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- Texto do artigo, página 14: V.M. Lirandzo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do atigo 90, do Código Comercial e registada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100926784, dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Vieira Alfabeto Mavehe, casado com Palmira Orlando João Mavehe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104814667B, emitido aos 11 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Sanches de Miranda n.º 76, 3.º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de V.M. Lirandzo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba, Q. n.º 3, casa n.º 17, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Transportes de cargas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Transportes semi-colectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Vieira Alfabeto Mavehe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Vieira Alfabeto Mavehe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais que fique omisso regularão
- Texto do artigo, página 15: as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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