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Texto do artigo · p. 15 FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro número mil e vinte nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira,
Texto do artigo · p. 16 licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício do referido cartório, entre a sociedade Felpinter – Indústrias Têxteis, S.A., Pessoa Colectiva n.º 502.466.316, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o mesmo número, com sede na Rua Júlio Maria Martins da Costa, n.º 195, 4795-475 São Martinho Campo, freguesia de Vila Nova do Campo, Município de Santo Tirso, Portugal, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de EUR 6.000.000,00 (seis milhões de Euros) e o senhor Fernando Rui Barroso de Moura Martins Teixeira, casado, com domicílio profissional sito na Rua Júlio Maria Martins da Costa, n.º 195, 4795-475 São Martinho Campo, freguesia de Vila Nova do Campo, Município de Santo Tirso, Portugal, portador do Passaporte português n.º C4993391, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete e válido
Texto do artigo · p. 16 até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Torre A, Edifício Millennium Park, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária de qualquer natureza e espécie, a importação e exportação de todos os produtos, matériasprimas e equipamentos necessários à exploração das referidas actividades e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma
Texto do artigo · p. 16 legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia FELPINTER – Indústrias Têxteis, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Rui Barroso de Moura Martins Teixeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 16 Três) O valor da compensação devido pela amortização será pago em três prestações iguais que se vencerão, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, estando sujeito a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 17 d) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 17 quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração constituído por três ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de qualquer outro dos administradores ao abrigo de poderes delegados e nos limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 15: FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro número mil e vinte nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira,
  3. Texto do artigo, página 16: licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício do referido cartório, entre a sociedade Felpinter – Indústrias Têxteis, S.A., Pessoa Colectiva n.º 502.466.316, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o mesmo número, com sede na Rua Júlio Maria Martins da Costa, n.º 195, 4795-475 São Martinho Campo, freguesia de Vila Nova do Campo, Município de Santo Tirso, Portugal, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de EUR 6.000.000,00 (seis milhões de Euros) e o senhor Fernando Rui Barroso de Moura Martins Teixeira, casado, com domicílio profissional sito na Rua Júlio Maria Martins da Costa, n.º 195, 4795-475 São Martinho Campo, freguesia de Vila Nova do Campo, Município de Santo Tirso, Portugal, portador do Passaporte português n.º C4993391, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete e válido
  4. Texto do artigo, página 16: até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Torre A, Edifício Millennium Park, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária de qualquer natureza e espécie, a importação e exportação de todos os produtos, matériasprimas e equipamentos necessários à exploração das referidas actividades e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma
  18. Texto do artigo, página 16: legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia FELPINTER – Indústrias Têxteis, S.A.;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Rui Barroso de Moura Martins Teixeira.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) O valor da compensação devido pela amortização será pago em três prestações iguais que se vencerão, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, estando sujeito a aprovação pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  51. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: Composição da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  63. Número ou marcador, página 17: d) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  69. Número ou marcador, página 17: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  77. Texto do artigo, página 17: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  79. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração constituído por três ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de qualquer outro dos administradores ao abrigo de poderes delegados e nos limites da respectiva delegação.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
  89. Texto do artigo, página 17: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
  90. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Livros e registos)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  104. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  105. Número ou marcador, página 17: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 17: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico,
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