Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de único sócio de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de material de construção:
Número ou marcador · p. 27 i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção; ii) Comércio a grosso e a retalho de ferragens e tintas; iii) Comércio de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção; iv) Comércio de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 27 v) Comércio a grosso e a retalho de madeira;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de bens e serviços; c) Venda de produtos alimentares:
Número ou marcador · p. 27 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; ii) Comércio a grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
Texto do artigo · p. 28 iii) Comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne; iv) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 28 v) Comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais; vi) Comércio a grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias; vii) Comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 d) Transporte:
Número ou marcador · p. 28 i) Transporte de cargas; ii) Transporte de passageiros; iii) Transporte de cargas aéreas ou fretes aéreos; iv) Aluguer de viaturas. e) Prestação de servicos: actividades
Texto do artigo · p. 28 de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu ou ainda associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Oumar Siby, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III De herdeiros, administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Oumar Siby, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e o produto líquido reverte ao sócio e remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 16 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de único sócio de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Sede
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Venda de material de construção:
  18. Número ou marcador, página 27: i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção; ii) Comércio a grosso e a retalho de ferragens e tintas; iii) Comércio de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção; iv) Comércio de materiais de construção e equipamento sanitário;
  19. Número ou marcador, página 27: v) Comércio a grosso e a retalho de madeira;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de bens e serviços; c) Venda de produtos alimentares:
  21. Número ou marcador, página 27: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; ii) Comércio a grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
  22. Texto do artigo, página 28: iii) Comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne; iv) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  23. Número ou marcador, página 28: v) Comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais; vi) Comércio a grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias; vii) Comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares.
  24. Número ou marcador, página 28: d) Transporte:
  25. Número ou marcador, página 28: i) Transporte de cargas; ii) Transporte de passageiros; iii) Transporte de cargas aéreas ou fretes aéreos; iv) Aluguer de viaturas. e) Prestação de servicos: actividades
  26. Texto do artigo, página 28: de consultoria para os negócios e gestão.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu ou ainda associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: Capital social
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Oumar Siby, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De herdeiros, administração, gestão e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  39. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Oumar Siby, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e o produto líquido reverte ao sócio e remanescente.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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