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Texto do artigo · p. 21 Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101674193, denominada Fluxo Informático, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Florindo Fai Farge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal Lda, é uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 21 representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 21 a) Serigrafia e gráfica; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro num valor total de 994.000.00. (novecentos noventa e quatro mil meticais) dos quais 100% provem do capital próprio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Os membros da serigrafia e gráfica Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal,Limitada. Podem ser:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição do Fluxo Informatico;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da empresa Fluxo Informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros honorários, são os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados ao Fluxo Informático.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Fontes e recursos da empresa)
Texto do artigo · p. 21 A fonte de recurso da empresa sociedade Unipessoal Fluxo Informático é composta de:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestor da empresa ou dono da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela receita obtida nos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete o gestor da Empresa Florindo Fai Farge, representar a Empresa sociedade unipessoal em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposição da lei da sociedade unipessoal, limiteda.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 29 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101674193, denominada Fluxo Informático, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Florindo Fai Farge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal Lda, é uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
  6. Texto do artigo, página 21: representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas.
  15. Número ou marcador, página 21: a) Serigrafia e gráfica; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro num valor total de 994.000.00. (novecentos noventa e quatro mil meticais) dos quais 100% provem do capital próprio.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 21: Os membros da serigrafia e gráfica Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal,Limitada. Podem ser:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição do Fluxo Informatico;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da empresa Fluxo Informático;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários, são os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados ao Fluxo Informático.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Fontes e recursos da empresa)
  29. Texto do artigo, página 21: A fonte de recurso da empresa sociedade Unipessoal Fluxo Informático é composta de:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Gestor da empresa ou dono da empresa;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Pela receita obtida nos serviços prestados.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Compete o gestor da Empresa Florindo Fai Farge, representar a Empresa sociedade unipessoal em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos.
  35. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposição da lei da sociedade unipessoal, limiteda.
  36. Texto do artigo, página 21: Pemba, 29 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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