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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Representante das Organizações Não-Governamentais Nacionais de Sofala-(FOPROSA)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Representantes das Organizações Não-Governamentais Nacional de Sofala – FOPROSA, matriculada sob NUEL 100959755, entre:
- Texto do artigo, página 5: Manuel Vieira Gumançanze, casado, natural de Caia-Gumançanze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100588182C, emitido pela Secção de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Outubro de 2010;
- Texto do artigo, página 5: Hélder Joaquim Constantino, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505434P, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, a 1 de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 5: Lino Carlos Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070009328L, emitido pela Secção de Identificação de Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2008;
- Texto do artigo, página 5: José Miquisse Raposo, divorciado, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100013073Q, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 28 de Maio de 2014;
- Texto do artigo, página 5: Domingos de Azevedo Chipoce, casado, natural de Chidanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100854732N, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 30 de Setembro de 2010;
- Texto do artigo, página 5: Maria José Sinambeu Tomo, casada, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070702116597S, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 13 de Dezembro de 2011;
- Texto do artigo, página 5: José Chico António Botão, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070702116703J, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 9 de Junho de 2017;
- Texto do artigo, página 5: Regina Mário António Suldane, solteira, maior, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106574368M, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 17 de Fevereiro de 2017;
- Texto do artigo, página 5: Ana Maria Salomé Salomão, solteira, maior, natural de Chemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100408299A, emitido pela Secção de Identificação de Civil da Beira, aos 23 de Agosto de 2010;
- Texto do artigo, página 5: José Simão Missasse, casado, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070017760X, emitido pela Secção de Identificação de Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2000, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade da Beira. É constituída uma associação nos termos
- Texto do artigo, página 5: da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que será regido de acordo com as clausulas seguinte:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Definições e natureza)
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Representantes das Organizações Não-Governamentais Nacionais de Sofala adiante designado por FOPROSA, é uma pessoa colectiva de direito privado,sem fins lucrativos,apartidário,de carácter humanitária,dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Missão)
- Texto do artigo, página 5: Promover o desenvolvimento das organizações da sociedade civil na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Visão)
- Texto do artigo, página 5: Organizações da sociedade civil nacionais e estrangeiras mais organizadas e profissionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O FOPROSA é de âmbito provincial e a sua sede é na Cidade da Beira, capital provincial de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O FOPROSA é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: O Fórum têm por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Estimular uma cooperação do movimento associativo da província prestando apoio necessário aos membros; b)Servir de elo de ligação na coordenação dos interesses dos membros; c)Contribuir para o desenvolvimento dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Divulgar as acções do movimento associativo na província;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar com o governo para a implementação dos projectos;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar e defender organizações de Sociedade Civil os interesses das ONGs membros perante o Governo e instituições de decisão.
- Número ou marcador, página 5: g) Construir um meio de comunicação e diálogo entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Construir um ponto de encontro e de troca de experiências sobre o trabalho dos seus membros, garantindo a divulgação regular das experiências dos seus membros e procurar relançar as experiências positivas de modo a torná-las úteis ao FOPROSA;
- Número ou marcador, página 5: i) Criar um espaço social e aberto para promover um diálogo construtivo no seio dos seus membros e entre estes e outros agentes de desenvolvimento nacional e estrangeiros, o Estado, o sector privado em geral e os doadores;
- Número ou marcador, página 5: j) Contribuir para o desenvolvimento da cultura de associativismo no seio da sociedade civil moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover a articulação de estratégias que permitam o pronunciamento conjunto sobre questões nacionais e internacionais que direita ou indirectamente afectam o trabalho dos seus membros, das comunidades beneficiárias ou de outras organizações não- -governamentais moçambicanas;
- Número ou marcador, página 5: l) Contribuir para o fortalecimento das capacidades organizativas e profissionais prioritariamente dos seus membros e, em geral das organizações não-governamentais moçambicanas;
- Número ou marcador, página 6: m) Renovar, e desenvolver o espírito de e solidariedade social entre os dirigentes e membros das organizações não-governamentais moçambicanas para que, em conjunto possam enfrentar os desafios que a dinâmica das mudanças nacionais e o processo de desenvolvimento do país colocam;
- Número ou marcador, página 6: n) Contribuir na mobilização de recursos materiais e financeiros a serem disponibilizados aos membros. (associações);
- Número ou marcador, página 6: o) Ser um instrumento de parceria e de identidade nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos, o FOPROSA desenvolverá entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Promoção de acções de reforço da capacidade de liderança dos seus membros e de identificação de problemas, elaboração, monitoria e avaliação de projectos, gestão administrativa, financeira e desenvolvimento organizacional, entre outras;
- Número ou marcador, página 6: b) Promoção da organização de debates sobre assuntos de interesse para o desenvolvimento dos seus membros, tais como, entre outras, a identidade das organizações não governamentais moçambicanas e estrangeiras, a solidariedade no seio das mesmas, a democracia, parceria, transparência e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção da disseminação de informação sobre assuntos de interesse para os seus membros através, por exemplo da edição de boletins informativos, criação de centros de documentação e bancos de dados e encorajando a publicação de livros e brochuras que reportem experiências de trabalho das organizações não governamentais dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 6: d) A promoção da realização, tal como, por exemplo através de visitas mútuas entre as organizações não- -governamentais moçambicanas congéneres ou que desenvolvam actividades similares dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 6: e) A promoção de acção que concorra para um relacionamento saudável entre o FOPROSA e as várias organizações existentes no país, prioritariamente para os membros do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 6: f) Promoção de um diálogo regular com o governo e outras instituições visando influenciar políticas de desenvolvimento sobre assuntos de interesse de primordial importância nacional e de especial relevância dos membros do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 6: g) Providenciar encontros das associações para a discussão de assuntos de interesse;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover encontros periódicos entre associações para troca de informação e experiências;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover seminários e workshops sobre assuntos específicos relativos ao desenvolvimento e conómico, social e cultural;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover campanhas junto dos doadores procurando possíveis parcerias para associações que operam na província.
- Número ou marcador, página 6: k) Promover cursos e seminários para a formação e capacitação dos dirigentes e quadros das associações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Caracterização)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do FOPROSA:
- Número ou marcador, página 6: a) Todas as associações, pessoas singulares, organizações não governamentais moçambicanas ou estrangeiras de carácter comunitária, humana, social e cultural sem fins lucrativos,que estejam legalmente constituídas incluindo os que estão no processo de reconhecimento e que voluntariamente manifestem a sua adesão;
- Número ou marcador, página 6: b) Apoem os objectivos do FOPROSA e aceitem cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Categorização)
- Texto do artigo, página 6: As categorias dos membros do FOPROSA são:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – Os membros que fundaram e os que se filiaram até a realização da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos – Os membros que tenham se filiado depois da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Benemeritos – Os membros que por razões das suas actividades ou apoio tenham contribuído de forma relevante para o FOPROSA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membro do FOPROSA é feita por manifestação voluntária através duma
- Texto do artigo, página 6: carta/requerimento dirigida ao Conselho de Direcção anexado cópias de registo e estatutos com res-pectiva lista dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Demissão)
- Texto do artigo, página 6: Um O membro é livre de pedir a sua demissão/desfiliação ao FOPROSA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão/desfiliação do membro do FOPROSA, implica a cessação dos seus direitos e deveres inerentes a membros e não dá lugar a qualquer reembolso ou compensação pelo trabalho prestado ao FOPROSA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros do FOPROSA:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais da Assembleia/ONG; c)Apresentar propostas ousugestões para o progresso da vida do fórum;
- Número ou marcador, página 6: d) Usufruir de regalias e benefícios inerentes a membros do FOPROSA; e)Fazer recursos à Assembleia Geral sobre deliberações que considere contrárias aos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da Assembleia Extraordinária nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: l) Os membros benemeritos participam como observadores da assembleia sem direito a voto e nem eleição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para fins das alíneas a), b), c), d) e f) do número anterior, só são aplicáveisaos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários, todo aquele que tenham suas quotas em dia e que não esteja a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar, no acto de admissão, a importância estabelecida como jóia;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente e anualmente suas quotas; c)Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: d) Observar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos das decisões da Assembleia Geral e dos outros órgãos do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecer informações gerais sobre planos,actividades,orçamentos e financiamentos quando isto lhe for solicitado pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 7: f) Abster-se da prática de actos ou atitudes que atentam contra a unidade, integridade e princípios institucionais do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: g) Não usar o nome do FOPROSA para benefício próprio quando tal se acha sido eleito membro dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que violem os presentes estatutos serão de acordo com a gravidade do acto, aplicadas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: d) Exclusão/expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções previstas nas alíneas a),b), c) e d) do número anterior são de competências do Conselho de Direcção, enquanto que a prevista na e) é de exclusiva competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 7: Os membros que,sem motivos justificados deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a dois anos,ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão/expulsão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem causas de exclusão do membro por iniciativa Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais ao FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
- Número ou marcador, página 7: d) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) O não pagamento de quotas devidas por período superior a dois anos, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Servir-se do FOPROSA para fins estranhos aos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 7: Dois)As situações previstas nas alíneas b), c), d), e) e f) do número anterior deverão ser alvo de instauração do componente processo disciplinar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral mediante seguinte, tornandose então definitiva.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais do FOPROSA:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos eleitos do FOPROSA, são compostos e dirigidos por seus membros, que são associações, ONG’s, redes e fóruns temáticos.
- Número ou marcador, página 7: Três) São excluídos da candidatura membros e seus representantes, que duma forma voluntária demitiram-se do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Também são excluídos da candidatura, associações, organizações ou redes temáticas que tenham perdido credibilidade ao nível dos parceiros da cooperação, governo e organizações da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Mandato e legibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, a contar da data da tomada de posse, podendo ser reeleito por mais três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a eleição dos órgãos sociais, no FOPROSA, candidatam-se membros com base em listas a ser submetida ao secretariado do fórum, com antecedência de 10 dias antes da data da Assembleia Geral Eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As listas incluem o perfil das organizações e dos candidatos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O processo eleitoral, será regulado por uma directiva eleitoral a ser elaborada pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AssembleiaGeral é o órgão supremo do FOPROSA, e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Pois, nela reside o poder soberano da organização cujas decisões, são de cumprimento obrigatório para todo o membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O vice-presidente da Assembleia Geral substitui o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos mediante uma autorização escrita ou verbal do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Secretário da Assembleia Geral secretaria as reuniões da assembleia, elabora actas e faz respectivos arquivos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que solicitada.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia só pode funcionar com a presença da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os membros do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o relatório de contas de exercício do Conselho de Direcção mediante pareceres do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa de acção e orçamento do FOPROSA para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir o valor de jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 7: h) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assunto de interesse do FOPROSA para qual tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 7: j) Alterar aprovar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o regulamento geral interno do FOPROSA e demais regulamentos que entenda conveniente bem como as insígnias do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 7: k) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de Compra, venda ou troca de bens imóveis do FOPROSA, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 7: l) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias nos casos em que os poderes a estes atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 7: m) Conhecer as escusas de cargos para qual os membros tinham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: n) Votar a dissolução do FOPROSA e quando aprovado, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe tenha sido apresentado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada sob proposta do presidente do Conselho de Direcção,pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, por meio de convocatória, para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze diasquando se tratar de sessão ordinária, e no caso de sessão extraordinária o prazo de antecedência poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para Assembleia Geral conterá,obrigatoriamente, o dia,a hora,o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação estejam presentes ou representados, pelo menos metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que esteja marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá ainda a Assembleia ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para outro dia, hora e mesma agenda de trabalho se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e sobre a dissolução do FOPROSA requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Conseho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de governação e liderança do FOPROSA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 associações ONGs, redes e fóruns temáticos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo respectivo presidente ou delegado pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Direcção só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Compete ao presidente do Conselho de Direcção representar o Fórum nas suas acções.
- Número ou marcador, página 8: Oito) O vice-presidente do Concelho de Direcção substitui o Presidente do Concelho de Direcção nas suas ausências e impedimentos mediante uma autorização escrita ou verbal do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O secretário do Concelho de Direcção secretaria as reuniões do Conselho de Direcção, elabora actas e faz respectivos arquivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Superintende todos os actos administrativos e demais realizações do FOPROSA, a serem implementando pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador obedecendo a legislação laboral, após a abertura de um concurso para o efeito, que terá a tarefa de gerir as actividades correntes do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 8: d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a admissão de novo membro, e propor a Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: h) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores ou outros;
- Número ou marcador, página 8: j) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondam aos objectivos do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 8: k) Credenciar os membros do FOPROSA ou coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos
- Texto do artigo, página 8: serem gerais ou específicos bem como revogar a todo tempo, desde que a urgência justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em actas;
- Número ou marcador, página 8: m) Aprovar o regulamento interno para o funcionamento do secretariado do FOPROSA.
- Número ou marcador, página 8: n) Adquirir arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis, que respectivamente, se mostrem necessários à execução das actividades do FOPROSA obedecendo-se aos requisitos legais;
- Número ou marcador, página 8: o) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessário, os quais vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: q) Realizar auditorias periódicas aos projectos em curso, sob direcção do secretariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 8: a) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: b) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 8: c) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 8: d) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 8: O secretariado é uma equipe técnica contratada pelo FOPROSA em regime permanente, não está sujeito aos mandatos dos membros dos órgãos sociais, delegada pelo Conselho de Direcção e é dirigida por um Coordenador Executivo tendo as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar os recursos do FOPROSA e gerir as suas actividades diária;
- Número ou marcador, página 9: b) Identificar, elaborar e implementar projectos de acordo com a missão do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a gestão correcta e transparente dos fundos e bens a serem canalizados para os projectos e actividades do FOPROSA;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar o FOPROSA nas áreas e acçõesde sua competência ou delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Executar actividades que garantam o bom funcionamento do FOPROSA, com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 9: g) Contratar e demitir sob parecer do Conselho de Direcção o pessoal da equipe técnica;
- Número ou marcador, página 9: h) Coadjuvar o Conselho de Direcção na elaboração dos planos estratégico do Fórum;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar propostas de projecto em função do plano estratégico do FOPROSA e submeter a apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: j) Organizar as sessões dos órgãos sociais, particularmente o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, documentar as decisões e distribuir as actas, sínteses e relatórios aos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros, a saber: Um Presidente, um Vice-
- Texto do artigo, página 9: -Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar as actividades do FOPROSA, nomeadamente as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer a fiscalização das actividades do FOPROSA e acompanhar o processo de auditoria interna e externa;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das suas funções, plano de actividades, e orçamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Controlar o uso do património de FOPROSA;
- Número ou marcador, página 9: f) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Dar parecer sobre aplicação de sessões aos membros e dirigentes do FOPROSA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário bem como quando for convocado pelo Conselho e Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sessão do Conselho Fiscal é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente terá para além do seu voto ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O vice-presidente do Conselho de Direcção substitui o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos mediante uma autorização escrita ou verbal do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O secretário do Conselho Fiscal secretaria as reuniões do Conselho Fiscal, elabora actas e faz respectivos arquivos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral na realização das suas atribuições articula com Conselho de Direcção e com o executivo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Fundos e bens do FOPROSA, fontes e fins dos fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos do FOPROSA provêm:
- Número ou marcador, página 9: a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros, associações, ONGs, redes e fóruns temáticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Das doações ou donativos das outras organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Das actividades de angariação de fundos organizados para o efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O quantitativo de jóias e quotas serão regulados pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de benefícios e regalias serão regulados em directivas específica aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O FOPROSA, pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Timbre)
- Texto do artigo, página 9: O timbre de FOPROSA contém os seguintes símbolos:
- Número ou marcador, página 9: a) Mapa da província de Sofala;
- Número ou marcador, página 9: b) Duas mãos que simbolizam a unidade sendo uma a esquerda e outra a direita do mapa de Sofala;
- Número ou marcador, página 9: c) Tem cor azul, branco e alguns traços pretos; d) Com descrição FOPROSA por baixo do Mapa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O FOPROSA dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos casos expressamente previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução do FOPROSA, a liquidação será feita através de uma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino aos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regularização interna do Fórum e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor e promulgação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presente estatuto, entra em vigor imediatamente logo que aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2018 — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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