III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 86/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de 1 de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade da Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365715, dos actuais dois milhões e quinhentos mil meticais para vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, assim como a alteração dos artigos quinto, décimo sexto e décimo nono dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, oito, nove por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero, zero, onze por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Holding (singapore) pte. Ltd.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, dois administradores ou por um conselho
Texto do artigo · p. 15 de administração composto por pelo menos três membros, nomeado(s) pela assembleia geral. Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) As disposições do artigo décimo sétimo abaixo, relacionado com o conselho de administração serão igualmente aplicáveis ao administrador único ou dois administradores, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador único (quando nomeado), assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou as-sinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração);
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 IDEAL – Interior Design, Engineering & Architecture, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de, 9 de Abril de 2018, da sociedade IDEAL – Interior Design, Engineering & Architecture, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 100150905, deliberaram a cessão de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social que o sócio Isac Domingos Isac Tovela possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social (20%) que cedeu
Texto do artigo · p. 15 a senhora Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, que entra na sociedade e a outra no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social (30%) cede ao senhor Nazarete Júlio Francisco dos Santos, acrescendo a quota que já possuía, passando a ter 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente á oitenta por cento do capital social (80%).
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão verificada, é alterado a redacção dos outorgantes do contrato sociedade e o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nazarete Júlio Francisco dos Santos, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e sessenta e cinco, nono Andar, trinta e seis, Bairro Central 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100090787A, emitido no dia vinte e quatro de Março de 2015 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, solteira, maior, natural da Vila de Magude, Província de Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e sessenta e cinco, nono andar, trinta e seis, Bairro Central 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100090764S, emitido no dia vinte e quatro de Março de 2015 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Nazarete Júlio Francisco dos Santos com o valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital e Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte porcento do capital.
Texto do artigo · p. 15 A administração Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro número mil e vinte nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira,
Texto do artigo · p. 16 licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício do referido cartório, entre a sociedade Felpinter – Indústrias Têxteis, S.A., Pessoa Colectiva n.º 502.466.316, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o mesmo número, com sede na Rua Júlio Maria Martins da Costa, n.º 195, 4795-475 São Martinho Campo, freguesia de Vila Nova do Campo, Município de Santo Tirso, Portugal, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de EUR 6.000.000,00 (seis milhões de Euros) e o senhor Fernando Rui Barroso de Moura Martins Teixeira, casado, com domicílio profissional sito na Rua Júlio Maria Martins da Costa, n.º 195, 4795-475 São Martinho Campo, freguesia de Vila Nova do Campo, Município de Santo Tirso, Portugal, portador do Passaporte português n.º C4993391, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete e válido
Texto do artigo · p. 16 até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Torre A, Edifício Millennium Park, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária de qualquer natureza e espécie, a importação e exportação de todos os produtos, matériasprimas e equipamentos necessários à exploração das referidas actividades e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma
Texto do artigo · p. 16 legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia FELPINTER – Indústrias Têxteis, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Rui Barroso de Moura Martins Teixeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 16 Três) O valor da compensação devido pela amortização será pago em três prestações iguais que se vencerão, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, estando sujeito a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 17 d) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 17 quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração constituído por três ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de qualquer outro dos administradores ao abrigo de poderes delegados e nos limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, a sociedade RICOM - Representações, Indústria e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100911183, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab; Mohamed Yassin Ahamed; Shemin Ahamed, respectivamente, na alteração da forma de obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, e consequentemente a alteração do artigo nono, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um administrador delegado, sendo desde já nomeado Ibrahim Ahamed, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador Ibrahim Ahamed, ou, de assinaturas independentes de qualquer um dos sócios, Sofia Joosab, Mohamed Yassin Ahamed ou Shemin Ahamed.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wise Investimentos S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Wise Investimentos S.A, matriculada sobre NUEL 100487241, deliberaram a transformação da referida sociedade, em sociedade unipessol por quotas, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Wise Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede social fica na Rua Fernão Lopes, n.º 225, Bairro da Sommerschield, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de consultoria e investimentos em diversas áreas económicas do mercado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota do sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital em quotas)
Texto do artigo · p. 18 Para a deliberação de aumento de capital dos existentes 60.00,00MT, para 75.000,00MT que perfaz 100% das quotas pertencentes ao socio ùnico Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em Assembleia Geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por ele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do conselho de administração tomada aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezoito da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 25, 7° andar, matriculada sob NUEL 100097400, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do art. 11.º dos estatutos da sociedade e, em virtude da senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino ir assumir funções de maior responsabilidade, deliberaram, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2018, a sua exoneração do cargo de directorageral adjunta para que foi nomeada por deliberação escrita do conselho de administração, de 28 de Agosto de 2017 e, consequentemente revogar, na mesma data, a procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 b) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, deliberaram constituir o senhor Jean Emile Bader, procurador da sociedade, a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018 conferindo-lhe os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 c) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade e, em virtude do senhor Laurent Demain ir assumir funções de maior responsabilidade, deliberaram, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2018, a sua exoneração do cargo de director -geral para que foi nomeado por deliberação escrita do conselho de administração, de 1 de Setembro de 2014 e, consequentemente, revogar com efeitos a partir da mesma data, a procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 d) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, o sócio CMA CGM Agencies Worldwide, deliberou nomear directora-geral da CMA CGM Mozambique, Limitada, a partir do dia 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 19 de 2018, a senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino e, consequentemente, constitui-la procuradora da sociedade a partir da mesma data, conferindo-lhe os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Saharco Group Internacional Companey, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu-se a assembleia geral da sociedade, Saharco Group International Companey, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, numero 149, r/c, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100314827, foi deliberada a administração de novos sócios, cedências de quotas, alteração do pacto social e nomeação da gerência, como consequência desta deliberação ficou alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais que se encontra dividido em quatro quotas, assim sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Halawi Mahmoud;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio Sahar Fayad;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Nazem Fayad;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma cota de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Rabih Robert Fayad;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota de quinhentos meticais correspondente a um porcento do capital social pertencente ao sócio Ibrahim Fayad.
Texto do artigo · p. 19 E ainda na mesma assembleia geral são nomeados NAZEM, como administrador da respectiva sociedade, Rabih Robert Fayad, com gerente geral da respectiva sociedade e Ibrahim Fayad, como gerente da respectiva sociedade e por ultimo clarificaram que a exploração mineira inclui a exploração de ouro, diamante, turmalinas, tantalite, areias pesadas, pedras preciosas e semi-preciosas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S & C Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da S & C Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de 22 de Março de 2018, procedeu-se ao aumento do capital social da empresa, dos actuais 149.700.060.00MT (cento e quarenta e nove milhões, setecentos mil e sessenta meticais), para 182.199.560.00MT (cento e oitenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos sessenta meticais), por incorporação de reservas da sociedade e em virtude da alteração, deliberou-se alterar o artigo quarto do pacto social, nos termos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado é de cento e quarenta e nove milhões, setecentos mil e sessenta meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 177,708,558.00 cento e setenta e sete milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia SAL Investments Holdings Ldt; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 4,491,002.00 quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, e dois meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Delta International Mauritius Ltd.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Pintauto, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Pintauto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 15899 a fls 95 do livro C-39, vem solicitar a rectificação da publicação da alteração do artigo terceiro do pacto social, ora publicado no Boletim da República, com a Referência: 75/2018 III série, passando a ser: a) ...doze milhões e oitocentos mil meticais...’’
Texto do artigo · p. 20 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo Mesquita, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento vinte e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo daJaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capitalseis milhões de meticais que passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social será representado poroito milhões e quinhentos acções no valo nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 20 21 de Março de 2018. — ANotária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Danmo Service System, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa
Texto do artigo · p. 20 e dua e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais que passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões quinhentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões quinhentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porr cento do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 20 21 de Março de 2018. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sermoz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e dez e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais que passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões duzentos e cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos milmeticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21
Texto do artigo · p. 20 de Março de 2018. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ariel Health And Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Denominada Ariel Health And Safety, por Pedro Ivo Segundanhe, maior de 29 anos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501003104112J, emitido, aos 29 de Outubro de 2015, da Beira, Joaquim Paito Mambara Mateus, solteiro de 29 anos de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 070102115085N, emitido, aos 16 de Junho de 2017, e Daniel Aizeque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100385119J, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, cujas assinaturas dos constituentes devidamentes reconhecidas, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Entre Pedro Ivo Segundanhe, solteiro, maior, de 29 anos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310412J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Outubro de 2015, residente na Beira, Joaquim Paito Mambara Mateus, solteiro, maior, de 35 anos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102115085N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Junho de 2017, residente na Beira e Daniel Aizeque Alface, casado, em comunhão de bens adquiridos, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100385119J, emitido pelo arquivo de identificação civíl de Beira, aos 25 de Fevereiro de 2016, e residente na Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação sede e forma de representação social)
Texto do artigo · p. 20 Ariel Health & Safety, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qual quer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Formação de técnico em saúde e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Formação de técnico em implementação em saúde e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Investimento e exploração as divercidades das áreas de saúde higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços na qualidade, saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 21 e) Eliminar, minimizar e ou controlar as causas de impactos ao meio ambiente, visando à prevenção da poluição e diminuição da utilização de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 f) Identificar, avaliar e controlar continuamente os riscos para segurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 21 g) Estabelecer canais de comunicação com as partes interessadas internas e externas;
Número ou marcador · p. 21 h) Fornecimento de equipamento de protecção individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de trezentos mil meticais, realizado integralmente pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Pedro Ivo Segundanhe é de trinta e três por cento, equivalente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Daniel Aizeque Alface, com uma quota de trinta e três por cento, equivalente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Joaquim Mateus com uma quota de trinta e quatro por cento, equivalente a cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Um ) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Quatro ) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 21 Único. As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 21 Dois ) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em fora dele, activa e passivamente, ficam a carga dum sócio ou de um gestor a indicar por escrito, numa acta da empresa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa ou sócio gerente nomeado no artigo terceiro, podendo delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quoto indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zhong Sheng, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Cheng Jian Cai e Kaihui Shen, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6, na zona da Ceramica, Cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100647133.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Sheng, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota do valor nominal de (300.000,00MT), trezentos mil meticais pertencente ao sócio Kaihui Shen;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MT), duzentos mil meticais pertencente ao sócio Cheng Jian Cai.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 22 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do n.º dois deste artigo, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terço do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Kaihui Shen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 22 excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço, contas e resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 11 de Março de 2014. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Solution Service – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Solution Service – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada, matriculada a sob NUEL 100438550, que consiste na alteração da deliberação acima mencionadas, altera-se assim o estatuto da sociedade nos artigos primeiro e quinto, passado a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Solution Service – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Rachide Pedro Lisboa.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de 1 de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade da Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365715, dos actuais dois milhões e quinhentos mil meticais para vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, assim como a alteração dos artigos quinto, décimo sexto e décimo nono dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, oito, nove por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
  8. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero, zero, onze por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Holding (singapore) pte. Ltd.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, dois administradores ou por um conselho
  12. Texto do artigo, página 15: de administração composto por pelo menos três membros, nomeado(s) pela assembleia geral. Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) As disposições do artigo décimo sétimo abaixo, relacionado com o conselho de administração serão igualmente aplicáveis ao administrador único ou dois administradores, com as necessárias adaptações.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador único (quando nomeado), assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou as-sinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração);
  17. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
  18. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
  20. Texto do artigo, página 15: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: IDEAL – Interior Design, Engineering & Architecture, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de, 9 de Abril de 2018, da sociedade IDEAL – Interior Design, Engineering & Architecture, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 100150905, deliberaram a cessão de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social que o sócio Isac Domingos Isac Tovela possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social (20%) que cedeu
  23. Texto do artigo, página 15: a senhora Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, que entra na sociedade e a outra no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social (30%) cede ao senhor Nazarete Júlio Francisco dos Santos, acrescendo a quota que já possuía, passando a ter 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente á oitenta por cento do capital social (80%).
  24. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão verificada, é alterado a redacção dos outorgantes do contrato sociedade e o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  26. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nazarete Júlio Francisco dos Santos, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e sessenta e cinco, nono Andar, trinta e seis, Bairro Central 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100090787A, emitido no dia vinte e quatro de Março de 2015 na cidade de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 15: Segunda. Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, solteira, maior, natural da Vila de Magude, Província de Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e sessenta e cinco, nono andar, trinta e seis, Bairro Central 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100090764S, emitido no dia vinte e quatro de Março de 2015 na cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Nazarete Júlio Francisco dos Santos com o valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital e Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte porcento do capital.
  31. Texto do artigo, página 15: A administração Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro número mil e vinte nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira,
  35. Texto do artigo, página 16: licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício do referido cartório, entre a sociedade Felpinter – Indústrias Têxteis, S.A., Pessoa Colectiva n.º 502.466.316, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o mesmo número, com sede na Rua Júlio Maria Martins da Costa, n.º 195, 4795-475 São Martinho Campo, freguesia de Vila Nova do Campo, Município de Santo Tirso, Portugal, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de EUR 6.000.000,00 (seis milhões de Euros) e o senhor Fernando Rui Barroso de Moura Martins Teixeira, casado, com domicílio profissional sito na Rua Júlio Maria Martins da Costa, n.º 195, 4795-475 São Martinho Campo, freguesia de Vila Nova do Campo, Município de Santo Tirso, Portugal, portador do Passaporte português n.º C4993391, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete e válido
  36. Texto do artigo, página 16: até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Torre A, Edifício Millennium Park, em Maputo.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária de qualquer natureza e espécie, a importação e exportação de todos os produtos, matériasprimas e equipamentos necessários à exploração das referidas actividades e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma
  50. Texto do artigo, página 16: legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia FELPINTER – Indústrias Têxteis, S.A.;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Rui Barroso de Moura Martins Teixeira.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  69. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  77. Número ou marcador, página 16: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) O valor da compensação devido pela amortização será pago em três prestações iguais que se vencerão, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, estando sujeito a aprovação pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  83. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 16: Composição da assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos;
  94. Número ou marcador, página 17: c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  95. Número ou marcador, página 17: d) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  98. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  100. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  101. Número ou marcador, página 17: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  109. Texto do artigo, página 17: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  111. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração constituído por três ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de qualquer outro dos administradores ao abrigo de poderes delegados e nos limites da respectiva delegação.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
  121. Texto do artigo, página 17: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Livros e registos)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  136. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  137. Número ou marcador, página 17: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 17: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  148. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico,
  150. Texto do artigo, página 18: RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, a sociedade RICOM - Representações, Indústria e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100911183, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab; Mohamed Yassin Ahamed; Shemin Ahamed, respectivamente, na alteração da forma de obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, e consequentemente a alteração do artigo nono, que passa a ter a seguinte redacção:
  152. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador delegado, sendo desde já nomeado Ibrahim Ahamed, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador Ibrahim Ahamed, ou, de assinaturas independentes de qualquer um dos sócios, Sofia Joosab, Mohamed Yassin Ahamed ou Shemin Ahamed.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Wise Investimentos S.A
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Wise Investimentos S.A, matriculada sobre NUEL 100487241, deliberaram a transformação da referida sociedade, em sociedade unipessol por quotas, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Wise Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede social fica na Rua Fernão Lopes, n.º 225, Bairro da Sommerschield, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de consultoria e investimentos em diversas áreas económicas do mercado.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  171. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações acessórias
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota do sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital em quotas)
  178. Texto do artigo, página 18: Para a deliberação de aumento de capital dos existentes 60.00,00MT, para 75.000,00MT que perfaz 100% das quotas pertencentes ao socio ùnico Nádia Marlize Walters Lino.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Prestações acessórias)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) Em Assembleia Geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por ele.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  191. Texto do artigo, página 18: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade ficará obrigada:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  203. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: CMA CGM Mozambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do conselho de administração tomada aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezoito da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 25, 7° andar, matriculada sob NUEL 100097400, deliberaram o seguinte:
  210. Texto do artigo, página 19: a) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do art. 11.º dos estatutos da sociedade e, em virtude da senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino ir assumir funções de maior responsabilidade, deliberaram, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2018, a sua exoneração do cargo de directorageral adjunta para que foi nomeada por deliberação escrita do conselho de administração, de 28 de Agosto de 2017 e, consequentemente revogar, na mesma data, a procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade;
  211. Texto do artigo, página 19: b) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, deliberaram constituir o senhor Jean Emile Bader, procurador da sociedade, a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018 conferindo-lhe os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade;
  212. Texto do artigo, página 19: c) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade e, em virtude do senhor Laurent Demain ir assumir funções de maior responsabilidade, deliberaram, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2018, a sua exoneração do cargo de director -geral para que foi nomeado por deliberação escrita do conselho de administração, de 1 de Setembro de 2014 e, consequentemente, revogar com efeitos a partir da mesma data, a procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade;
  213. Texto do artigo, página 19: d) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, o sócio CMA CGM Agencies Worldwide, deliberou nomear directora-geral da CMA CGM Mozambique, Limitada, a partir do dia 16 de Fevereiro
  214. Texto do artigo, página 19: de 2018, a senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino e, consequentemente, constitui-la procuradora da sociedade a partir da mesma data, conferindo-lhe os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Saharco Group Internacional Companey, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu-se a assembleia geral da sociedade, Saharco Group International Companey, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, numero 149, r/c, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100314827, foi deliberada a administração de novos sócios, cedências de quotas, alteração do pacto social e nomeação da gerência, como consequência desta deliberação ficou alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  218. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais que se encontra dividido em quatro quotas, assim sendo:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Halawi Mahmoud;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio Sahar Fayad;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Nazem Fayad;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Uma cota de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Rabih Robert Fayad;
  225. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de quinhentos meticais correspondente a um porcento do capital social pertencente ao sócio Ibrahim Fayad.
  226. Texto do artigo, página 19: E ainda na mesma assembleia geral são nomeados NAZEM, como administrador da respectiva sociedade, Rabih Robert Fayad, com gerente geral da respectiva sociedade e Ibrahim Fayad, como gerente da respectiva sociedade e por ultimo clarificaram que a exploração mineira inclui a exploração de ouro, diamante, turmalinas, tantalite, areias pesadas, pedras preciosas e semi-preciosas.
  227. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2018. —
  228. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: S & C Imobiliária, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da S & C Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de 22 de Março de 2018, procedeu-se ao aumento do capital social da empresa, dos actuais 149.700.060.00MT (cento e quarenta e nove milhões, setecentos mil e sessenta meticais), para 182.199.560.00MT (cento e oitenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos sessenta meticais), por incorporação de reservas da sociedade e em virtude da alteração, deliberou-se alterar o artigo quarto do pacto social, nos termos a seguir indicados:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado é de cento e quarenta e nove milhões, setecentos mil e sessenta meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 177,708,558.00 cento e setenta e sete milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia SAL Investments Holdings Ldt; e
  234. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 4,491,002.00 quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, e dois meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Delta International Mauritius Ltd.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico,
  236. Texto do artigo, página 20: Pintauto, Limitada
  237. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  238. Texto do artigo, página 20: Pintauto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 15899 a fls 95 do livro C-39, vem solicitar a rectificação da publicação da alteração do artigo terceiro do pacto social, ora publicado no Boletim da República, com a Referência: 75/2018 III série, passando a ser: a) ...doze milhões e oitocentos mil meticais...’’
  239. Texto do artigo, página 20: 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Grupo Mesquita, S.A.
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento vinte e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo daJaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capitalseis milhões de meticais que passa a ter a seguinte:
  242. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  244. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões e quinhentos mil meticais.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social será representado poroito milhões e quinhentos acções no valo nominal de mil meticais cada uma.
  246. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  247. Texto do artigo, página 20: 21 de Março de 2018. — ANotária, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: Danmo Service System, Limitada
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa
  250. Texto do artigo, página 20: e dua e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais que passa a ter a seguinte:
  251. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões quinhentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.;
  255. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões quinhentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porr cento do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  257. Texto do artigo, página 20: 21 de Março de 2018. — A Notária, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: Sermoz, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e dez e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais que passa a ter a seguinte:
  260. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões duzentos e cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.
  264. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos milmeticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21
  266. Texto do artigo, página 20: de Março de 2018. — A Notária, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: Ariel Health And Safety, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Denominada Ariel Health And Safety, por Pedro Ivo Segundanhe, maior de 29 anos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501003104112J, emitido, aos 29 de Outubro de 2015, da Beira, Joaquim Paito Mambara Mateus, solteiro de 29 anos de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 070102115085N, emitido, aos 16 de Junho de 2017, e Daniel Aizeque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100385119J, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, cujas assinaturas dos constituentes devidamentes reconhecidas, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  269. Texto do artigo, página 20: Entre Pedro Ivo Segundanhe, solteiro, maior, de 29 anos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310412J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Outubro de 2015, residente na Beira, Joaquim Paito Mambara Mateus, solteiro, maior, de 35 anos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102115085N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Junho de 2017, residente na Beira e Daniel Aizeque Alface, casado, em comunhão de bens adquiridos, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100385119J, emitido pelo arquivo de identificação civíl de Beira, aos 25 de Fevereiro de 2016, e residente na Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Denominação sede e forma de representação social)
  272. Texto do artigo, página 20: Ariel Health & Safety, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qual quer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  276. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  277. Número ou marcador, página 21: a) Formação de técnico em saúde e segurança ocupacional;
  278. Número ou marcador, página 21: b) Formação de técnico em implementação em saúde e segurança ocupacional;
  279. Número ou marcador, página 21: c) Investimento e exploração as divercidades das áreas de saúde higiene e segurança no trabalho;
  280. Número ou marcador, página 21: d) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços na qualidade, saúde e segurança;
  281. Número ou marcador, página 21: e) Eliminar, minimizar e ou controlar as causas de impactos ao meio ambiente, visando à prevenção da poluição e diminuição da utilização de recursos naturais;
  282. Número ou marcador, página 21: f) Identificar, avaliar e controlar continuamente os riscos para segurança e saúde ocupacional;
  283. Número ou marcador, página 21: g) Estabelecer canais de comunicação com as partes interessadas internas e externas;
  284. Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de equipamento de protecção individual e colectiva.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de trezentos mil meticais, realizado integralmente pelos sócios na seguinte proporção:
  288. Número ou marcador, página 21: a) Pedro Ivo Segundanhe é de trinta e três por cento, equivalente a noventa mil meticais;
  289. Número ou marcador, página 21: b) Daniel Aizeque Alface, com uma quota de trinta e três por cento, equivalente a noventa mil meticais;
  290. Número ou marcador, página 21: c) Joaquim Mateus com uma quota de trinta e quatro por cento, equivalente a cento e vinte mil meticais.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 21: Um ) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
  297. Número ou marcador, página 21: Três) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  298. Texto do artigo, página 21: Quatro ) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  299. Texto do artigo, página 21: Único. As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  306. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  311. Texto do artigo, página 21: Dois ) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em fora dele, activa e passivamente, ficam a carga dum sócio ou de um gestor a indicar por escrito, numa acta da empresa, que desde já fica nomeado administrador.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa ou sócio gerente nomeado no artigo terceiro, podendo delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quoto indivisa.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Disposições transitórias)
  327. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 22: Zhong Sheng, Limitada
  332. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Cheng Jian Cai e Kaihui Shen, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6, na zona da Ceramica, Cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100647133.
  333. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Sheng, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  342. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de (300.000,00MT), trezentos mil meticais pertencente ao sócio Kaihui Shen;
  344. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MT), duzentos mil meticais pertencente ao sócio Cheng Jian Cai.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  346. Texto do artigo, página 22: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  348. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  351. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do n.º dois deste artigo, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  352. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terço do capital social, no mínimo.
  364. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Kaihui Shen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  370. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  371. Texto do artigo, página 22: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço, contas e resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  374. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovado pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  382. Texto do artigo, página 23: Beira, 11 de Março de 2014. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 23: Solution Service – Sociedade Unipessoal Limitada
  384. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Solution Service – Sociedade
  385. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, matriculada a sob NUEL 100438550, que consiste na alteração da deliberação acima mencionadas, altera-se assim o estatuto da sociedade nos artigos primeiro e quinto, passado a ter a seguinte redacção:
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Solution Service – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Rachide Pedro Lisboa.
  392. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2017. — A Con-
  393. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 24: INM
  395. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  396. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  397. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  398. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  399. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  400. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição