III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 86
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Ancuabe: Certidão. Governo do Distrito de Montepuez: Certidões.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moz Facility. Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas. Fundo Comunitário Chitopora de Xixano. Fundo Comunitário de Namanhumbir. Fundo Comunitários de Mirate. Fundo Comunitários de Meza (Fc). Academia e Futebol de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Agri & Multiserviços, Limitada. Amana Energies Mozambique, Limitada. AR Food & Beverage Distributions, Limitada. Bamboo – Actividades Hoteleiras, Limitada. Busmark Mozambique, S.A. CDR-Consultoria e Gestão de Negócio, Limitada. Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada. Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Condor Granitos e Equipamentos, Limitada. Condor, Limitada. Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada. DH Grafite Processing Company, Limitada. Direct Agente de Seguros, Limitada. Farquhar Mozambique, Limitada. Fenix Construction Services, Limitada. Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada. Great Line, Limitada. Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntheko Quality Multiserviços, Limitada. Orquidea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osvaldo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Power Motor Clinic, Limitada. PROEF Holding, Limitada. Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satelite Comunicações, Limitada. Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sinerji Engineering, Limitada. Tanaka Multy Serivc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umbrella Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vale Verde Agrícola, Limitada. Venisa Construções & Serviços, Limitada. Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo,
Parágrafo · p. 1 Limitada. 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Moz Facility, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins líticos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moz Facility.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 15 de Outubro de 2021. — O Secretário de Estado na Província
Texto do artigo · p. 1 de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supea.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário de Meza, posto administrativo de Meza, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Meza, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se quase trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva o Fundo Comunitário de Meza (FC).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe, Meza, 22 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, Paulo Samuel.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário de Mirate, posto administrativo de Mirate, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Mirate, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido fundo comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva o Fundo Comunitário de Mirate (FC).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, Mirate, 18 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 2 2018. — O Chefe do Posto, Abudo Carlos.
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário Amigos das Quirimbas, Posto Administrativo de Nairoto, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Nairoto, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva Fundo Comunitário Amigos das Quirimbas.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, Mirate, 2 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão do Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, Posto Administrativo de Nairoto, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Nairoto, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no artigo 5, n.° 1 do decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva Fundo Comunitário Chitopora de Xixano.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, Nairoto, 2 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação do Fundo Comunitário de Namanhumbir, requereu ao Exmo Senhor Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir, de acordo com seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Fundo Comunitário que prosseguem fins lícitos determinados e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acorde com o disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Fundo Comunitário de Namanhumbir, com a sede em Namanhumbir, Distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, Namanhumbir, 29 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 2 2021. — O Chefe do Posto, Cassiano Cornélio Bernabé.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2021, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa 8825L, válida até 13 de Maio de 2024, para ouro, nos distrito de Chifunde e Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice
Texto do artigo · p. 2 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 2 - 14º 24' 00,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de aneiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Moz Facility
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída na conservatória uma Associação sob NUEL 101700410, denominada Associação Moz Facility, com os seguintes membros fundadores: André Ossufo Assane, Eduardo Ireneu, Abiba Maria Rodrigues, Ricardo Domingos, Abdul Mussa Abdala, Angela Duarte Maguendo, Isac Júlio Taibo, Jacinta Casimiro Portugal Guarda, Rosa Juma Issufo e Atibo Momade Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Do objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras relacionadas a organização e funcionamento da associação nas áreas da saúde, meio ambiente, saneamento, educação e de registo notariado e entre outras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adiante designado pelo nome Moz Facility, rege-se pelo presente dispositivo legal (estatuto), e pela força da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Moz Facility, é uma pessoa colectiva de direito privado e de ajuda humanitária, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) Moz Facility é uma associação de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Moz Facility, tem sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cita na Avenida 25 de Setembro, podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações ou podendo ser representado em todo território Nacional, sob deliberação da assembleia geral, as quais regidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Moz Facility é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos e metodologia
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem objectivos gerais da Associação Moz Facility, os seguintes: Trabalhar com as comunidades para o melhoramento das condições de saúde e bem-estar dos mais vulneráveis, envolvendo de forma participativa as comunidades locais, instituições públicas e privadas e outras entidades interessadas, de forma sustentável para o desenvolvimento comunitário e gestão do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Moz Facility tem como os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 3 a)Promover e sensibilizar as comunidades na realização das actividades de auto-sustento como a prática de agricultura, pecuária e outras actividades de desenvolvimento socioeconómico das famílias tendo em conta o aumento de índice de desemprego;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir na saúde e educação comunitária através das sensibilizações, como realizações de palestras de prevenção e combate ao HIV/SIDA, ITS, Tuberculose, Malária, que afectam as comunidades entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover actividades de segurança alimentar e nutrição nas comunidades; d)Contribuir nos programas de prevenção, proteção, conservação e gestão de recursos naturais já existentes, incentivando as comunidades na disseminação renovável de florestas agrária e minerais, marinha para uso sustentável do meio ambiente nas comunidades, para perspetivar o futuro da geração vindoura; e)Promover treinamento das comunidades na conservação e processamento de cultura de rendimento através de sessões ou capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover campanha no combate aos casamentos prematuros das raparigas, pais e encarregados de educação motivando a aderir na aprendizagem da alfabetização na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a promoção do género na liderança das actividades para o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover capacitações profissionais de diferentes áreas aos jovens, atinentes as raparigas em resposta do auto emprego;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar o envolvimento das comunidades na boa utilização, conservação das infra- estrutura de água e saneamento no processo de gestão em alusão das políticas de água; e
Número ou marcador · p. 3 j) Promover a actividades de gestão e controlo dos resíduos com base a tecnologia sustentáveis de higiene e saneamento de forma a contribuir na prevenção de doenças epidemiológicas nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos fundamentam da associação Moz Facility são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para fazer parte do órgão da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o papel para que foi indicado;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar no respectivo colectivo de trabalho para o benefício da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões, formações profissionais, capacitações e em todas as sessões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar jóias e respectivas cotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser tratado com respeito;
Número ou marcador · p. 3 g) Abster-se ou recusar de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Possuir cartão de membro da associação; i)Queixar, denunciar, reclamar e protestar a Assembleia Geral sempre que achar contrário os actos ilícitos ou omissões que põem em causa a imagem da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor a alteração do estatuto da associação segundo o preceituado no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 k) Beneficiar e utilizar os bens das associações que são destinadas para uso comum da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Ser informado a cerca dos planos de actividades da associação com antecedência; e m)Pedir o seu afastamento na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir com as normas do estatuto da associação e seu regulamento, instruções delegadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir, colaborar e empenharse para realização dos objetivos promovidos pela associação e defender pela integridade, bom nome, imagem e prestigio para o funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos programas e tarefas realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir com zelo as reuniões realizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Cuidar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas da realização de actividades nos termos do estatuto; e
Número ou marcador · p. 4 g) Manter sigilo profissional sobre os assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e função
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação Moz Facily os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela mesa da assembleia que é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um (1) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um (1) Vice-presidente e
Número ou marcador · p. 4 c) Um (1) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros directivos da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral de:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas de Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe foram apresentadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a dissolução dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Constituição e natureza de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação Moz Facility que dirige, administra e representa a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um (1) Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Coordenador Geral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Tesoureiro, todos em Assembleia Geral por um mandato de (3) anos renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir as actividades da associação com amplos poderes de forma a garantir a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante terceiros;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar e agir os fundos da associação e contrair empréstimos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar planos e submeter a Assembleia Geral propostas de programa das actividades tendo em conta o plano anual e outras decisões da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar contas a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Receber o pedido de admissão dos membros as providencias necessárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Velar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor pagamento de joia e quota mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 4 k) Estabelecer contratos, convénios e termos de referência e termos de parceria comunidades nacionais, ou internacionais, pública e privadas com vista a implementar os programas e projectos que observem os objectivos e interesses da associação; e l)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para execução dos planos e projectos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de verificação fiscalização das contas, actividades e procedimentos das associações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral dos membros da associação dos quais:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Dois (2) Vogais
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três 3 anos renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal tem como competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos, e legislação aplicável na República de Moçambique; b)Verificar os cumprimentos das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de Registos e toda a documentação da associação sempre que necessário para efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente; d)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento.
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar relatório das actividades a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Examinar relatórios de desempenho contabilístico e financeiro sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor ao presidente da Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Requisitar ao tesoureiro documentos comprovantes das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Fiscalizar a execução e aplicação dos fundos, projectos, programa, conservação dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral da Associação Moz Facility e constituída e os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais da associação após a sua constituição são automaticamente investidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os exercícios das actividades da associação coincidem com ano cível encerrando se a 31 de Dezembro de cada ano aplicável na Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A associação extingue e dissolve quando ocorrem na Assembleia Geral sob constatação dos aspectos que forem julgados ilegais (ilícitas, incoerentes, desentendimento) e que directa ou indirectamente comprometem a continuação do andamento das actividades da associação ou imposição das disposições gerais plasmados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 São todos actos que não são previstos nos presentes estatutos e seu respectivo regulamento interno deve inicialmente ser tratado em fórum dos órgãos sociais da Associação Moz Facility e em caso de falta de consenso comum e regulado pela lei aplicável as associações e das demais legislações em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano para a sua resolução.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 11 de Fevereiro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de dois de Dezembro de dois mil e vinte, perante a Chefe do Posto de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Inocêncio Atanásio Mulungo, foi reconhecido um fundo comunitário, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário Amigos
Texto do artigo · p. 5 das Quirimbas, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Assemmbleia Geral: Presidente – Gracieta Cawanewa, Vice-presidente – Agostinho Cuanhia, Secretário – Frederico Raúl Aibo; Conselho de Gestão: Presidente – Patrício Cuitage, Vice-presidente – Virgínia Selemane, Secretário – Camilo José Bacar, Tesoureira – Filomena Bacar; e Conselho Fiscal: Presidente
Texto do artigo · p. 5 – Feliciano Braga Hacatipula, Vice-presidente – Janeiro Issa, Secretário – Basílio Awade; Vogal – Dias Massita; Membros: Carmelina Alfai, Ancha Momade, Lúcia Vanica e Fátima Aquilino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas é constituído por cidadãos nacionais residentes em Nairoto Sede, na Localidade de Natulo no Posto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Xixano, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 5 O fundo tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades,
Texto do artigo · p. 5 através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 5 b) Específicos:
Número ou marcador · p. 5 i) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais; ii)Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes; iii) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais; iv) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 v) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização; vi) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais; vii) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local; viii)Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Texto do artigo · p. 5 ix) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 6 órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas;
Número ou marcador · p. 6 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 6 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 6 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
Número ou marcador · p. 6 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras
Texto do artigo · p. 7 com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 7 Três) pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 7 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fundo Comunitário Chitopora de Xixano
Texto do artigo · p. 7 de dois de Dezembro de dois mil e vinte, perante a Chefe do Posto de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Inocêncio Atanásio Mulungo, foi reconhecido um fundo comunitario, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Presidente – Fernando Muamede, Secretário – Justina Manemo; Tesoureiro – Albertina Barere; e Membros: Mussa Fabião, Jenito Bernardo, Pedro Amido, Saide Suedi, José Vicente, Madalena Carimo, Florinda Calisto, Angelina Nlia, Gabriel Amade, Evaristo Joaquim e Januário Mpuia, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 D denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Xixano, na Localidade de Nacololo, no Posto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 O Fundo Comunitário Chitopora de Xixano é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 O Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Xixano, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 7 O fundo tem como objecto:
Texto do artigo · p. 7 Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 7 Específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho
Texto do artigo · p. 8 órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano;
Número ou marcador · p. 8 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 8 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 8 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
Número ou marcador · p. 8 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretario;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 86
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 86
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Ancuabe: Certidão. Governo do Distrito de Montepuez: Certidões.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moz Facility. Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas. Fundo Comunitário Chitopora de Xixano. Fundo Comunitário de Namanhumbir. Fundo Comunitários de Mirate. Fundo Comunitários de Meza (Fc). Academia e Futebol de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Agri & Multiserviços, Limitada. Amana Energies Mozambique, Limitada. AR Food & Beverage Distributions, Limitada. Bamboo – Actividades Hoteleiras, Limitada. Busmark Mozambique, S.A. CDR-Consultoria e Gestão de Negócio, Limitada. Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada. Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Condor Granitos e Equipamentos, Limitada. Condor, Limitada. Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada. DH Grafite Processing Company, Limitada. Direct Agente de Seguros, Limitada. Farquhar Mozambique, Limitada. Fenix Construction Services, Limitada. Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada. Great Line, Limitada. Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntheko Quality Multiserviços, Limitada. Orquidea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osvaldo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Power Motor Clinic, Limitada. PROEF Holding, Limitada. Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satelite Comunicações, Limitada. Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sinerji Engineering, Limitada. Tanaka Multy Serivc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umbrella Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vale Verde Agrícola, Limitada. Venisa Construções & Serviços, Limitada. Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Moz Facility, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral Constituinte.
  20. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins líticos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moz Facility.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 15 de Outubro de 2021. — O Secretário de Estado na Província
  23. Texto do artigo, página 1: de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supea.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
  25. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário de Meza, posto administrativo de Meza, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Meza, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se quase trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva o Fundo Comunitário de Meza (FC).
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, Meza, 22 de Outubro de 2020.
  31. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Paulo Samuel.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  33. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário de Mirate, posto administrativo de Mirate, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Mirate, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido fundo comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva o Fundo Comunitário de Mirate (FC).
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, Mirate, 18 de Dezembro de
  39. Texto do artigo, página 2: 2018. — O Chefe do Posto, Abudo Carlos.
  40. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário Amigos das Quirimbas, Posto Administrativo de Nairoto, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Nairoto, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva Fundo Comunitário Amigos das Quirimbas.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, Mirate, 2 de Dezembro de 2020.
  46. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
  47. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão do Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, Posto Administrativo de Nairoto, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Nairoto, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no artigo 5, n.° 1 do decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva Fundo Comunitário Chitopora de Xixano.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, Nairoto, 2 de Dezembro de 2020.
  53. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
  54. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Fundo Comunitário de Namanhumbir, requereu ao Exmo Senhor Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir, de acordo com seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os estatutos de constituição.
  56. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Fundo Comunitário que prosseguem fins lícitos determinados e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acorde com o disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Fundo Comunitário de Namanhumbir, com a sede em Namanhumbir, Distrito de Montepuez.
  58. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, Namanhumbir, 29 de Janeiro de
  59. Texto do artigo, página 2: 2021. — O Chefe do Posto, Cassiano Cornélio Bernabé.
  60. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  61. Texto do artigo, página 2: AVISO
  62. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2021, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa 8825L, válida até 13 de Maio de 2024, para ouro, nos distrito de Chifunde e Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  63. Texto do artigo, página 2: Vértice
  64. Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
  65. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6
  66. Texto do artigo, página 2: - 14º 24' 00,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00''
  67. Texto do artigo, página 2: 33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00''
  68. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de aneiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  69. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  70. Texto do artigo, página 3: Associação Moz Facility
  71. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída na conservatória uma Associação sob NUEL 101700410, denominada Associação Moz Facility, com os seguintes membros fundadores: André Ossufo Assane, Eduardo Ireneu, Abiba Maria Rodrigues, Ricardo Domingos, Abdul Mussa Abdala, Angela Duarte Maguendo, Isac Júlio Taibo, Jacinta Casimiro Portugal Guarda, Rosa Juma Issufo e Atibo Momade Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  73. Texto do artigo, página 3: Do objecto
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras relacionadas a organização e funcionamento da associação nas áreas da saúde, meio ambiente, saneamento, educação e de registo notariado e entre outras.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  78. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adiante designado pelo nome Moz Facility, rege-se pelo presente dispositivo legal (estatuto), e pela força da legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Moz Facility, é uma pessoa colectiva de direito privado e de ajuda humanitária, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  82. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Moz Facility é uma associação de âmbito provincial.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Moz Facility, tem sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cita na Avenida 25 de Setembro, podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações ou podendo ser representado em todo território Nacional, sob deliberação da assembleia geral, as quais regidas pelo presente estatuto.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 3: A Moz Facility é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos e metodologia
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos gerais da Associação Moz Facility, os seguintes: Trabalhar com as comunidades para o melhoramento das condições de saúde e bem-estar dos mais vulneráveis, envolvendo de forma participativa as comunidades locais, instituições públicas e privadas e outras entidades interessadas, de forma sustentável para o desenvolvimento comunitário e gestão do meio ambiente.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Moz Facility tem como os seguintes objectivos específicos:
  93. Texto do artigo, página 3: a)Promover e sensibilizar as comunidades na realização das actividades de auto-sustento como a prática de agricultura, pecuária e outras actividades de desenvolvimento socioeconómico das famílias tendo em conta o aumento de índice de desemprego;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir na saúde e educação comunitária através das sensibilizações, como realizações de palestras de prevenção e combate ao HIV/SIDA, ITS, Tuberculose, Malária, que afectam as comunidades entre outras actividades;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Promover actividades de segurança alimentar e nutrição nas comunidades; d)Contribuir nos programas de prevenção, proteção, conservação e gestão de recursos naturais já existentes, incentivando as comunidades na disseminação renovável de florestas agrária e minerais, marinha para uso sustentável do meio ambiente nas comunidades, para perspetivar o futuro da geração vindoura; e)Promover treinamento das comunidades na conservação e processamento de cultura de rendimento através de sessões ou capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Promover campanha no combate aos casamentos prematuros das raparigas, pais e encarregados de educação motivando a aderir na aprendizagem da alfabetização na comunidade;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a promoção do género na liderança das actividades para o desenvolvimento das comunidades;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Promover capacitações profissionais de diferentes áreas aos jovens, atinentes as raparigas em resposta do auto emprego;
  99. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar o envolvimento das comunidades na boa utilização, conservação das infra- estrutura de água e saneamento no processo de gestão em alusão das políticas de água; e
  100. Número ou marcador, página 3: j) Promover a actividades de gestão e controlo dos resíduos com base a tecnologia sustentáveis de higiene e saneamento de forma a contribuir na prevenção de doenças epidemiológicas nas comunidades.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  102. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  103. Texto do artigo, página 3: Os direitos fundamentam da associação Moz Facility são os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para fazer parte do órgão da Assembleia Geral da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o papel para que foi indicado;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Participar no respectivo colectivo de trabalho para o benefício da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões, formações profissionais, capacitações e em todas as sessões promovidas pela associação;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Pagar jóias e respectivas cotas fixadas pela Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Ser tratado com respeito;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Abster-se ou recusar de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objectivos da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Possuir cartão de membro da associação; i)Queixar, denunciar, reclamar e protestar a Assembleia Geral sempre que achar contrário os actos ilícitos ou omissões que põem em causa a imagem da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: j) Propor a alteração do estatuto da associação segundo o preceituado no estatuto;
  113. Número ou marcador, página 3: k) Beneficiar e utilizar os bens das associações que são destinadas para uso comum da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: l) Ser informado a cerca dos planos de actividades da associação com antecedência; e m)Pedir o seu afastamento na associação.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  116. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  117. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com as normas do estatuto da associação e seu regulamento, instruções delegadas pela Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir, colaborar e empenharse para realização dos objetivos promovidos pela associação e defender pela integridade, bom nome, imagem e prestigio para o funcionamento da mesma;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos programas e tarefas realizadas pela associação;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com zelo as reuniões realizadas pela Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Cuidar o património da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas da realização de actividades nos termos do estatuto; e
  124. Número ou marcador, página 4: g) Manter sigilo profissional sobre os assuntos da associação.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e função
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  127. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  128. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação Moz Facily os seguintes:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  131. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  133. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  135. Texto do artigo, página 4: (Composição e natureza)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela mesa da assembleia que é composto por:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Um (1) Presidente;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Um (1) Vice-presidente e
  140. Número ou marcador, página 4: c) Um (1) Secretário.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros directivos da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  143. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  144. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral de:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas de Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe foram apresentadas pelos membros.
  149. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução dos estatutos;
  151. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  152. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  155. Texto do artigo, página 4: (Constituição e natureza de Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação Moz Facility que dirige, administra e representa a associação.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de associação é constituído por:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Um (1) Coordenador Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Um Coordenador Geral Adjunto; e
  160. Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro, todos em Assembleia Geral por um mandato de (3) anos renovável por igual período.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  162. Texto do artigo, página 4: (Competência de Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação com amplos poderes de forma a garantir a realização dos objectivos;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante terceiros;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Administrar e agir os fundos da associação e contrair empréstimos em nome da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos e submeter a Assembleia Geral propostas de programa das actividades tendo em conta o plano anual e outras decisões da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: g) Prestar contas a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Receber o pedido de admissão dos membros as providencias necessárias;
  172. Número ou marcador, página 4: i) Velar pelo património da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: j) Propor pagamento de joia e quota mensal dos membros;
  174. Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer contratos, convénios e termos de referência e termos de parceria comunidades nacionais, ou internacionais, pública e privadas com vista a implementar os programas e projectos que observem os objectivos e interesses da associação; e l)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para execução dos planos e projectos da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  176. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de verificação fiscalização das contas, actividades e procedimentos das associações.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral dos membros da associação dos quais:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente; e
  180. Número ou marcador, página 4: b) Dois (2) Vogais
  181. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três 3 anos renovável por mais um mandato.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal tem como competências:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos, e legislação aplicável na República de Moçambique; b)Verificar os cumprimentos das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de Registos e toda a documentação da associação sempre que necessário para efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente; d)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento.
  188. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar relatório das actividades a Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Examinar relatórios de desempenho contabilístico e financeiro sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: h) Propor ao presidente da Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da associação;
  191. Número ou marcador, página 5: i) Requisitar ao tesoureiro documentos comprovantes das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
  192. Número ou marcador, página 5: j) Fiscalizar a execução e aplicação dos fundos, projectos, programa, conservação dos bens patrimoniais.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  195. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral da Associação Moz Facility e constituída e os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais da associação após a sua constituição são automaticamente investidos.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Os exercícios das actividades da associação coincidem com ano cível encerrando se a 31 de Dezembro de cada ano aplicável na Lei Moçambicana.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  199. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  200. Texto do artigo, página 5: A associação extingue e dissolve quando ocorrem na Assembleia Geral sob constatação dos aspectos que forem julgados ilegais (ilícitas, incoerentes, desentendimento) e que directa ou indirectamente comprometem a continuação do andamento das actividades da associação ou imposição das disposições gerais plasmados na lei moçambicana.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  202. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 5: São todos actos que não são previstos nos presentes estatutos e seu respectivo regulamento interno deve inicialmente ser tratado em fórum dos órgãos sociais da Associação Moz Facility e em caso de falta de consenso comum e regulado pela lei aplicável as associações e das demais legislações em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano para a sua resolução.
  204. Texto do artigo, página 5: Pemba, 11 de Fevereiro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 5: Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas
  206. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de dois de Dezembro de dois mil e vinte, perante a Chefe do Posto de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Inocêncio Atanásio Mulungo, foi reconhecido um fundo comunitário, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário Amigos
  207. Texto do artigo, página 5: das Quirimbas, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Assemmbleia Geral: Presidente – Gracieta Cawanewa, Vice-presidente – Agostinho Cuanhia, Secretário – Frederico Raúl Aibo; Conselho de Gestão: Presidente – Patrício Cuitage, Vice-presidente – Virgínia Selemane, Secretário – Camilo José Bacar, Tesoureira – Filomena Bacar; e Conselho Fiscal: Presidente
  208. Texto do artigo, página 5: – Feliciano Braga Hacatipula, Vice-presidente – Janeiro Issa, Secretário – Basílio Awade; Vogal – Dias Massita; Membros: Carmelina Alfai, Ancha Momade, Lúcia Vanica e Fátima Aquilino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 5: O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas é constituído por cidadãos nacionais residentes em Nairoto Sede, na Localidade de Natulo no Posto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  214. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
  215. Texto do artigo, página 5: O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  218. Texto do artigo, página 5: O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Xixano, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  221. Texto do artigo, página 5: O fundo tem como objecto:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades,
  223. Texto do artigo, página 5: através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  224. Número ou marcador, página 5: b) Específicos:
  225. Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais; ii)Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes; iii) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais; iv) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  226. Número ou marcador, página 5: v) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização; vi) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais; vii) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local; viii)Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  227. Texto do artigo, página 5: ix) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  229. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
  232. Texto do artigo, página 6: órgãos;
  233. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas;
  234. Número ou marcador, página 6: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  235. Número ou marcador, página 6: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  236. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  237. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  238. Número ou marcador, página 6: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros honorários:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  243. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  245. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  246. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  251. Número ou marcador, página 6: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  252. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  253. Número ou marcador, página 6: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  254. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  257. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 6: O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas tem como órgãos sociais os seguintes:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  263. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  265. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas onde se prestam contas e se tomam decisões.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  270. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  271. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  276. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  279. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
  280. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Um secretario;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  285. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  287. Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de Gestão)
  288. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  291. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
  292. Número ou marcador, página 6: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  293. Número ou marcador, página 6: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  296. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras
  299. Texto do artigo, página 7: com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  300. Número ou marcador, página 7: Três) pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  302. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho fiscal)
  303. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  304. Número ou marcador, página 7: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  305. Número ou marcador, página 7: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  306. Número ou marcador, página 7: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  307. Número ou marcador, página 7: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  308. Número ou marcador, página 7: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  309. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  311. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  314. Número ou marcador, página 7: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  316. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 7: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  318. Texto do artigo, página 7: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 7: Fundo Comunitário Chitopora de Xixano
  320. Texto do artigo, página 7: de dois de Dezembro de dois mil e vinte, perante a Chefe do Posto de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Inocêncio Atanásio Mulungo, foi reconhecido um fundo comunitario, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Presidente – Fernando Muamede, Secretário – Justina Manemo; Tesoureiro – Albertina Barere; e Membros: Mussa Fabião, Jenito Bernardo, Pedro Amido, Saide Suedi, José Vicente, Madalena Carimo, Florinda Calisto, Angelina Nlia, Gabriel Amade, Evaristo Joaquim e Januário Mpuia, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  322. Texto do artigo, página 7: D denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  324. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 7: O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Xixano, na Localidade de Nacololo, no Posto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  327. Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica)
  328. Texto do artigo, página 7: O Fundo Comunitário Chitopora de Xixano é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  330. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  331. Texto do artigo, página 7: O Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Xixano, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
  334. Texto do artigo, página 7: O fundo tem como objecto:
  335. Texto do artigo, página 7: Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  336. Texto do artigo, página 7: Específicos:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  341. Número ou marcador, página 7: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  342. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  343. Número ou marcador, página 7: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  344. Número ou marcador, página 7: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  346. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
  349. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho
  350. Texto do artigo, página 8: órgãos;
  351. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano;
  352. Número ou marcador, página 8: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  353. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  354. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  355. Número ou marcador, página 8: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos dos membros honorários:
  357. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  358. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  359. Número ou marcador, página 8: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  360. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  362. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  363. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  364. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  366. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  367. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  368. Número ou marcador, página 8: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  369. Número ou marcador, página 8: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  370. Número ou marcador, página 8: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  371. Número ou marcador, página 8: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  372. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  374. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  375. Texto do artigo, página 8: O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano tem como órgãos sociais os seguintes:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  380. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  382. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano onde se prestam contas e se tomam decisões.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  387. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  388. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
  392. Número ou marcador, página 8: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  393. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  396. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  397. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Um secretario;
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