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Texto do artigo · p. 23 Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101746976, uma entidade denominada, Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 23 Um) Moz Holiday-Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e assessoria em turismo e indústria hoteleira, alojamento turístico, mergulho, pesca
Texto do artigo · p. 23 desportiva e outros desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração de complexos turísticos, bares, restaurantes, discotecas, centros de mergulhos, desportos aquáticos e actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 23 c) Safaris e passeios de barco;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e, pertencente à sócia única, Julia Konstancja Mlynarska, casada, de nacionalidade polonesa, natural de Podkowa Lésna, nascida a 19 de Novembro de 1999, portadora do Passaporte n.º EM 3281800, emitido a dois de Novembro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Júlia Konstancja Mlynarska que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 24 quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101746976, uma entidade denominada, Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) Moz Holiday-Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e assessoria em turismo e indústria hoteleira, alojamento turístico, mergulho, pesca
  14. Texto do artigo, página 23: desportiva e outros desportos aquáticos;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Exploração de complexos turísticos, bares, restaurantes, discotecas, centros de mergulhos, desportos aquáticos e actividades turísticas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Safaris e passeios de barco;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e, pertencente à sócia única, Julia Konstancja Mlynarska, casada, de nacionalidade polonesa, natural de Podkowa Lésna, nascida a 19 de Novembro de 1999, portadora do Passaporte n.º EM 3281800, emitido a dois de Novembro de dois mil e dezassete.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Júlia Konstancja Mlynarska que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de
  32. Texto do artigo, página 24: quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  35. Texto do artigo, página 24: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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