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Texto do artigo · p. 11 R & C Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980886, uma entidade denominada, R&C Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Bernardino José Cuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjancaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105903897D, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Anastância Clara Bizarro Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423132B, emitido aos 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de R & C Comercial, Limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 110, casa n.º 962, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comertcialização de vestuário, calçado, cabelos e outros artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de tecnologias de informação e comunicação e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Agente de importação de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Bernardino José Cuco – 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Anastância Clara Bizarro Ribeiro 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais e comerciais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservan o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade nomeia neste acto constitutivo a sócia Anastância Clara Bizarro Ribeiro para o cargo de administradora da sociedade com poderes para representá-la em todos os actos jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes eventualmente atribuídos aos sócios ao longo do ano, a título de adiantamentos por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: R & C Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada sob NUEL 100980886, uma entidade denominada, R&C Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Bernardino José Cuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjancaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105903897D, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Anastância Clara Bizarro Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423132B, emitido aos 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de R & C Comercial, Limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 110, casa n.º 962, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Comertcialização de vestuário, calçado, cabelos e outros artigos de beleza;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de tecnologias de informação e comunicação e respectivos acessórios;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Agente de importação de bens de consumo.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Bernardino José Cuco – 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 11: b) Anastância Clara Bizarro Ribeiro 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais e comerciais para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócios
  32. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservan o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade nomeia neste acto constitutivo a sócia Anastância Clara Bizarro Ribeiro para o cargo de administradora da sociedade com poderes para representá-la em todos os actos jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
  44. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes eventualmente atribuídos aos sócios ao longo do ano, a título de adiantamentos por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  59. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qual- quer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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