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Texto do artigo · p. 17 Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade BambooActividades Hoteleiras, Limitada., lavrada de folhas oitenta e três à folhas cento e dois, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 10.125.000,00MT (dez milhões cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, e uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade BambooActividades Hoteleiras, Limitada., lavrada de folhas oitenta e três à folhas cento e dois, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 10.125.000,00MT (dez milhões cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, e uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
  7. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
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