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Texto do artigo · p. 22 Zhong Sheng, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Cheng Jian Cai e Kaihui Shen, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6, na zona da Ceramica, Cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100647133.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Sheng, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota do valor nominal de (300.000,00MT), trezentos mil meticais pertencente ao sócio Kaihui Shen;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MT), duzentos mil meticais pertencente ao sócio Cheng Jian Cai.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 22 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do n.º dois deste artigo, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terço do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Kaihui Shen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 22 excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço, contas e resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 11 de Março de 2014. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Zhong Sheng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Cheng Jian Cai e Kaihui Shen, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6, na zona da Ceramica, Cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100647133.
  3. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Sheng, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de (300.000,00MT), trezentos mil meticais pertencente ao sócio Kaihui Shen;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MT), duzentos mil meticais pertencente ao sócio Cheng Jian Cai.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  16. Texto do artigo, página 22: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do n.º dois deste artigo, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  22. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terço do capital social, no mínimo.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Kaihui Shen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  41. Texto do artigo, página 22: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço, contas e resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  52. Texto do artigo, página 23: Beira, 11 de Março de 2014. — O Conservador, Ilegível.
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