Busmark Mozambique, S.A.
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Busmark Mozambique, S.A.
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- Texto do artigo, página 17: Busmark Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022 foi transformada a sociedade, passando de sociedade unipessoal por quotas para sociedade anónima, a sociedade denominada Busmark Mozambique, S.A., registada sob NUEL 101691659, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de serviço de transporte de passageiros e bens; aluguer de viaturas para terceiros; serviços de logística de transportes; gestão de frotas; prestação de serviços de manutenção de veículos automóveis; prestação de serviços de consultoria na área de transportes; serviços de consultoria técnica; importação de veículos automóveis; venda de veículos automóveis; construção de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por 500.000 (quinhentos mil) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Competências e delegação de poderes do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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