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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ntheko Quality Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10166378, denominada Ntheko Quality Multiserviços, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Edi Amido e Ali Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de bai. (Ntheko Quality Multiserviços, Lda.), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 24: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 24: a) Montagem e desmontagem de móveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Manutenção elétrica;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem e desmontagem de ar condicionado e manutenção;
- Número ou marcador, página 24: d) Manutenção de canalização;
- Número ou marcador, página 24: e) Serralheria;
- Número ou marcador, página 24: f) Fumigação;
- Número ou marcador, página 24: g) Limpeza;
- Número ou marcador, página 24: h) Conservação de jardins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edi Amido, correspondente á 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Último de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ali Amido, correspondente á 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Ali Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
- Texto do artigo, página 24: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assinatura que obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 24: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 24: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de dois mil e vinte e um.
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