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Texto do artigo · p. 15 Agri & Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e
Texto do artigo · p. 15 uma a folhas oitenta e três do Livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri & Multiserviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Agri & Multiserviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: produção, processamento de produtos e insumos agrícolas, segurança alimentar, meios de subsistência e meios de vida, nutrição, saúde, higiene comunitária e agua e saneamento, finanças rurais poupança e crédito rotativo elaboração e análise de planos de negócios/planos estratégicos, apoio na elaboração, execução e gestão de projectos de desenvolvimento, fornecimento de materiais de escritório, alimentar e de limpeza, prestação de serviços agro-pecuário, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios José Isaías Macuvele e Guimarães Dalazane Mutumane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José Isaías Macuvele e Guimarães Dalazane Mutumane, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 5 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Agri & Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e
  3. Texto do artigo, página 15: uma a folhas oitenta e três do Livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri & Multiserviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e Sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agri & Multiserviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: produção, processamento de produtos e insumos agrícolas, segurança alimentar, meios de subsistência e meios de vida, nutrição, saúde, higiene comunitária e agua e saneamento, finanças rurais poupança e crédito rotativo elaboração e análise de planos de negócios/planos estratégicos, apoio na elaboração, execução e gestão de projectos de desenvolvimento, fornecimento de materiais de escritório, alimentar e de limpeza, prestação de serviços agro-pecuário, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios José Isaías Macuvele e Guimarães Dalazane Mutumane, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José Isaías Macuvele e Guimarães Dalazane Mutumane, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 5 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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