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- Texto do artigo, página 21: Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101674193, denominada Fluxo Informático, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Florindo Fai Farge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal Lda, é uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 21: representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 21: a) Serigrafia e gráfica; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro num valor total de 994.000.00. (novecentos noventa e quatro mil meticais) dos quais 100% provem do capital próprio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros da serigrafia e gráfica Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal,Limitada. Podem ser:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição do Fluxo Informatico;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da empresa Fluxo Informático;
- Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários, são os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados ao Fluxo Informático.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Fontes e recursos da empresa)
- Texto do artigo, página 21: A fonte de recurso da empresa sociedade Unipessoal Fluxo Informático é composta de:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestor da empresa ou dono da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela receita obtida nos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete o gestor da Empresa Florindo Fai Farge, representar a Empresa sociedade unipessoal em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposição da lei da sociedade unipessoal, limiteda.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 29 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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