III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2022
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- Texto do artigo, página 15: Está conforme o original Chimoio, 22 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Agri & Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e
- Texto do artigo, página 15: uma a folhas oitenta e três do Livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri & Multiserviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agri & Multiserviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: produção, processamento de produtos e insumos agrícolas, segurança alimentar, meios de subsistência e meios de vida, nutrição, saúde, higiene comunitária e agua e saneamento, finanças rurais poupança e crédito rotativo elaboração e análise de planos de negócios/planos estratégicos, apoio na elaboração, execução e gestão de projectos de desenvolvimento, fornecimento de materiais de escritório, alimentar e de limpeza, prestação de serviços agro-pecuário, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios José Isaías Macuvele e Guimarães Dalazane Mutumane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José Isaías Macuvele e Guimarães Dalazane Mutumane, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 5 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Amana Energies Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida a sete de Março de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; Mohammed Abdirizak, solteiro, de nacionalidade ugandesa, residente em Mulango, titular do Passaporte n.º B1055382, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro-16 de Junho, cidade Chimoio e Dércio de Jesus João António, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na U.C Domingos Ferrão, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101431893A, emitido em quinze de Abril de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro-16 de Junho, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito: Pelo presente contrato de sociedade outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Amana Energies Mozambique, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede da Avenida 25 de Setembro, bairro 3, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social: Fornecimento de combustível,
- Texto do artigo, página 16: exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), que corresponde a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Dércio de Jesus João António;
- Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mohammed Abdirizak.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mohammed Abdirizak que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura da sócio Dércio de Jesus João António.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O único objectivo deste contracto e de actuar como representante da Amana Energies Mozambique, Limitada, cujas as funções se limitarão apenas a abertura de uma empresa sob o nome da Amana Energies Mozambique, Limitada e obter uma licença de exportação em nome da referida empresa e abertura de uma conta Bancária em nome da empresa. Ele terá nenhuma outra função na empresa além do que foi declarado acima. Se houver uma violação nas tarefas acima citadas irá prosseguir com uma acusação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados de cada exercício, Não deduz-se nenhuma percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: AR Food & Beverage Distributions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Adenda
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no suplemento do Boletim da República n.º 59, de 25 de Março de 2022, onde se lê «AR Food & Beerage Distributions, Limitada» deve-se ler «AR Food & Beverage Distributions, Limitada».
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade BambooActividades Hoteleiras, Limitada., lavrada de folhas oitenta e três à folhas cento e dois, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 10.125.000,00MT (dez milhões cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, e uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Busmark Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022 foi transformada a sociedade, passando de sociedade unipessoal por quotas para sociedade anónima, a sociedade denominada Busmark Mozambique, S.A., registada sob NUEL 101691659, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de serviço de transporte de passageiros e bens; aluguer de viaturas para terceiros; serviços de logística de transportes; gestão de frotas; prestação de serviços de manutenção de veículos automóveis; prestação de serviços de consultoria na área de transportes; serviços de consultoria técnica; importação de veículos automóveis; venda de veículos automóveis; construção de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por 500.000 (quinhentos mil) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Competências e delegação de poderes do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: CDR-Consultoria e Gestão de Negócio, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade CDRConsultoria e Gestão de Negócio, Limitada, lavrada de folhas dez à folhas vinte e quatro, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram os artigos segundo, quarto e o décimo e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na EN 8, Km 6, bairro de Namicopo, posto administrativo municipal de Napipine, em Nampula, Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado como gerente o senhor Américo Augusto de Matos sendo a demais gerência a nomear em assembleia.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo não mais foi alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Meconta, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101698092, denominada Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador notário superior, pelos sócios Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação de Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
- Texto do artigo, página 18: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Tino Oliveira, são 5.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Dionísio André de Alexandre, são 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São indicados os senhores Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete os sócios Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
- Texto do artigo, página 19: a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, lavrada de folhas vinte e cinco à folhas quarenta e três, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 18.052.500,00MT (dezoito milhões cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a sessenta vírgula cento setenta e cinco por cento (60,175%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a oito vírgula cento cinquenta e oito por cento (8,158%), pertencente ao
- Texto do artigo, página 19: sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a um virgula seiscentos sessenta e sete por centos (1,667%), pertencente a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada., lavrada de folhas oitenta e três à folhas cento e dois, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Condor, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março do ano de dois
- Texto do artigo, página 19: vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor, Limitada., lavrada de folhas quarenta e quatro à folhas sessenta e três, do Livro I-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, Conservadora e Notária Superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 41.242.500,00MT (quarenta e um milhões duzentos quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a oitenta e dois vírgula quarenta e nove por cento (82,49%) do capital social, pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 8.747.500,00MT (oito milhões setecentos quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente 17,49% (dezassete vírgula quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a zero vírgula zero dois por cento (0.02%) do capital social pertencente a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Abril de 2022. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, realizada na sua sede social sita na Avenida Poder Popular, n.º 354, Casa Cardoso Lopes, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100584115, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram sobre a proposta de cessão da quota detida pelo sócio Humphrey Kariuki Ndegwa, no valor nominal
- Texto do artigo, página 20: de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), a favor da Afringo Energy, Limited e a cessão da quota detida pela sócia Margaret Karimi Mbaka, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), a favor da JCG Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência das cessões de quotas efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Afringo Energy, Limited; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia JCG Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: DH Grafite processing Company, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte dois, na sociedade DH Grafite processing Company, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobre o NUEL 101676226, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência do aumento do seu objecto social, e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Moagem de grafite;
- Número ou marcador, página 20: b) Processamento industrial de grafite;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação
- Texto do artigo, página 20: e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo o exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Direct Agente de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação,que por acta de trinta de Outubro de dois mil,vinte e um, da sociedade Direct Agente de Seguros, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100252090, deliberaram alteração dos estatutos no seu Artigo Segundo o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 882, andar 3º, nesta cidade de Maputo, podendo,por deliberação da assebleia geral criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência nada mais havendo a deliberar, foi a sessão encerrada, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e conforme vai ser assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Outubro de 2021. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Farquhar Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Farquhar Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, Polana Cimento, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101095606, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que a sócia Margarida Oliveira da Silva possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Ntucuzo Eugénio Numaio pelo seu valor nominal. Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Farquhar Mauritius Ltd;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Abril de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fenix Construction Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois mil e vinte dois, da sociedade denominada Fenix Construction Services, Lda, com sede na cidade da matola, com o capital social de dez milões de meticais, matriculada sob o NUEL 100412241, deliberaram a sessão de quotas dos sócios Alfredo Hebete Simbangane no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) que o sócio Alfredo Hebete Simbangane, possuia no capital social da Fénix Construction Services, Ltd., e cedeu ao senhor Reinier Posthumus Meyjes, Kurauone Ngirande, detentor de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da Fénix Construction Services, Ltd., que o socio cedeu ao senhor Reinier Posthumus Meyjes.
- Texto do artigo, página 20: Romão Lanicela Vilanculo, o cedente é detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social da Fénix Construction Services, Ltd., e que cedeu ao senhor Reinier Posthumus Meyjes.
- Texto do artigo, página 20: Alécya Inácia Januário Manhamanha, menor, Milene Januário Manhamanha, menor, Yazany Januário Manhamanha, menor, representados pela senhora Lola Pedro Rungo Manhamanha, maior, os cedentes são detentores de uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social da sociedade, e que cederam ao senhor Reinier Posthumus Meyjes, que
- Texto do artigo, página 21: passa a integrar a estrutura societária da sociedade, e a deter uma quota única no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão, quatrocentos mil meticais), representativa de 14% (catorze por cento) do capital social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ...........................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00 MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 8.600.000,00 MT (oito milhões e seiscentos mil meticais) representativa de 86% (oitenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Consolidated Construction, Ltd;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 1.400.000,00 MT (um milhão, quatrocentos mil meticais), representativa de 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinier Posthumus Meyjes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101674193, denominada Fluxo Informático, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Florindo Fai Farge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal Lda, é uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 21: representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 21: a) Serigrafia e gráfica; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro num valor total de 994.000.00. (novecentos noventa e quatro mil meticais) dos quais 100% provem do capital próprio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros da serigrafia e gráfica Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal,Limitada. Podem ser:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição do Fluxo Informatico;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da empresa Fluxo Informático;
- Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários, são os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados ao Fluxo Informático.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Fontes e recursos da empresa)
- Texto do artigo, página 21: A fonte de recurso da empresa sociedade Unipessoal Fluxo Informático é composta de:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestor da empresa ou dono da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela receita obtida nos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete o gestor da Empresa Florindo Fai Farge, representar a Empresa sociedade unipessoal em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposição da lei da sociedade unipessoal, limiteda.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 29 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Great Line, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Abril de dois mil e vinte e dois da sociedade comercial denominada Great Line, Limitada, registada sob o NUEL `01584054, foram parcialmente alterados os artigos do estatutos, os quais passam a comporse pela seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: Sócios:
- Texto do artigo, página 21: Ivo Adriano Mabuie – cidadão moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 329, 6.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100943406C, emitido a 28 de Março de 2021, válido até 27 de Março de 2026, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 21: e,
- Texto do artigo, página 21: Ali Ba Djau - cidadão maior, de nacionalidade guinense, titular do Passaporte n.º 00167137, emitido a 9 de Abril de 2019, válido até 9 de Abril de 2024, doravante designado segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Great Line, Limitada, e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, rua da Politejo, n.° 449, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração de jogos sociais nas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração de jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de realização de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 22: d) Exploração de jogos lúdicos e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda e a aluguer de equipamento de apostas desportivas;
- Número ou marcador, página 22: f) Gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de material de escritório e consumíveis no geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços em áreas conexas desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil) meticais distribuídos da seguinte forma desigual:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil) meticais representativa de 10% da totalidade da totalidade do capital da sociedade, pertencente à sócia Ivo Adriano Mabuie;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil) meticais representativas de 90% da totalidade do capital da sociedade, pertencente ao sócio Ali Ba Djau.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivo Adriano Mabuie na qualidade de director executvo; e
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ao director executivo compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrem necessário sem prejudicar a mesma.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 22: de Maputo sob o n.º 100297299, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o sócio único titular de cem por cento do capital social, decidiu divir a sua quota em duas, no Ponto Um, divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, o senhor Mohamed Abbas Hamze, que será titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: E no seu Ponto Dois, da agenda de trabalhos, como consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio, o sócio único Abbas Amin Hamze, decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mana Trade Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é tem a sua sede bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal, o fabrico e comercialização de sabão sólido e líquidos, garrafas plásticas, detergentes e produtos de limpeza, refrigerantes, papel hegiénico; comércio a grosso e retalho de todos artigos abrangidos pelas classes XIX e XX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial; área de imobiliária; fornecimento de serviços de engenharia e manuntenção de máquinas industriais; consultoria e contabilidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
- Diploma Busmark Mozambique, S.A.
- Certidão de registo CDR-Consultoria e Gestão de Negócio, Limitada
- Certidão de registo Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Condor, Limitada
- Certidão de registo Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DH Grafite processing Company, Limitada
- Diploma Direct Agente de Seguros, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Montepuez
- Certidão de registo Farquhar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fenix Construction Services, Limitada
- Certidão de registo Fluxo Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Great Line, Limitada
- Diploma Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ntheko Quality Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Orquidea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osvaldo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Motor Clinic, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PROEF Holding, Limitada
- Certidão de registo Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Satélite Comunicações, Limitada
- Diploma Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinerji Engineering, Limitada
- Certidão de registo Tanaka Mult Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Umbrella Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vale Verde Agrícola, Limitada
- Diploma Venisa Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Moz Facility
- Certidão de registo Academia e Futebol de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri & Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Amana Energies Mozambique, Limitada
- Diploma AR Food & Beverage Distributions, Limitada