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Texto do artigo · p. 19 Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, lavrada de folhas vinte e cinco à folhas quarenta e três, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 18.052.500,00MT (dezoito milhões cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a sessenta vírgula cento setenta e cinco por cento (60,175%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a oito vírgula cento cinquenta e oito por cento (8,158%), pertencente ao
Texto do artigo · p. 19 sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a um virgula seiscentos sessenta e sete por centos (1,667%), pertencente a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, lavrada de folhas vinte e cinco à folhas quarenta e três, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 18.052.500,00MT (dezoito milhões cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a sessenta vírgula cento setenta e cinco por cento (60,175%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a oito vírgula cento cinquenta e oito por cento (8,158%), pertencente ao
  7. Texto do artigo, página 19: sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a um virgula seiscentos sessenta e sete por centos (1,667%), pertencente a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
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