III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2018

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Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo respectivo presidente ou delegado pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O Conselho de Direcção só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Compete ao presidente do Conselho de Direcção representar o Fórum nas suas acções.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O vice-presidente do Concelho de Direcção substitui o Presidente do Concelho de Direcção nas suas ausências e impedimentos mediante uma autorização escrita ou verbal do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O secretário do Concelho de Direcção secretaria as reuniões do Conselho de Direcção, elabora actas e faz respectivos arquivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Superintende todos os actos administrativos e demais realizações do FOPROSA, a serem implementando pelo secretariado;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador obedecendo a legislação laboral, após a abertura de um concurso para o efeito, que terá a tarefa de gerir as actividades correntes do FOPROSA;
Número ou marcador · p. 8 d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão do FOPROSA;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a admissão de novo membro, e propor a Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 h) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 8 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores ou outros;
Número ou marcador · p. 8 j) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondam aos objectivos do FOPROSA;
Número ou marcador · p. 8 k) Credenciar os membros do FOPROSA ou coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos
Texto do artigo · p. 8 serem gerais ou específicos bem como revogar a todo tempo, desde que a urgência justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 8 m) Aprovar o regulamento interno para o funcionamento do secretariado do FOPROSA.
Número ou marcador · p. 8 n) Adquirir arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis, que respectivamente, se mostrem necessários à execução das actividades do FOPROSA obedecendo-se aos requisitos legais;
Número ou marcador · p. 8 o) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessário, os quais vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 q) Realizar auditorias periódicas aos projectos em curso, sob direcção do secretariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 b) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 c) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 8 d) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 8 O secretariado é uma equipe técnica contratada pelo FOPROSA em regime permanente, não está sujeito aos mandatos dos membros dos órgãos sociais, delegada pelo Conselho de Direcção e é dirigida por um Coordenador Executivo tendo as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar os recursos do FOPROSA e gerir as suas actividades diária;
Número ou marcador · p. 9 b) Identificar, elaborar e implementar projectos de acordo com a missão do FOPROSA;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a gestão correcta e transparente dos fundos e bens a serem canalizados para os projectos e actividades do FOPROSA;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar o FOPROSA nas áreas e acçõesde sua competência ou delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Executar actividades que garantam o bom funcionamento do FOPROSA, com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 9 g) Contratar e demitir sob parecer do Conselho de Direcção o pessoal da equipe técnica;
Número ou marcador · p. 9 h) Coadjuvar o Conselho de Direcção na elaboração dos planos estratégico do Fórum;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar propostas de projecto em função do plano estratégico do FOPROSA e submeter a apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar as sessões dos órgãos sociais, particularmente o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, documentar as decisões e distribuir as actas, sínteses e relatórios aos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros, a saber: Um Presidente, um Vice-
Texto do artigo · p. 9 -Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar as actividades do FOPROSA, nomeadamente as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer a fiscalização das actividades do FOPROSA e acompanhar o processo de auditoria interna e externa;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das suas funções, plano de actividades, e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Controlar o uso do património de FOPROSA;
Número ou marcador · p. 9 f) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Dar parecer sobre aplicação de sessões aos membros e dirigentes do FOPROSA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário bem como quando for convocado pelo Conselho e Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sessão do Conselho Fiscal é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente terá para além do seu voto ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O vice-presidente do Conselho de Direcção substitui o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos mediante uma autorização escrita ou verbal do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O secretário do Conselho Fiscal secretaria as reuniões do Conselho Fiscal, elabora actas e faz respectivos arquivos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral na realização das suas atribuições articula com Conselho de Direcção e com o executivo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e bens do FOPROSA, fontes e fins dos fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos do FOPROSA provêm:
Número ou marcador · p. 9 a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros, associações, ONGs, redes e fóruns temáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Das doações ou donativos das outras organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Das actividades de angariação de fundos organizados para o efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O quantitativo de jóias e quotas serão regulados pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de benefícios e regalias serão regulados em directivas específica aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O FOPROSA, pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Timbre)
Texto do artigo · p. 9 O timbre de FOPROSA contém os seguintes símbolos:
Número ou marcador · p. 9 a) Mapa da província de Sofala;
Número ou marcador · p. 9 b) Duas mãos que simbolizam a unidade sendo uma a esquerda e outra a direita do mapa de Sofala;
Número ou marcador · p. 9 c) Tem cor azul, branco e alguns traços pretos; d) Com descrição FOPROSA por baixo do Mapa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O FOPROSA dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos casos expressamente previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução do FOPROSA, a liquidação será feita através de uma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino aos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regularização interna do Fórum e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor e promulgação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente estatuto, entra em vigor imediatamente logo que aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 1 de Março de 2018 — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 NLM Catering e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980894, uma entidade denominada, NLM Catering e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Nádia Luísa Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 15AK41811, emitido pela Direcção da Migração de Maputo aos 14 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Vanência Alexandra José Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos com Edgar das Neves Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Abril de 2016 residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação NLM Catering e Serviços Limitada, tem a sua sede na Av. de Maguiguane, n.º 474, Bairro Central 90, 10R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho e grosso, serviços de catering, organização de eventos, culinária, ornamentação, venda de utensílios da cozinha, aluguer e importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos por duas partes desiguais: Nádia Luísa Matavele com 90% do capital social representativo de 90.000.00MT (noventa mil meticais), Vanência Alexandra José Matavele Cossa com 10% do capital social representativo de 10.000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas compete a ambas sócias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pela sócia única Nádia Luiza Matavele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As sócias submetem uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e morte de um dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980142, uma entidade denominada, Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 José Nuno Alvarez Piñera , natural de Gijon, de nacionalidade espanhola, portador do D.R.E 11ES00032447, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos aos 5 de Junho de 2017, com validade até 5 de Junho de 2018; e
Texto do artigo · p. 10 Iberservices-Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Pinera, natural de Gijon, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2017, com validade até 5 de Junho de 2018, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar amrcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tamto uma simples deliberação da assembleia geral, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Iberservices – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50%( cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso um dos sócios pretenta alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentadas pelo sócio para a sua venda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A acessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação de assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o momento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Selembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 R & C Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980886, uma entidade denominada, R&C Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Bernardino José Cuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjancaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105903897D, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Anastância Clara Bizarro Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423132B, emitido aos 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de R & C Comercial, Limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 110, casa n.º 962, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comertcialização de vestuário, calçado, cabelos e outros artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de tecnologias de informação e comunicação e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Agente de importação de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Bernardino José Cuco – 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Anastância Clara Bizarro Ribeiro 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais e comerciais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservan o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade nomeia neste acto constitutivo a sócia Anastância Clara Bizarro Ribeiro para o cargo de administradora da sociedade com poderes para representá-la em todos os actos jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes eventualmente atribuídos aos sócios ao longo do ano, a título de adiantamentos por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Faina Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100978024, uma entidade denominada Faina Solutions, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Abdul Esqueiro Maquelene Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592796P, emitido em 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das FPLM, Q. n.º 9, casa n.º 24, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Elídio Avelino Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200396825P, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das FPLM, Q n.º 10, casa n.º 31, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Fernando Pedro Quive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029661B, emitido em 18 de Janeiro 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil e Maputo, residente no Bairro das FPLM, Q. 11, casa n.º 26, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Elton Salvador Macane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380807J, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil e Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 14, casa n.º 148, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Faina Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, Q. nove, cidade da Maputo; a sociedade poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Sistemas eléctricos e frio, reparação e manutenção de computadores, serralharia mecânica e soldadura. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro mil meticais, representado por quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 Abdul Esqueiro Maquelene Langa, com mil meticais, Elídio Avelino Chissano, com mil meticais, Fernando Pedro Quive, com mil meticais, e Elton Salvador Macane, com mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo, Elton Salvador Macane e Fernando Pedro Quive.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 13 Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SNEA – Serviços e Correctores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezassete da sociedade SNEA – Serviços e Correctores, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob número treze mil seiscentos e cinquenta e cinco a folhas cento e trinta verso so livro C traço trinta e três, deliberaram o aumento do capital social em mais quinze milhões de meticais, passando a ser de vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de catorze milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Basílio Inácio Simbine; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de seis milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Leck & Potgieter Acesso, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 13 Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sita na Vila Esperança, condomínio Mozal, número cento e quarenta e um, rés-do-chão, Bairro de Beleluane, província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100074273, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro,
Texto do artigo · p. 13 o aumento do objecto social e o artigo quarto, o aumento do capital, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: Aluguer de equipamentos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção civil, actividades de limpeza geral nos edifícios, granalha e jateamento de água e instalações de sinalizações nos edifícios;
Número ou marcador · p. 13 c) Descarregamento de contentores de grande envergadura e outros fins, venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clinton Potgieter, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Murray James Leck, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jantinho Propriedade Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 51, III série, de 13 de Março de 2018, onde se lê: “Jantino Propriedade Agricultura, Limitada”, deve-se ler: “Jantinho Propriedade Agricultura, Limitada”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Plural & Singular, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Outubro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, correspondente quota única. O sócio único António Fernandes Leandro Júnior, delibera em ceder noventa por cento da sua quota a Macaza – Sociedade de Gestão e Investimentos Limitada, e dez por cento da sua quota a Lourenço Joaquim da Costa Rosário e decide igualmente, retirar-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Assim, é alterada a redacção do número um, do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade Plural & Singular, Limitada, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas conforme descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Macaza – Sociedade de Gestão de Investimentos, Limitada, com dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Lourenço Joaquim da Costa Rosário, com dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Outubro de 2017 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 V.M. Lirandzo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do atigo 90, do Código Comercial e registada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100926784, dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Vieira Alfabeto Mavehe, casado com Palmira Orlando João Mavehe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104814667B, emitido aos 11 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Sanches de Miranda n.º 76, 3.º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de V.M. Lirandzo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba, Q. n.º 3, casa n.º 17, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Transportes de cargas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Transportes semi-colectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Vieira Alfabeto Mavehe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Vieira Alfabeto Mavehe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais que fique omisso regularão
Texto do artigo · p. 15 as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo respectivo presidente ou delegado pelo mesmo.
  3. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  4. Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Direcção só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 8: Sete) Compete ao presidente do Conselho de Direcção representar o Fórum nas suas acções.
  6. Número ou marcador, página 8: Oito) O vice-presidente do Concelho de Direcção substitui o Presidente do Concelho de Direcção nas suas ausências e impedimentos mediante uma autorização escrita ou verbal do mesmo.
  7. Número ou marcador, página 8: Nove) O secretário do Concelho de Direcção secretaria as reuniões do Conselho de Direcção, elabora actas e faz respectivos arquivos.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  9. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  10. Texto do artigo, página 8: No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações das assembleias gerais;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Superintende todos os actos administrativos e demais realizações do FOPROSA, a serem implementando pelo secretariado;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador obedecendo a legislação laboral, após a abertura de um concurso para o efeito, que terá a tarefa de gerir as actividades correntes do FOPROSA;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão do FOPROSA;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a admissão de novo membro, e propor a Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
  19. Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores ou outros;
  20. Número ou marcador, página 8: j) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondam aos objectivos do FOPROSA;
  21. Número ou marcador, página 8: k) Credenciar os membros do FOPROSA ou coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos
  22. Texto do artigo, página 8: serem gerais ou específicos bem como revogar a todo tempo, desde que a urgência justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em actas;
  23. Número ou marcador, página 8: m) Aprovar o regulamento interno para o funcionamento do secretariado do FOPROSA.
  24. Número ou marcador, página 8: n) Adquirir arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis, que respectivamente, se mostrem necessários à execução das actividades do FOPROSA obedecendo-se aos requisitos legais;
  25. Número ou marcador, página 8: o) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessário, os quais vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 8: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
  27. Número ou marcador, página 8: q) Realizar auditorias periódicas aos projectos em curso, sob direcção do secretariado.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
  31. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 8: b) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados cabendo a cada membro um único voto.
  33. Número ou marcador, página 8: c) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas.
  34. Número ou marcador, página 8: d) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  36. Texto do artigo, página 8: (Secretariado)
  37. Texto do artigo, página 8: O secretariado é uma equipe técnica contratada pelo FOPROSA em regime permanente, não está sujeito aos mandatos dos membros dos órgãos sociais, delegada pelo Conselho de Direcção e é dirigida por um Coordenador Executivo tendo as seguintes competências:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Administrar os recursos do FOPROSA e gerir as suas actividades diária;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Identificar, elaborar e implementar projectos de acordo com a missão do FOPROSA;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Realizar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a gestão correcta e transparente dos fundos e bens a serem canalizados para os projectos e actividades do FOPROSA;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Representar o FOPROSA nas áreas e acçõesde sua competência ou delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Executar actividades que garantam o bom funcionamento do FOPROSA, com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  44. Número ou marcador, página 9: g) Contratar e demitir sob parecer do Conselho de Direcção o pessoal da equipe técnica;
  45. Número ou marcador, página 9: h) Coadjuvar o Conselho de Direcção na elaboração dos planos estratégico do Fórum;
  46. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar propostas de projecto em função do plano estratégico do FOPROSA e submeter a apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 9: j) Organizar as sessões dos órgãos sociais, particularmente o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, documentar as decisões e distribuir as actas, sínteses e relatórios aos membros.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  49. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  50. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros, a saber: Um Presidente, um Vice-
  51. Texto do artigo, página 9: -Presidente e um Vogal.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  53. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar as actividades do FOPROSA, nomeadamente as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Exercer a fiscalização das actividades do FOPROSA e acompanhar o processo de auditoria interna e externa;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das suas funções, plano de actividades, e orçamento;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Controlar o uso do património de FOPROSA;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Dar parecer sobre aplicação de sessões aos membros e dirigentes do FOPROSA.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  63. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário bem como quando for convocado pelo Conselho e Direcção.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sessão do Conselho Fiscal é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente terá para além do seu voto ao voto de desempate.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) O vice-presidente do Conselho de Direcção substitui o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos mediante uma autorização escrita ou verbal do mesmo.
  68. Número ou marcador, página 9: Cinco) O secretário do Conselho Fiscal secretaria as reuniões do Conselho Fiscal, elabora actas e faz respectivos arquivos.
  69. Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral na realização das suas atribuições articula com Conselho de Direcção e com o executivo.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  72. Texto do artigo, página 9: (Fundos e bens do FOPROSA, fontes e fins dos fundos)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos do FOPROSA provêm:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros, associações, ONGs, redes e fóruns temáticos;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Das doações ou donativos das outras organizações nacionais ou estrangeiras;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Das actividades de angariação de fundos organizados para o efeitos.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O quantitativo de jóias e quotas serão regulados pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de benefícios e regalias serão regulados em directivas específica aprovada pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 9: Cinco) O FOPROSA, pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  82. Texto do artigo, página 9: (Timbre)
  83. Texto do artigo, página 9: O timbre de FOPROSA contém os seguintes símbolos:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Mapa da província de Sofala;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Duas mãos que simbolizam a unidade sendo uma a esquerda e outra a direita do mapa de Sofala;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Tem cor azul, branco e alguns traços pretos; d) Com descrição FOPROSA por baixo do Mapa.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  89. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O FOPROSA dissolver-se-á:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Nos casos expressamente previsto na lei.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução do FOPROSA, a liquidação será feita através de uma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino aos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  95. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regularização interna do Fórum e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  98. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor e promulgação)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) O presente estatuto, entra em vigor imediatamente logo que aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva.
  100. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2018 — A Conser-
  101. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: NLM Catering e Serviços Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980894, uma entidade denominada, NLM Catering e Serviços Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 9: Nádia Luísa Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 15AK41811, emitido pela Direcção da Migração de Maputo aos 14 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo; e
  105. Texto do artigo, página 9: Vanência Alexandra José Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos com Edgar das Neves Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Abril de 2016 residente na cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação NLM Catering e Serviços Limitada, tem a sua sede na Av. de Maguiguane, n.º 474, Bairro Central 90, 10R/C, cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho e grosso, serviços de catering, organização de eventos, culinária, ornamentação, venda de utensílios da cozinha, aluguer e importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos por duas partes desiguais: Nádia Luísa Matavele com 90% do capital social representativo de 90.000.00MT (noventa mil meticais), Vanência Alexandra José Matavele Cossa com 10% do capital social representativo de 10.000.00MT (dez mil meticais).
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  122. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas compete a ambas sócias.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  125. Texto do artigo, página 10: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pela sócia única Nádia Luiza Matavele.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 10: As sócias submetem uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e morte de um dos sócios)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980142, uma entidade denominada, Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  139. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 10: José Nuno Alvarez Piñera , natural de Gijon, de nacionalidade espanhola, portador do D.R.E 11ES00032447, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos aos 5 de Junho de 2017, com validade até 5 de Junho de 2018; e
  141. Texto do artigo, página 10: Iberservices-Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Pinera, natural de Gijon, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2017, com validade até 5 de Junho de 2018, na qualidade de administrador.
  142. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Iberfoods-Produtos Alimentares, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos alimentares.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar amrcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tamto uma simples deliberação da assembleia geral, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital social;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Iberservices – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50%( cinquenta porcento) do capital social;
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso um dos sócios pretenta alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentadas pelo sócio para a sua venda.
  169. Número ou marcador, página 11: Cinco) A acessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação de assembleia geral tomada por unanimidade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o momento.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de seis meses após notificação.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Selembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: R & C Comercial, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980886, uma entidade denominada, R&C Comercial, Limitada, entre:
  193. Texto do artigo, página 11: Bernardino José Cuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjancaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105903897D, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  194. Texto do artigo, página 11: Anastância Clara Bizarro Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423132B, emitido aos 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de R & C Comercial, Limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 110, casa n.º 962, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: Duração
  200. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Comertcialização de vestuário, calçado, cabelos e outros artigos de beleza;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de tecnologias de informação e comunicação e respectivos acessórios;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Agente de importação de bens de consumo.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: Capital social
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Bernardino José Cuco – 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  211. Número ou marcador, página 11: b) Anastância Clara Bizarro Ribeiro 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais e comerciais para além da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  219. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócios
  222. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservan o direito de os dispensar a todo o tempo.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade nomeia neste acto constitutivo a sócia Anastância Clara Bizarro Ribeiro para o cargo de administradora da sociedade com poderes para representá-la em todos os actos jurídicos.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
  234. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  237. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes eventualmente atribuídos aos sócios ao longo do ano, a título de adiantamentos por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  258. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Faina Solutions, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100978024, uma entidade denominada Faina Solutions, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  262. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  263. Texto do artigo, página 12: Abdul Esqueiro Maquelene Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592796P, emitido em 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das FPLM, Q. n.º 9, casa n.º 24, cidade de Maputo;
  264. Texto do artigo, página 12: Elídio Avelino Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200396825P, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das FPLM, Q n.º 10, casa n.º 31, cidade de Maputo;
  265. Texto do artigo, página 12: Fernando Pedro Quive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029661B, emitido em 18 de Janeiro 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil e Maputo, residente no Bairro das FPLM, Q. 11, casa n.º 26, cidade de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 12: Elton Salvador Macane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380807J, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil e Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 14, casa n.º 148, cidade de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Faina Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, Q. nove, cidade da Maputo; a sociedade poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional mediante decisão dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 12: O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  280. Texto do artigo, página 12: Sistemas eléctricos e frio, reparação e manutenção de computadores, serralharia mecânica e soldadura. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro mil meticais, representado por quatro quotas assim distribuídas:
  284. Texto do artigo, página 13: Abdul Esqueiro Maquelene Langa, com mil meticais, Elídio Avelino Chissano, com mil meticais, Fernando Pedro Quive, com mil meticais, e Elton Salvador Macane, com mil meticais.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por ambos sócios.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (Divisão e transmissão de quotas)
  290. Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  293. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo, Elton Salvador Macane e Fernando Pedro Quive.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
  296. Texto do artigo, página 13: Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  302. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  305. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  307. Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  310. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
  311. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: SNEA – Serviços e Correctores, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezassete da sociedade SNEA – Serviços e Correctores, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob número treze mil seiscentos e cinquenta e cinco a folhas cento e trinta verso so livro C traço trinta e três, deliberaram o aumento do capital social em mais quinze milhões de meticais, passando a ser de vinte milhões de meticais.
  314. Texto do artigo, página 13: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  315. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de catorze milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Basílio Inácio Simbine; e
  319. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de seis milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: Leck & Potgieter Acesso, Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada
  323. Texto do artigo, página 13: Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sita na Vila Esperança, condomínio Mozal, número cento e quarenta e um, rés-do-chão, Bairro de Beleluane, província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100074273, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro,
  324. Texto do artigo, página 13: o aumento do objecto social e o artigo quarto, o aumento do capital, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  325. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: Aluguer de equipamentos com importação e exportação;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Construção civil, actividades de limpeza geral nos edifícios, granalha e jateamento de água e instalações de sinalizações nos edifícios;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Descarregamento de contentores de grande envergadura e outros fins, venda de material de construção.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: Capital social
  335. Texto do artigo, página 13: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clinton Potgieter, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Murray James Leck, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  338. Texto do artigo, página 13: Matola, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Jantinho Propriedade Agricultura, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 51, III série, de 13 de Março de 2018, onde se lê: “Jantino Propriedade Agricultura, Limitada”, deve-se ler: “Jantinho Propriedade Agricultura, Limitada”.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Plural & Singular, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Outubro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, correspondente quota única. O sócio único António Fernandes Leandro Júnior, delibera em ceder noventa por cento da sua quota a Macaza – Sociedade de Gestão e Investimentos Limitada, e dez por cento da sua quota a Lourenço Joaquim da Costa Rosário e decide igualmente, retirar-se da sociedade.
  344. Texto do artigo, página 14: Assim, é alterada a redacção do número um, do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade Plural & Singular, Limitada, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  345. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas conforme descreve nas alíneas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Macaza – Sociedade de Gestão de Investimentos, Limitada, com dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Lourenço Joaquim da Costa Rosário, com dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
  351. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  352. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2017 — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: V.M. Lirandzo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do atigo 90, do Código Comercial e registada
  355. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100926784, dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Vieira Alfabeto Mavehe, casado com Palmira Orlando João Mavehe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104814667B, emitido aos 11 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Sanches de Miranda n.º 76, 3.º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Denominação
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de V.M. Lirandzo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: Duração
  361. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Sede
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba, Q. n.º 3, casa n.º 17, Cidade da Matola.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: Objecto
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Transportes de cargas a nível nacional e internacional;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Transportes semi-colectivos.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  375. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Vieira Alfabeto Mavehe.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  381. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Vieira Alfabeto Mavehe.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  393. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  394. Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais que fique omisso regularão
  398. Texto do artigo, página 15: as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2018. — A Técnica,
  400. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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