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Texto do artigo · p. 3 Associação Moz Facility
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída na conservatória uma Associação sob NUEL 101700410, denominada Associação Moz Facility, com os seguintes membros fundadores: André Ossufo Assane, Eduardo Ireneu, Abiba Maria Rodrigues, Ricardo Domingos, Abdul Mussa Abdala, Angela Duarte Maguendo, Isac Júlio Taibo, Jacinta Casimiro Portugal Guarda, Rosa Juma Issufo e Atibo Momade Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Do objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras relacionadas a organização e funcionamento da associação nas áreas da saúde, meio ambiente, saneamento, educação e de registo notariado e entre outras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adiante designado pelo nome Moz Facility, rege-se pelo presente dispositivo legal (estatuto), e pela força da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Moz Facility, é uma pessoa colectiva de direito privado e de ajuda humanitária, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) Moz Facility é uma associação de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Moz Facility, tem sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cita na Avenida 25 de Setembro, podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações ou podendo ser representado em todo território Nacional, sob deliberação da assembleia geral, as quais regidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Moz Facility é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos e metodologia
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem objectivos gerais da Associação Moz Facility, os seguintes: Trabalhar com as comunidades para o melhoramento das condições de saúde e bem-estar dos mais vulneráveis, envolvendo de forma participativa as comunidades locais, instituições públicas e privadas e outras entidades interessadas, de forma sustentável para o desenvolvimento comunitário e gestão do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Moz Facility tem como os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 3 a)Promover e sensibilizar as comunidades na realização das actividades de auto-sustento como a prática de agricultura, pecuária e outras actividades de desenvolvimento socioeconómico das famílias tendo em conta o aumento de índice de desemprego;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir na saúde e educação comunitária através das sensibilizações, como realizações de palestras de prevenção e combate ao HIV/SIDA, ITS, Tuberculose, Malária, que afectam as comunidades entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover actividades de segurança alimentar e nutrição nas comunidades; d)Contribuir nos programas de prevenção, proteção, conservação e gestão de recursos naturais já existentes, incentivando as comunidades na disseminação renovável de florestas agrária e minerais, marinha para uso sustentável do meio ambiente nas comunidades, para perspetivar o futuro da geração vindoura; e)Promover treinamento das comunidades na conservação e processamento de cultura de rendimento através de sessões ou capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover campanha no combate aos casamentos prematuros das raparigas, pais e encarregados de educação motivando a aderir na aprendizagem da alfabetização na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a promoção do género na liderança das actividades para o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover capacitações profissionais de diferentes áreas aos jovens, atinentes as raparigas em resposta do auto emprego;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar o envolvimento das comunidades na boa utilização, conservação das infra- estrutura de água e saneamento no processo de gestão em alusão das políticas de água; e
Número ou marcador · p. 3 j) Promover a actividades de gestão e controlo dos resíduos com base a tecnologia sustentáveis de higiene e saneamento de forma a contribuir na prevenção de doenças epidemiológicas nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos fundamentam da associação Moz Facility são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para fazer parte do órgão da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o papel para que foi indicado;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar no respectivo colectivo de trabalho para o benefício da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões, formações profissionais, capacitações e em todas as sessões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar jóias e respectivas cotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser tratado com respeito;
Número ou marcador · p. 3 g) Abster-se ou recusar de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Possuir cartão de membro da associação; i)Queixar, denunciar, reclamar e protestar a Assembleia Geral sempre que achar contrário os actos ilícitos ou omissões que põem em causa a imagem da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor a alteração do estatuto da associação segundo o preceituado no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 k) Beneficiar e utilizar os bens das associações que são destinadas para uso comum da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Ser informado a cerca dos planos de actividades da associação com antecedência; e m)Pedir o seu afastamento na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir com as normas do estatuto da associação e seu regulamento, instruções delegadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir, colaborar e empenharse para realização dos objetivos promovidos pela associação e defender pela integridade, bom nome, imagem e prestigio para o funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos programas e tarefas realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir com zelo as reuniões realizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Cuidar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas da realização de actividades nos termos do estatuto; e
Número ou marcador · p. 4 g) Manter sigilo profissional sobre os assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e função
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação Moz Facily os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela mesa da assembleia que é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um (1) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um (1) Vice-presidente e
Número ou marcador · p. 4 c) Um (1) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros directivos da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral de:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas de Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe foram apresentadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a dissolução dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Constituição e natureza de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação Moz Facility que dirige, administra e representa a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um (1) Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Coordenador Geral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Tesoureiro, todos em Assembleia Geral por um mandato de (3) anos renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir as actividades da associação com amplos poderes de forma a garantir a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante terceiros;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar e agir os fundos da associação e contrair empréstimos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar planos e submeter a Assembleia Geral propostas de programa das actividades tendo em conta o plano anual e outras decisões da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar contas a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Receber o pedido de admissão dos membros as providencias necessárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Velar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor pagamento de joia e quota mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 4 k) Estabelecer contratos, convénios e termos de referência e termos de parceria comunidades nacionais, ou internacionais, pública e privadas com vista a implementar os programas e projectos que observem os objectivos e interesses da associação; e l)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para execução dos planos e projectos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de verificação fiscalização das contas, actividades e procedimentos das associações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral dos membros da associação dos quais:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Dois (2) Vogais
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três 3 anos renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal tem como competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos, e legislação aplicável na República de Moçambique; b)Verificar os cumprimentos das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de Registos e toda a documentação da associação sempre que necessário para efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente; d)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento.
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar relatório das actividades a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Examinar relatórios de desempenho contabilístico e financeiro sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor ao presidente da Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Requisitar ao tesoureiro documentos comprovantes das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Fiscalizar a execução e aplicação dos fundos, projectos, programa, conservação dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral da Associação Moz Facility e constituída e os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais da associação após a sua constituição são automaticamente investidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os exercícios das actividades da associação coincidem com ano cível encerrando se a 31 de Dezembro de cada ano aplicável na Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A associação extingue e dissolve quando ocorrem na Assembleia Geral sob constatação dos aspectos que forem julgados ilegais (ilícitas, incoerentes, desentendimento) e que directa ou indirectamente comprometem a continuação do andamento das actividades da associação ou imposição das disposições gerais plasmados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 São todos actos que não são previstos nos presentes estatutos e seu respectivo regulamento interno deve inicialmente ser tratado em fórum dos órgãos sociais da Associação Moz Facility e em caso de falta de consenso comum e regulado pela lei aplicável as associações e das demais legislações em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano para a sua resolução.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 11 de Fevereiro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas
Texto do artigo · p. 5 das Quirimbas, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Assemmbleia Geral: Presidente – Gracieta Cawanewa, Vice-presidente – Agostinho Cuanhia, Secretário – Frederico Raúl Aibo; Conselho de Gestão: Presidente – Patrício Cuitage, Vice-presidente – Virgínia Selemane, Secretário – Camilo José Bacar, Tesoureira – Filomena Bacar; e Conselho Fiscal: Presidente
Texto do artigo · p. 5 – Feliciano Braga Hacatipula, Vice-presidente – Janeiro Issa, Secretário – Basílio Awade; Vogal – Dias Massita; Membros: Carmelina Alfai, Ancha Momade, Lúcia Vanica e Fátima Aquilino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas é constituído por cidadãos nacionais residentes em Nairoto Sede, na Localidade de Natulo no Posto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Xixano, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 5 O fundo tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades,
Texto do artigo · p. 5 através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 5 b) Específicos:
Número ou marcador · p. 5 i) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais; ii)Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes; iii) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais; iv) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 v) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização; vi) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais; vii) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local; viii)Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Texto do artigo · p. 5 ix) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 6 órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas;
Número ou marcador · p. 6 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 6 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 6 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
Número ou marcador · p. 6 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras
Texto do artigo · p. 7 com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 7 Três) pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 7 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fundo Comunitário Chitopora de Xixano
Texto do artigo · p. 7 de dois de Dezembro de dois mil e vinte, perante a Chefe do Posto de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Inocêncio Atanásio Mulungo, foi reconhecido um fundo comunitario, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Presidente – Fernando Muamede, Secretário – Justina Manemo; Tesoureiro – Albertina Barere; e Membros: Mussa Fabião, Jenito Bernardo, Pedro Amido, Saide Suedi, José Vicente, Madalena Carimo, Florinda Calisto, Angelina Nlia, Gabriel Amade, Evaristo Joaquim e Januário Mpuia, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 D denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Xixano, na Localidade de Nacololo, no Posto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 O Fundo Comunitário Chitopora de Xixano é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 O Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Xixano, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 7 O fundo tem como objecto:
Texto do artigo · p. 7 Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 7 Específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 8 órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano;
Número ou marcador · p. 8 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 8 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 8 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
Número ou marcador · p. 8 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do onselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 8 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 9 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 9 Fundo Comunitário de Desenvolvimento Namanhumbir
Texto do artigo · p. 9 distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Cassiano Cornélio Bernabé, foi reconhecido um fundo comunitário, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário de Namanhumbir, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Assemmbleia Geral: Presidente – Minga Salomão Langa, Vice-presidente – Florêncio Adolfo, Secretária – Verónica Dinis; Conselho de Gestão: Presidente – Dinis Armando, Vicepresidente – Bernardo Francisco, Secretária
Texto do artigo · p. 9 – Arzelia Alberto, Tesoureiro – Pedro Jacob; e Conselho Fiscal: Presidente – Alberto Teleue, Vice-presidente – Luciana Inácio, Secretário – Martins Filipe, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 O Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir é constituído por cidadãos nacionais residentes na Localidade Namanhumbir sede, de no Posto Administrativo de Namanhumbir, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 O Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 O Fundo Desenvolvimento Namanhumbir, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Namanhumbir, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 9 O fundo tem como objecto:
Texto do artigo · p. 9 Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 9 Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 9 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Texto do artigo · p. 9 h)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 9 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 10 órgãos;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário Desenvolvimento Namanhumbir
Número ou marcador · p. 10 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 10 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Moz Facility
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída na conservatória uma Associação sob NUEL 101700410, denominada Associação Moz Facility, com os seguintes membros fundadores: André Ossufo Assane, Eduardo Ireneu, Abiba Maria Rodrigues, Ricardo Domingos, Abdul Mussa Abdala, Angela Duarte Maguendo, Isac Júlio Taibo, Jacinta Casimiro Portugal Guarda, Rosa Juma Issufo e Atibo Momade Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 3: Do objecto
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras relacionadas a organização e funcionamento da associação nas áreas da saúde, meio ambiente, saneamento, educação e de registo notariado e entre outras.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adiante designado pelo nome Moz Facility, rege-se pelo presente dispositivo legal (estatuto), e pela força da legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Moz Facility, é uma pessoa colectiva de direito privado e de ajuda humanitária, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) Moz Facility é uma associação de âmbito provincial.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Moz Facility, tem sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cita na Avenida 25 de Setembro, podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações ou podendo ser representado em todo território Nacional, sob deliberação da assembleia geral, as quais regidas pelo presente estatuto.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 3: A Moz Facility é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos e metodologia
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos gerais da Associação Moz Facility, os seguintes: Trabalhar com as comunidades para o melhoramento das condições de saúde e bem-estar dos mais vulneráveis, envolvendo de forma participativa as comunidades locais, instituições públicas e privadas e outras entidades interessadas, de forma sustentável para o desenvolvimento comunitário e gestão do meio ambiente.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Moz Facility tem como os seguintes objectivos específicos:
  24. Texto do artigo, página 3: a)Promover e sensibilizar as comunidades na realização das actividades de auto-sustento como a prática de agricultura, pecuária e outras actividades de desenvolvimento socioeconómico das famílias tendo em conta o aumento de índice de desemprego;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir na saúde e educação comunitária através das sensibilizações, como realizações de palestras de prevenção e combate ao HIV/SIDA, ITS, Tuberculose, Malária, que afectam as comunidades entre outras actividades;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Promover actividades de segurança alimentar e nutrição nas comunidades; d)Contribuir nos programas de prevenção, proteção, conservação e gestão de recursos naturais já existentes, incentivando as comunidades na disseminação renovável de florestas agrária e minerais, marinha para uso sustentável do meio ambiente nas comunidades, para perspetivar o futuro da geração vindoura; e)Promover treinamento das comunidades na conservação e processamento de cultura de rendimento através de sessões ou capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional;
  27. Número ou marcador, página 3: f) Promover campanha no combate aos casamentos prematuros das raparigas, pais e encarregados de educação motivando a aderir na aprendizagem da alfabetização na comunidade;
  28. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a promoção do género na liderança das actividades para o desenvolvimento das comunidades;
  29. Número ou marcador, página 3: h) Promover capacitações profissionais de diferentes áreas aos jovens, atinentes as raparigas em resposta do auto emprego;
  30. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar o envolvimento das comunidades na boa utilização, conservação das infra- estrutura de água e saneamento no processo de gestão em alusão das políticas de água; e
  31. Número ou marcador, página 3: j) Promover a actividades de gestão e controlo dos resíduos com base a tecnologia sustentáveis de higiene e saneamento de forma a contribuir na prevenção de doenças epidemiológicas nas comunidades.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  34. Texto do artigo, página 3: Os direitos fundamentam da associação Moz Facility são os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para fazer parte do órgão da Assembleia Geral da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o papel para que foi indicado;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Participar no respectivo colectivo de trabalho para o benefício da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões, formações profissionais, capacitações e em todas as sessões promovidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 3: e) Pagar jóias e respectivas cotas fixadas pela Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 3: f) Ser tratado com respeito;
  41. Número ou marcador, página 3: g) Abster-se ou recusar de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: h) Possuir cartão de membro da associação; i)Queixar, denunciar, reclamar e protestar a Assembleia Geral sempre que achar contrário os actos ilícitos ou omissões que põem em causa a imagem da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: j) Propor a alteração do estatuto da associação segundo o preceituado no estatuto;
  44. Número ou marcador, página 3: k) Beneficiar e utilizar os bens das associações que são destinadas para uso comum da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: l) Ser informado a cerca dos planos de actividades da associação com antecedência; e m)Pedir o seu afastamento na associação.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com as normas do estatuto da associação e seu regulamento, instruções delegadas pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir, colaborar e empenharse para realização dos objetivos promovidos pela associação e defender pela integridade, bom nome, imagem e prestigio para o funcionamento da mesma;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos programas e tarefas realizadas pela associação;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com zelo as reuniões realizadas pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Cuidar o património da associação;
  54. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas da realização de actividades nos termos do estatuto; e
  55. Número ou marcador, página 4: g) Manter sigilo profissional sobre os assuntos da associação.
  56. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e função
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação Moz Facily os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  64. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 4: (Composição e natureza)
  67. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela mesa da assembleia que é composto por:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Um (1) Presidente;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Um (1) Vice-presidente e
  71. Número ou marcador, página 4: c) Um (1) Secretário.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros directivos da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral de:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas de Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe foram apresentadas pelos membros.
  80. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  81. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  83. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  84. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 4: (Constituição e natureza de Conselho de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação Moz Facility que dirige, administra e representa a associação.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de associação é constituído por:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Um (1) Coordenador Geral;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Um Coordenador Geral Adjunto; e
  91. Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro, todos em Assembleia Geral por um mandato de (3) anos renovável por igual período.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 4: (Competência de Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação com amplos poderes de forma a garantir a realização dos objectivos;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação;
  98. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante terceiros;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Administrar e agir os fundos da associação e contrair empréstimos em nome da associação;
  100. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos e submeter a Assembleia Geral propostas de programa das actividades tendo em conta o plano anual e outras decisões da associação;
  101. Número ou marcador, página 4: g) Prestar contas a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 4: h) Receber o pedido de admissão dos membros as providencias necessárias;
  103. Número ou marcador, página 4: i) Velar pelo património da associação;
  104. Número ou marcador, página 4: j) Propor pagamento de joia e quota mensal dos membros;
  105. Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer contratos, convénios e termos de referência e termos de parceria comunidades nacionais, ou internacionais, pública e privadas com vista a implementar os programas e projectos que observem os objectivos e interesses da associação; e l)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para execução dos planos e projectos da associação.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de verificação fiscalização das contas, actividades e procedimentos das associações.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral dos membros da associação dos quais:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente; e
  111. Número ou marcador, página 4: b) Dois (2) Vogais
  112. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três 3 anos renovável por mais um mandato.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  114. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal tem como competências:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos, e legislação aplicável na República de Moçambique; b)Verificar os cumprimentos das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de Registos e toda a documentação da associação sempre que necessário para efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente; d)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento.
  119. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar relatório das actividades a Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: g) Examinar relatórios de desempenho contabilístico e financeiro sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: h) Propor ao presidente da Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da associação;
  122. Número ou marcador, página 5: i) Requisitar ao tesoureiro documentos comprovantes das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
  123. Número ou marcador, página 5: j) Fiscalizar a execução e aplicação dos fundos, projectos, programa, conservação dos bens patrimoniais.
  124. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  127. Número ou marcador, página 5: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral da Associação Moz Facility e constituída e os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais da associação após a sua constituição são automaticamente investidos.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) Os exercícios das actividades da associação coincidem com ano cível encerrando se a 31 de Dezembro de cada ano aplicável na Lei Moçambicana.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  131. Texto do artigo, página 5: A associação extingue e dissolve quando ocorrem na Assembleia Geral sob constatação dos aspectos que forem julgados ilegais (ilícitas, incoerentes, desentendimento) e que directa ou indirectamente comprometem a continuação do andamento das actividades da associação ou imposição das disposições gerais plasmados na lei moçambicana.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  133. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 5: São todos actos que não são previstos nos presentes estatutos e seu respectivo regulamento interno deve inicialmente ser tratado em fórum dos órgãos sociais da Associação Moz Facility e em caso de falta de consenso comum e regulado pela lei aplicável as associações e das demais legislações em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano para a sua resolução.
  135. Texto do artigo, página 5: Pemba, 11 de Fevereiro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 5: Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas
  137. Texto do artigo, página 5: das Quirimbas, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Assemmbleia Geral: Presidente – Gracieta Cawanewa, Vice-presidente – Agostinho Cuanhia, Secretário – Frederico Raúl Aibo; Conselho de Gestão: Presidente – Patrício Cuitage, Vice-presidente – Virgínia Selemane, Secretário – Camilo José Bacar, Tesoureira – Filomena Bacar; e Conselho Fiscal: Presidente
  138. Texto do artigo, página 5: – Feliciano Braga Hacatipula, Vice-presidente – Janeiro Issa, Secretário – Basílio Awade; Vogal – Dias Massita; Membros: Carmelina Alfai, Ancha Momade, Lúcia Vanica e Fátima Aquilino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  141. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 5: O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas é constituído por cidadãos nacionais residentes em Nairoto Sede, na Localidade de Natulo no Posto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  144. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
  145. Texto do artigo, página 5: O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  147. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  148. Texto do artigo, página 5: O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Xixano, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  150. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  151. Texto do artigo, página 5: O fundo tem como objecto:
  152. Número ou marcador, página 5: a) Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades,
  153. Texto do artigo, página 5: através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  154. Número ou marcador, página 5: b) Específicos:
  155. Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais; ii)Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes; iii) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais; iv) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  156. Número ou marcador, página 5: v) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização; vi) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais; vii) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local; viii)Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  157. Texto do artigo, página 5: ix) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  159. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  161. Número ou marcador, página 5: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
  162. Texto do artigo, página 6: órgãos;
  163. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas;
  164. Número ou marcador, página 6: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  165. Número ou marcador, página 6: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  166. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  167. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  168. Número ou marcador, página 6: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  169. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros honorários:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  173. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  175. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  176. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  177. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  178. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  179. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  180. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  181. Número ou marcador, página 6: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  182. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  183. Número ou marcador, página 6: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  184. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  185. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  187. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 6: O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas tem como órgãos sociais os seguintes:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  191. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  193. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  195. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas onde se prestam contas e se tomam decisões.
  197. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  198. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  200. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  201. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  202. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  203. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  204. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
  205. Número ou marcador, página 6: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  206. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  207. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  209. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
  210. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  211. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  212. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  213. Número ou marcador, página 6: c) Um secretario;
  214. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  215. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  217. Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de Gestão)
  218. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão:
  219. Número ou marcador, página 6: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  220. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  221. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
  222. Número ou marcador, página 6: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  223. Número ou marcador, página 6: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  226. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  227. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras
  229. Texto do artigo, página 7: com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  230. Número ou marcador, página 7: Três) pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  231. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  232. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho fiscal)
  233. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  234. Número ou marcador, página 7: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  235. Número ou marcador, página 7: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  236. Número ou marcador, página 7: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  237. Número ou marcador, página 7: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  238. Número ou marcador, página 7: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  239. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  240. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  241. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  242. Número ou marcador, página 7: Um) O Fundo Comunitário Associação Amigos das Quirimbas pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  244. Número ou marcador, página 7: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  246. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 7: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  248. Texto do artigo, página 7: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 7: Fundo Comunitário Chitopora de Xixano
  250. Texto do artigo, página 7: de dois de Dezembro de dois mil e vinte, perante a Chefe do Posto de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Inocêncio Atanásio Mulungo, foi reconhecido um fundo comunitario, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Presidente – Fernando Muamede, Secretário – Justina Manemo; Tesoureiro – Albertina Barere; e Membros: Mussa Fabião, Jenito Bernardo, Pedro Amido, Saide Suedi, José Vicente, Madalena Carimo, Florinda Calisto, Angelina Nlia, Gabriel Amade, Evaristo Joaquim e Januário Mpuia, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  252. Texto do artigo, página 7: D denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  254. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  255. Texto do artigo, página 7: O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Xixano, na Localidade de Nacololo, no Posto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  257. Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica)
  258. Texto do artigo, página 7: O Fundo Comunitário Chitopora de Xixano é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  260. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  261. Texto do artigo, página 7: O Fundo Comunitário Chitopora de Xixano, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Xixano, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  263. Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
  264. Texto do artigo, página 7: O fundo tem como objecto:
  265. Texto do artigo, página 7: Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  266. Texto do artigo, página 7: Específicos:
  267. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  268. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  269. Número ou marcador, página 7: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  270. Número ou marcador, página 7: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  271. Número ou marcador, página 7: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  272. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  273. Número ou marcador, página 7: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  274. Número ou marcador, página 7: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  276. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  277. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  278. Número ou marcador, página 7: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
  279. Texto do artigo, página 8: órgãos;
  280. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano;
  281. Número ou marcador, página 8: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  282. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  283. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  284. Número ou marcador, página 8: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  285. Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos dos membros honorários:
  286. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  287. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  288. Número ou marcador, página 8: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  289. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  290. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  291. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  292. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  293. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  294. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  295. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  296. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  297. Número ou marcador, página 8: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  298. Número ou marcador, página 8: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  299. Número ou marcador, página 8: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  300. Número ou marcador, página 8: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  301. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  303. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  304. Texto do artigo, página 8: O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano tem como órgãos sociais os seguintes:
  305. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  307. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  309. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  311. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  312. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano onde se prestam contas e se tomam decisões.
  313. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  314. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  316. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  317. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  318. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  319. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  320. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
  321. Número ou marcador, página 8: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  322. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  323. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  325. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  326. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  327. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  328. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  329. Número ou marcador, página 8: c) Um secretario;
  330. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
  331. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  333. Texto do artigo, página 8: (Competências do onselho de Gestão)
  334. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão:
  335. Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  336. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  337. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
  338. Número ou marcador, página 8: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  339. Número ou marcador, página 8: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  342. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  343. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
  344. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  345. Número ou marcador, página 9: Três) Pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  346. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  347. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho fiscal)
  348. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  349. Número ou marcador, página 9: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  350. Número ou marcador, página 9: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  351. Número ou marcador, página 9: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  352. Número ou marcador, página 9: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  353. Número ou marcador, página 9: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  354. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  355. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  356. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  357. Número ou marcador, página 9: Um) O Fundo Comunitário de Chitopora de Xixano pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneos os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  359. Número ou marcador, página 9: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  361. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 9: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  363. Texto do artigo, página 9: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível
  364. Texto do artigo, página 9: Fundo Comunitário de Desenvolvimento Namanhumbir
  365. Texto do artigo, página 9: distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Cassiano Cornélio Bernabé, foi reconhecido um fundo comunitário, nos termos do artigo 114, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, denominado por Fundo Comunitário de Namanhumbir, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída entre os membros e os respectivos órgãos: Assemmbleia Geral: Presidente – Minga Salomão Langa, Vice-presidente – Florêncio Adolfo, Secretária – Verónica Dinis; Conselho de Gestão: Presidente – Dinis Armando, Vicepresidente – Bernardo Francisco, Secretária
  366. Texto do artigo, página 9: – Arzelia Alberto, Tesoureiro – Pedro Jacob; e Conselho Fiscal: Presidente – Alberto Teleue, Vice-presidente – Luciana Inácio, Secretário – Martins Filipe, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  368. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  369. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 9: O Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir é constituído por cidadãos nacionais residentes na Localidade Namanhumbir sede, de no Posto Administrativo de Namanhumbir, distrito de Montepuez com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  372. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica)
  373. Texto do artigo, página 9: O Fundo de Desenvolvimento Namanhumbir é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  375. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  376. Texto do artigo, página 9: O Fundo Desenvolvimento Namanhumbir, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede em Namanhumbir, distrito de Montepuez, província do Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  377. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  378. Texto do artigo, página 9: (Objetivos)
  379. Texto do artigo, página 9: O fundo tem como objecto:
  380. Texto do artigo, página 9: Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  381. Texto do artigo, página 9: Específicos:
  382. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros das comunidades local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  383. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  384. Número ou marcador, página 9: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  385. Número ou marcador, página 9: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  386. Número ou marcador, página 9: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  387. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  388. Número ou marcador, página 9: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  389. Número ou marcador, página 9: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  390. Texto do artigo, página 9: h)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  392. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  393. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  394. Número ou marcador, página 9: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e
  395. Texto do artigo, página 10: órgãos;
  396. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo Comunitário Desenvolvimento Namanhumbir
  397. Número ou marcador, página 10: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  398. Número ou marcador, página 10: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  399. Número ou marcador, página 10: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  400. Número ou marcador, página 10: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
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