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- Texto do artigo, página 15: Academia e Futebol de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 114 a 119 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 07/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu como outorgante o cidadão Cremildo Arnaldo João, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido aos 7 de Julho de 2021, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo;
- Texto do artigo, página 15: Por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada Academia e Futebol de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro 7 de Abril, podendo por deliberação do sócio, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arnaldo João.
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cremildo Arnaldo João, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69, do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme o original Chimoio, 22 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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