Os membros que por razões das suas actividades ou apoio tenham contribuído de forma relevante para o FOPROSA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membro do FOPROSA é feita por manifestação voluntária através duma
- Texto do artigo, página 6: carta/requerimento dirigida ao Conselho de Direcção anexado cópias de registo e estatutos com res-pectiva lista dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Demissão)
- Texto do artigo, página 6: Um O membro é livre de pedir a sua demissão/desfiliação ao FOPROSA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão/desfiliação do membro do FOPROSA, implica a cessação dos seus direitos e deveres inerentes a membros e não dá lugar a qualquer reembolso ou compensação pelo trabalho prestado ao FOPROSA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros do FOPROSA:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais da Assembleia/ONG; c)Apresentar propostas ousugestões para o progresso da vida do fórum;
- Número ou marcador, página 6: d) Usufruir de regalias e benefícios inerentes a membros do FOPROSA; e)Fazer recursos à Assembleia Geral sobre deliberações que considere contrárias aos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da Assembleia Extraordinária nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: l) Os membros benemeritos participam como observadores da assembleia sem direito a voto e nem eleição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para fins das alíneas a), b), c), d) e f) do número anterior, só são aplicáveisaos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários, todo aquele que tenham suas quotas em dia e que não esteja a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar, no acto de admissão, a importância estabelecida como jóia;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente e anualmente suas quotas; c)Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: d) Observar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos das decisões da Assembleia Geral e dos outros órgãos do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecer informações gerais sobre planos,actividades,orçamentos e financiamentos quando isto lhe for solicitado pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 7: f) Abster-se da prática de actos ou atitudes que atentam contra a unidade, integridade e princípios institucionais do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: g) Não usar o nome do FOPROSA para benefício próprio quando tal se acha sido eleito membro dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que violem os presentes estatutos serão de acordo com a gravidade do acto, aplicadas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: d) Exclusão/expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções previstas nas alíneas a),b), c) e d) do número anterior são de competências do Conselho de Direcção, enquanto que a prevista na e) é de exclusiva competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 7: Os membros que,sem motivos justificados deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a dois anos,ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão/expulsão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem causas de exclusão do membro por iniciativa Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais ao FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
- Número ou marcador, página 7: d) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) O não pagamento de quotas devidas por período superior a dois anos, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Servir-se do FOPROSA para fins estranhos aos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 7: Dois)As situações previstas nas alíneas b), c), d), e) e f) do número anterior deverão ser alvo de instauração do componente processo disciplinar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral mediante seguinte, tornandose então definitiva.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais do FOPROSA:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos eleitos do FOPROSA, são compostos e dirigidos por seus membros, que são associações, ONG’s, redes e fóruns temáticos.
- Número ou marcador, página 7: Três) São excluídos da candidatura membros e seus representantes, que duma forma voluntária demitiram-se do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Também são excluídos da candidatura, associações, organizações ou redes temáticas que tenham perdido credibilidade ao nível dos parceiros da cooperação, governo e organizações da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Mandato e legibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, a contar da data da tomada de posse, podendo ser reeleito por mais três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a eleição dos órgãos sociais, no FOPROSA, candidatam-se membros com base em listas a ser submetida ao secretariado do fórum, com antecedência de 10 dias antes da data da Assembleia Geral Eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As listas incluem o perfil das organizações e dos candidatos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O processo eleitoral, será regulado por uma directiva eleitoral a ser elaborada pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AssembleiaGeral é o órgão supremo do FOPROSA, e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Pois, nela reside o poder soberano da organização cujas decisões, são de cumprimento obrigatório para todo o membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O vice-presidente da Assembleia Geral substitui o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos mediante uma autorização escrita ou verbal do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Secretário da Assembleia Geral secretaria as reuniões da assembleia, elabora actas e faz respectivos arquivos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que solicitada.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia só pode funcionar com a presença da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os membros do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o relatório de contas de exercício do Conselho de Direcção mediante pareceres do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa de acção e orçamento do FOPROSA para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir o valor de jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 7: h) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assunto de interesse do FOPROSA para qual tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 7: j) Alterar aprovar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o regulamento geral interno do FOPROSA e demais regulamentos que entenda conveniente bem como as insígnias do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: k) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de Compra, venda ou troca de bens imóveis do FOPROSA, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 7: l) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias nos casos em que os poderes a estes atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 7: m) Conhecer as escusas de cargos para qual os membros tinham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: n) Votar a dissolução do FOPROSA e quando aprovado, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe tenha sido apresentado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada sob proposta do presidente do Conselho de Direcção,pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, por meio de convocatória, para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze diasquando se tratar de sessão ordinária, e no caso de sessão extraordinária o prazo de antecedência poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para Assembleia Geral conterá,obrigatoriamente, o dia,a hora,o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação estejam presentes ou representados, pelo menos metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que esteja marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá ainda a Assembleia ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para outro dia, hora e mesma agenda de trabalho se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e sobre a dissolução do FOPROSA requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Conseho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de governação e liderança do FOPROSA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 associações ONGs, redes e fóruns temáticos.
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo R & C Comercial, Limitada
- Certidão de registo Faina Solutions, Limitada
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