Busmark Mozambique, S.A.

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Texto do artigo · p. 17 Busmark Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022 foi transformada a sociedade, passando de sociedade unipessoal por quotas para sociedade anónima, a sociedade denominada Busmark Mozambique, S.A., registada sob NUEL 101691659, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de serviço de transporte de passageiros e bens; aluguer de viaturas para terceiros; serviços de logística de transportes; gestão de frotas; prestação de serviços de manutenção de veículos automóveis; prestação de serviços de consultoria na área de transportes; serviços de consultoria técnica; importação de veículos automóveis; venda de veículos automóveis; construção de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por 500.000 (quinhentos mil) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Competências e delegação de poderes do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Busmark Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022 foi transformada a sociedade, passando de sociedade unipessoal por quotas para sociedade anónima, a sociedade denominada Busmark Mozambique, S.A., registada sob NUEL 101691659, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade da Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de serviço de transporte de passageiros e bens; aluguer de viaturas para terceiros; serviços de logística de transportes; gestão de frotas; prestação de serviços de manutenção de veículos automóveis; prestação de serviços de consultoria na área de transportes; serviços de consultoria técnica; importação de veículos automóveis; venda de veículos automóveis; construção de veículos automóveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por 500.000 (quinhentos mil) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Competências e delegação de poderes do Conselho de Administração)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Presidente do Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Dois administradores;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 18: d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  28. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2022. —
  30. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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