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Texto do artigo · p. 21 Great Line, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Abril de dois mil e vinte e dois da sociedade comercial denominada Great Line, Limitada, registada sob o NUEL `01584054, foram parcialmente alterados os artigos do estatutos, os quais passam a comporse pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 Sócios:
Texto do artigo · p. 21 Ivo Adriano Mabuie – cidadão moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 329, 6.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100943406C, emitido a 28 de Março de 2021, válido até 27 de Março de 2026, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 e,
Texto do artigo · p. 21 Ali Ba Djau - cidadão maior, de nacionalidade guinense, titular do Passaporte n.º 00167137, emitido a 9 de Abril de 2019, válido até 9 de Abril de 2024, doravante designado segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Great Line, Limitada, e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, rua da Politejo, n.° 449, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração de jogos sociais nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração de jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de realização de eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Exploração de jogos lúdicos e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda e a aluguer de equipamento de apostas desportivas;
Número ou marcador · p. 22 f) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de material de escritório e consumíveis no geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços em áreas conexas desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil) meticais distribuídos da seguinte forma desigual:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil) meticais representativa de 10% da totalidade da totalidade do capital da sociedade, pertencente à sócia Ivo Adriano Mabuie;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil) meticais representativas de 90% da totalidade do capital da sociedade, pertencente ao sócio Ali Ba Djau.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivo Adriano Mabuie na qualidade de director executvo; e
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao director executivo compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrem necessário sem prejudicar a mesma.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Great Line, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Abril de dois mil e vinte e dois da sociedade comercial denominada Great Line, Limitada, registada sob o NUEL `01584054, foram parcialmente alterados os artigos do estatutos, os quais passam a comporse pela seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: Sócios:
  4. Texto do artigo, página 21: Ivo Adriano Mabuie – cidadão moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 329, 6.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100943406C, emitido a 28 de Março de 2021, válido até 27 de Março de 2026, doravante designado primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 21: e,
  6. Texto do artigo, página 21: Ali Ba Djau - cidadão maior, de nacionalidade guinense, titular do Passaporte n.º 00167137, emitido a 9 de Abril de 2019, válido até 9 de Abril de 2024, doravante designado segundo outorgante.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Great Line, Limitada, e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, rua da Politejo, n.° 449, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Exploração de jogos sociais nas diversas modalidades;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Exploração de jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de realização de eventos desportivos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Exploração de jogos lúdicos e de entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Venda e a aluguer de equipamento de apostas desportivas;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Gestão e intermediação de negócios;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Venda de material de escritório e consumíveis no geral;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços na área imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços em áreas conexas desde que legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil) meticais distribuídos da seguinte forma desigual:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil) meticais representativa de 10% da totalidade da totalidade do capital da sociedade, pertencente à sócia Ivo Adriano Mabuie;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil) meticais representativas de 90% da totalidade do capital da sociedade, pertencente ao sócio Ali Ba Djau.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivo Adriano Mabuie na qualidade de director executvo; e
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao director executivo compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrem necessário sem prejudicar a mesma.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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