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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Fundo Comunitário de Namanhumbir, requereu ao Exmo Senhor Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir, de acordo com seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Fundo Comunitário que prosseguem fins lícitos determinados e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acorde com o disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Fundo Comunitário de Namanhumbir, com a sede em Namanhumbir, Distrito de Montepuez.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, Namanhumbir, 29 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 2: 2021. — O Chefe do Posto, Cassiano Cornélio Bernabé.
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