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Texto do artigo · p. 9 NLM Catering e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980894, uma entidade denominada, NLM Catering e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Nádia Luísa Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 15AK41811, emitido pela Direcção da Migração de Maputo aos 14 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Vanência Alexandra José Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos com Edgar das Neves Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Abril de 2016 residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação NLM Catering e Serviços Limitada, tem a sua sede na Av. de Maguiguane, n.º 474, Bairro Central 90, 10R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho e grosso, serviços de catering, organização de eventos, culinária, ornamentação, venda de utensílios da cozinha, aluguer e importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos por duas partes desiguais: Nádia Luísa Matavele com 90% do capital social representativo de 90.000.00MT (noventa mil meticais), Vanência Alexandra José Matavele Cossa com 10% do capital social representativo de 10.000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas compete a ambas sócias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pela sócia única Nádia Luiza Matavele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As sócias submetem uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e morte de um dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: NLM Catering e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980894, uma entidade denominada, NLM Catering e Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Nádia Luísa Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 15AK41811, emitido pela Direcção da Migração de Maputo aos 14 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Vanência Alexandra José Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos com Edgar das Neves Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Abril de 2016 residente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação NLM Catering e Serviços Limitada, tem a sua sede na Av. de Maguiguane, n.º 474, Bairro Central 90, 10R/C, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho e grosso, serviços de catering, organização de eventos, culinária, ornamentação, venda de utensílios da cozinha, aluguer e importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos por duas partes desiguais: Nádia Luísa Matavele com 90% do capital social representativo de 90.000.00MT (noventa mil meticais), Vanência Alexandra José Matavele Cossa com 10% do capital social representativo de 10.000.00MT (dez mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas compete a ambas sócias.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 10: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pela sócia única Nádia Luiza Matavele.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 10: As sócias submetem uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e morte de um dos sócios)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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