Governo do Distrito de Montepuez

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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário de Mirate, posto administrativo de Mirate, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Mirate, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido fundo comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva o Fundo Comunitário de Mirate (FC).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, Mirate, 18 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 2 2018. — O Chefe do Posto, Abudo Carlos.
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário Amigos das Quirimbas, Posto Administrativo de Nairoto, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Nairoto, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva Fundo Comunitário Amigos das Quirimbas.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, Mirate, 2 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão do Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, Posto Administrativo de Nairoto, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Nairoto, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no artigo 5, n.° 1 do decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva Fundo Comunitário Chitopora de Xixano.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, Nairoto, 2 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  2. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário de Mirate, posto administrativo de Mirate, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Mirate, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido fundo comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva o Fundo Comunitário de Mirate (FC).
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, Mirate, 18 de Dezembro de
  8. Texto do artigo, página 2: 2018. — O Chefe do Posto, Abudo Carlos.
  9. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  10. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Fundo Comunitário Amigos das Quirimbas, Posto Administrativo de Nairoto, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Nairoto, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  13. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no artigo 5, n.° 1, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva Fundo Comunitário Amigos das Quirimbas.
  14. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, Mirate, 2 de Dezembro de 2020.
  15. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
  16. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  17. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão do Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, Posto Administrativo de Nairoto, requereu ao Governo do Posto Admirativo de Nairoto, o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Conselho de Gestão de Recursos Naturais/FC que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis a acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Fundo Comunitário, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no artigo 5, n.° 1 do decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como uma pessoa coletiva Fundo Comunitário Chitopora de Xixano.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, Nairoto, 2 de Dezembro de 2020.
  22. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
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