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- Texto do artigo, página 10: Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980142, uma entidade denominada, Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: José Nuno Alvarez Piñera , natural de Gijon, de nacionalidade espanhola, portador do D.R.E 11ES00032447, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos aos 5 de Junho de 2017, com validade até 5 de Junho de 2018; e
- Texto do artigo, página 10: Iberservices-Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Pinera, natural de Gijon, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2017, com validade até 5 de Junho de 2018, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar amrcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tamto uma simples deliberação da assembleia geral, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Iberservices – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50%( cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso um dos sócios pretenta alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentadas pelo sócio para a sua venda.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A acessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação de assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o momento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Selembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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