Wise Investimentos S.A

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Texto do artigo · p. 18 Wise Investimentos S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Wise Investimentos S.A, matriculada sobre NUEL 100487241, deliberaram a transformação da referida sociedade, em sociedade unipessol por quotas, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Wise Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede social fica na Rua Fernão Lopes, n.º 225, Bairro da Sommerschield, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de consultoria e investimentos em diversas áreas económicas do mercado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota do sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital em quotas)
Texto do artigo · p. 18 Para a deliberação de aumento de capital dos existentes 60.00,00MT, para 75.000,00MT que perfaz 100% das quotas pertencentes ao socio ùnico Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em Assembleia Geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por ele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Wise Investimentos S.A
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Wise Investimentos S.A, matriculada sobre NUEL 100487241, deliberaram a transformação da referida sociedade, em sociedade unipessol por quotas, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Wise Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede social fica na Rua Fernão Lopes, n.º 225, Bairro da Sommerschield, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de consultoria e investimentos em diversas áreas económicas do mercado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  14. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações acessórias
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota do sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital em quotas)
  21. Texto do artigo, página 18: Para a deliberação de aumento de capital dos existentes 60.00,00MT, para 75.000,00MT que perfaz 100% das quotas pertencentes ao socio ùnico Nádia Marlize Walters Lino.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Prestações acessórias)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Em Assembleia Geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por ele.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  34. Texto do artigo, página 18: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade ficará obrigada:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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