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Texto do artigo · p. 24 Ntheko Quality Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10166378, denominada Ntheko Quality Multiserviços, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Edi Amido e Ali Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de bai. (Ntheko Quality Multiserviços, Lda.), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 24 forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 24 a) Montagem e desmontagem de móveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção elétrica;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem e desmontagem de ar condicionado e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção de canalização;
Número ou marcador · p. 24 e) Serralheria;
Número ou marcador · p. 24 f) Fumigação;
Número ou marcador · p. 24 g) Limpeza;
Número ou marcador · p. 24 h) Conservação de jardins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edi Amido, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Último de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ali Amido, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Ali Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
Texto do artigo · p. 24 sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 24 A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 24 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de dois mil e vinte e um.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ntheko Quality Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10166378, denominada Ntheko Quality Multiserviços, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Edi Amido e Ali Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de bai. (Ntheko Quality Multiserviços, Lda.), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra
  7. Texto do artigo, página 24: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivos principais:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Montagem e desmontagem de móveis;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção elétrica;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Montagem e desmontagem de ar condicionado e manutenção;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção de canalização;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Serralheria;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Fumigação;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Limpeza;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Conservação de jardins.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edi Amido, correspondente á 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Último de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ali Amido, correspondente á 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: Gerência
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Ali Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
  33. Texto do artigo, página 24: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: Assinatura que obriga a sociedade
  37. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  39. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: Constituição de mandatários
  42. Texto do artigo, página 24: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: Responsabilidades do gerente
  45. Texto do artigo, página 24: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de dois mil e vinte e um.
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