Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Great Line, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Abril de dois mil e vinte e dois da sociedade comercial denominada Great Line, Limitada, registada sob o NUEL `01584054, foram parcialmente alterados os artigos do estatutos, os quais passam a comporse pela seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: Sócios:
- Texto do artigo, página 21: Ivo Adriano Mabuie – cidadão moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 329, 6.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100943406C, emitido a 28 de Março de 2021, válido até 27 de Março de 2026, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 21: e,
- Texto do artigo, página 21: Ali Ba Djau - cidadão maior, de nacionalidade guinense, titular do Passaporte n.º 00167137, emitido a 9 de Abril de 2019, válido até 9 de Abril de 2024, doravante designado segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Great Line, Limitada, e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, rua da Politejo, n.° 449, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração de jogos sociais nas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração de jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de realização de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 22: d) Exploração de jogos lúdicos e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda e a aluguer de equipamento de apostas desportivas;
- Número ou marcador, página 22: f) Gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de material de escritório e consumíveis no geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços em áreas conexas desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil) meticais distribuídos da seguinte forma desigual:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil) meticais representativa de 10% da totalidade da totalidade do capital da sociedade, pertencente à sócia Ivo Adriano Mabuie;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil) meticais representativas de 90% da totalidade do capital da sociedade, pertencente ao sócio Ali Ba Djau.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivo Adriano Mabuie na qualidade de director executvo; e
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ao director executivo compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrem necessário sem prejudicar a mesma.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.