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- Texto do artigo, página 19: CMA CGM Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do conselho de administração tomada aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezoito da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 25, 7° andar, matriculada sob NUEL 100097400, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: a) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do art. 11.º dos estatutos da sociedade e, em virtude da senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino ir assumir funções de maior responsabilidade, deliberaram, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2018, a sua exoneração do cargo de directorageral adjunta para que foi nomeada por deliberação escrita do conselho de administração, de 28 de Agosto de 2017 e, consequentemente revogar, na mesma data, a procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: b) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, deliberaram constituir o senhor Jean Emile Bader, procurador da sociedade, a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018 conferindo-lhe os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: c) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade e, em virtude do senhor Laurent Demain ir assumir funções de maior responsabilidade, deliberaram, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2018, a sua exoneração do cargo de director -geral para que foi nomeado por deliberação escrita do conselho de administração, de 1 de Setembro de 2014 e, consequentemente, revogar com efeitos a partir da mesma data, a procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: d) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, o sócio CMA CGM Agencies Worldwide, deliberou nomear directora-geral da CMA CGM Mozambique, Limitada, a partir do dia 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 19: de 2018, a senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino e, consequentemente, constitui-la procuradora da sociedade a partir da mesma data, conferindo-lhe os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 11.º dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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