III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2022
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- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do onselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 9: Três) Pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 9: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 9: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 9: Fundo Comunitário de Desenvolvimento Namanhumbir
- Texto do artigo, página 9: distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Cassiano Cornélio Bernabé, foi reconhecido um fundo comunitário, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário de Namanhumbir, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Assemmbleia Geral: Presidente – Minga Salomão Langa, Vice-presidente – Florêncio Adolfo, Secretária – Verónica Dinis; Conselho de Gestão: Presidente – Dinis Armando, Vicepresidente – Bernardo Francisco, Secretária
- Texto do artigo, página 9: – Arzelia Alberto, Tesoureiro – Pedro Jacob; e Conselho Fiscal: Presidente – Alberto Teleue, Vice-presidente – Luciana Inácio, Secretário – Martins Filipe, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: O Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir é constituído por cidadãos nacionais residentes na Localidade Namanhumbir sede, de no Posto Administrativo de Namanhumbir, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: O Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: O Fundo Desenvolvimento Namanhumbir, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Namanhumbir, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 9: O fundo tem como objecto:
- Texto do artigo, página 9: Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 9: Específicos:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 9: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Texto do artigo, página 9: h)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 9: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, perante a Chefe do Posto de Namanhumbir,
- Texto do artigo, página 10: órgãos;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário Desenvolvimento Namanhumbir
- Número ou marcador, página 10: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 10: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 10: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 10: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 10: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 10: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir
- Texto do artigo, página 10: tem como órgãos sociais os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 10: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Desenvolvimento Namanhumbir, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 10: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 10: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras
- Texto do artigo, página 11: com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 11: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 11: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fundo Comunitário de Mirate FC
- Texto do artigo, página 11: dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, perante a Chefe do Posto de Mirate, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Abudo Carlos, foi reconhecido um fundo comunitario, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário de Mirate FC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Presidente – Fernando Ampate, Vice-presidente – Tiquina Pihali, Secretária – Alberto Manuel Varage; e Membros: Silvério Pedro Rai, Lucas Segunda, Celestina Abudo, Filina Maurício, Ana Mataca, António Victor e Adolfo Martins, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: O Fundo Comunitário de Mirate é constituído por cidadãos nacionais residentes na Localidade no Posto Administrativo de Mirate, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: O Fundo Comunitário de Mirate é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: O Fundo Comunitário de Mirate é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Mirate, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 11: O fundo tem como objecto:
- Texto do artigo, página 11: Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das
- Texto do artigo, página 11: comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 11: Específicos:
- Número ou marcador, página 11: i) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais; ii) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes; iii)Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais; iv) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 11: v) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização; vi) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais; vii) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local; viii) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; ix) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 11: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário de Meza;
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de
- Número ou marcador, página 12: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 12: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 12: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 12: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 12: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 12: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: O Fundo Comunitário de Meza tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comunitário de Mirate onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
- Número ou marcador, página 12: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Mirate, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 12: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos
- Texto do artigo, página 13: ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 13: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Fundo Comunitário de Mirate pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fundo Comunitário de Meza
- Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, perante a Chefe do Posto de Mesa, distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, Paulo Samuel, foi reconhecido um fundo comunitario, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário de Meza(FC), é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Assembleia Geral: Presidente – Torres Valeriano; Vice-presidente – Alima Assane Burai, Secretário – Mendes Liane; Vogal: Miguel Cornélio; Conselho de Gestão: Presidente – Manuel Simão, Vicepresidente – Laurinda Joaquim José; Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 13: Marcelino Rafael; Conselheiro: Laurinda Macário Bacar; e Conselho Fiscal: Presidente – Moniz Virgílio, Vice-presidente – Olinda Flora António Issa Ramalho; Vogal – Venâncio Armando; devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: O Fundo Comunitário de Meza é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidade de Teule, Nacoja, Nacaca e Muaja, nas Localidades Mesa sede, Campini, Minheuene respetivamente no Posto Administrativo de Meza, distrito de Ancuabe com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 13: O Fundo Comunitário de Meza é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: O Fundo Comunitário de Meza, é de âmbito Posto Administrativo, tem a sua sede no Posto Administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 13: O fundo tem como objecto:
- Texto do artigo, página 13: Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 13: Específicos:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da
- Texto do artigo, página 13: consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 13: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 13: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 13: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário de Meza;
- Número ou marcador, página 13: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 13: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 13: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 13: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos
- Texto do artigo, página 14: planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 14: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 14: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 14: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 14: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 14: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: O Fundo Comunitário de Meza tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Meza onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 14: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Meza, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 14: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 14: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 14: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 14: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 14: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Receitas e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Texto do artigo, página 15: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 15: a) O produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 15: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Fundo Comunitário de Meza pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Academia e Futebol de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 114 a 119 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 07/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu como outorgante o cidadão Cremildo Arnaldo João, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido aos 7 de Julho de 2021, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo;
- Texto do artigo, página 15: Por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada Academia e Futebol de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro 7 de Abril, podendo por deliberação do sócio, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arnaldo João.
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cremildo Arnaldo João, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69, do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
- Diploma Busmark Mozambique, S.A.
- Certidão de registo CDR-Consultoria e Gestão de Negócio, Limitada
- Certidão de registo Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Condor, Limitada
- Certidão de registo Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DH Grafite processing Company, Limitada
- Diploma Direct Agente de Seguros, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Montepuez
- Certidão de registo Farquhar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fenix Construction Services, Limitada
- Certidão de registo Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Great Line, Limitada
- Diploma Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ntheko Quality Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Orquidea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osvaldo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Motor Clinic, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PROEF Holding, Limitada
- Certidão de registo Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Satélite Comunicações, Limitada
- Diploma Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinerji Engineering, Limitada
- Certidão de registo Tanaka Mult Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Umbrella Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vale Verde Agrícola, Limitada
- Diploma Venisa Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Moz Facility
- Certidão de registo Academia e Futebol de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri & Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Amana Energies Mozambique, Limitada
- Diploma AR Food & Beverage Distributions, Limitada