Venisa Construções & Serviços, Limitada
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Venisa Construções & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Venisa Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Construções & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede no bairro Coalane Segundo, cidade de Quelimane, província da Zambézia., matriculada a 1 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101703881.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Venisa Construções & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Coalane Segundo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração o julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio de produtos e material de higiene e conservação;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de género alimentício;
- Número ou marcador, página 30: g) Comércio de bens e matterial do escritório duradouro e não douradouro; e
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de reprografia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Bachiro Martins Serra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Janeiro de 1996, filho de Martins Serra e de Neta Paulo, natural de Maquival, distrito de
- Texto do artigo, página 30: Nicoadala, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identificação civil n.º 040105045015A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 143160009, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) Fernando Abel Traveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Julho de 1996, filho de Abel Mourão Traveira e de Graciete Carlos Assamo, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identificação n.º 040101842340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 132479291, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objeto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, e desde já fica nomeado gerente, o senhor Bachiro Martins Serra, com dispensa de caução, com poderes para atos ou contratos estranhos ao negócios da sociedade, desigualmente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os podres em um mandatário para o efeito designando, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contractos pela assinatura de sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição do negócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições das legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 22 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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