Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de único sócio de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de material de construção:
- Número ou marcador, página 27: i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção; ii) Comércio a grosso e a retalho de ferragens e tintas; iii) Comércio de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção; iv) Comércio de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 27: v) Comércio a grosso e a retalho de madeira;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de bens e serviços; c) Venda de produtos alimentares:
- Número ou marcador, página 27: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; ii) Comércio a grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
- Texto do artigo, página 28: iii) Comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne; iv) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 28: v) Comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais; vi) Comércio a grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias; vii) Comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 28: d) Transporte:
- Número ou marcador, página 28: i) Transporte de cargas; ii) Transporte de passageiros; iii) Transporte de cargas aéreas ou fretes aéreos; iv) Aluguer de viaturas. e) Prestação de servicos: actividades
- Texto do artigo, página 28: de consultoria para os negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu ou ainda associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Oumar Siby, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De herdeiros, administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Oumar Siby, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e o produto líquido reverte ao sócio e remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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