III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 86/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101746976, uma entidade denominada, Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 23 Um) Moz Holiday-Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e assessoria em turismo e indústria hoteleira, alojamento turístico, mergulho, pesca
Texto do artigo · p. 23 desportiva e outros desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração de complexos turísticos, bares, restaurantes, discotecas, centros de mergulhos, desportos aquáticos e actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 23 c) Safaris e passeios de barco;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e, pertencente à sócia única, Julia Konstancja Mlynarska, casada, de nacionalidade polonesa, natural de Podkowa Lésna, nascida a 19 de Novembro de 1999, portadora do Passaporte n.º EM 3281800, emitido a dois de Novembro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Júlia Konstancja Mlynarska que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 24 quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ntheko Quality Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10166378, denominada Ntheko Quality Multiserviços, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Edi Amido e Ali Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de bai. (Ntheko Quality Multiserviços, Lda.), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 24 forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 24 a) Montagem e desmontagem de móveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção elétrica;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem e desmontagem de ar condicionado e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção de canalização;
Número ou marcador · p. 24 e) Serralheria;
Número ou marcador · p. 24 f) Fumigação;
Número ou marcador · p. 24 g) Limpeza;
Número ou marcador · p. 24 h) Conservação de jardins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edi Amido, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Último de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ali Amido, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Ali Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
Texto do artigo · p. 24 sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 24 A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 24 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 25 Orquidea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o objecto social da sociedade Orquidea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o nº 100955741, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O seu objecto é o exercício de serviços de guest house, prestação de serviços de hospedagem, serviço de hotelaria, serviços de turismo, comercialização de diversos utensílios de casa, artesanato e organização de eventos e feiras e demais actividades, desde que estejam ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
Texto do artigo · p. 25 Os restantes artigos mantém-se como foram concebidos, havendo consenso sobre a matéria em discussão, e não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada pela sócia.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Osvaldo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101537498, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Osvaldo Sound, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Osvaldo Jermias André, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero oito mil milhões cem milhões quinhentos e vinte e três mil setenta e seis M, emitido em vinte de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Osvaldo Sound e – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 25 bairro de Muatala, na rua 3010, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de aparelhagem de som e filmagem;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de equipamento e consumíveis informático, fornecimento de equipamento eletrónico, manutenção e reparação de equipamentos informático, manutenção e reparação de aparelho de ar condicionado, manutenção de celulares, venda de mobiliários de escritório e de iluminação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedae poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Osvaldo Jeremias André, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 5 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Power Motor Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e dois de Março dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101725820, denominada Power Motor Clinic, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs e Marthys Christian Jacobs, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Power Motor Clinic, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por quotas tem a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 26 a) Manutenção e reparação de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção e reparação de máquinas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Vendas de peças para automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de peças para máquinas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação;
Número ou marcador · p. 26 g) Exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por quotas poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade por quotas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que representa duas quotas, onde o senhor Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs será detentor de 80.000,00MZN (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital e o senhor Marthys Christian Jacobs será detentor de 120.000,00MZN (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, perfazendo assim o total do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade por quotas bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 PROEF Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de dez de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade PROEF Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100576112, se procedeu à deliberação sobre a cessão de quotas na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e encontrase dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia PROEF SGPS, S.A.; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Proengineering Holding B.V.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101737489, uma entidade denominada Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Matola, bairro Matola F, casa n.º 78, quarteirão 5, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a grosso, a retalho e por agenciamento (agente) de produtos frescos, mariscos, peixe, carnes e animais;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda a grosso, a retalho e por agenciamento (agente) de produtos de leguminosas, amendoim, feijão, gergelim, soja e tubérculos;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda a grosso, a retalho e por agenciamento (agente) de produtos produtos alimentares, material de higiene e limpeza,
Texto do artigo · p. 27 eletrodomésticos, material elétrico, ferragens, mobiliário, material de perfumaria, cosméticos e loiças; e
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de combustíveis para o uso doméstico, óleos e lubrificantes, peças e acessório para automóveis e motorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Huijun He, maior, solteiro, portador de passaporte n.º E90599149, na China, de nacionalidade chinesa, nascido a 4 de setembro de 1972, residente na cidade de Matola, província de Maputo, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gestão e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será gerida por um directorgeral, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, ficando desde já indicado o senhor Huijun He como gerente e representante legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Satélite Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no terceiro Suplemento ao Boletim da República, n.º 39, III Série, de 1 de Outubro de 2007, onde se lê «Mulumbe Kanyinda» deve ler-se «James Kanyinda Mulumbe».
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade de único sócio por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667634, denominada Siby Entreprise – Sociedade, Limitada, a cargo de Yolanda
Texto do artigo · p. 27 Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de único sócio de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de material de construção:
Número ou marcador · p. 27 i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção; ii) Comércio a grosso e a retalho de ferragens e tintas; iii) Comércio de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção; iv) Comércio de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 27 v) Comércio a grosso e a retalho de madeira;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de bens e serviços; c) Venda de produtos alimentares:
Número ou marcador · p. 27 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; ii) Comércio a grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
Texto do artigo · p. 28 iii) Comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne; iv) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 28 v) Comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais; vi) Comércio a grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias; vii) Comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 d) Transporte:
Número ou marcador · p. 28 i) Transporte de cargas; ii) Transporte de passageiros; iii) Transporte de cargas aéreas ou fretes aéreos; iv) Aluguer de viaturas. e) Prestação de servicos: actividades
Texto do artigo · p. 28 de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu ou ainda associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Oumar Siby, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III De herdeiros, administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Oumar Siby, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e o produto líquido reverte ao sócio e remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 16 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sinerji Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia doze do mês de Abril do ano dois mil e vinte e dois, que a assembleia geral extraordinária da Sinerji Engineering, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101628922, com o capital social de trezentos mil meticais, pertencentes aos sócios: Hikmet Savag e
Texto do artigo · p. 28 Deogama Construções, Limitada, representado pelo senhor André Lucas Tomás e deliberaram o seguinte: saída do sócio Deogama Construções, Limitada, representado pelo senhor André Lucas Tomás, com uma quota de 132.000,00MT (cento e trinta dois mil meticais), correspondente a 44% do capital social, entrada de novo sócio Tayfur Murat Can, pela absorção da parte da quota do sócio cessante e aquisição de uma parte do sócio remanescente e aumento de capital de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e em consequência altera-se o terceiro artigo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hikmet Savag, e outra no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tayfur Murat Can, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tanaka Mult Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Tanaka Multy Serivc – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101713571, com a data de 3 de Março de 2022, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tanaka Mult Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na rua 2015, Coalane Segundo, província da Zambézia, com a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Elaboração e execução de projectos eléctricos; b)Fiscalização, consultoria e fornecimento de materiais eléctricos; e
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral e prestação de serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em bens e dinheiro na quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Francisco Martins Mourão, solteiro, natural da Maganja da Costa, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100350919F, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, com NUIT 104153194.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes mediante deliberação do sujeito passivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência, bem como a sua representação, serão exercidas pelo senhor Francisco Martins Mourão, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou invalidez, os herdeiros do representante legal, querendo desenvolver e dar continuidade com as actividades supracitadas no capítulo I, artigo terceiro, poderão fazer sem nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso, regularão as condições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 23 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Umbrella Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 limitada, com o NUEL 101736954, denominada Umbrella Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Feissal Omar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Umbrella Coorporation, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 7 de Abril, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, o senhor Feissal Omar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Feissal Omar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 11 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vale Verde Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, sem número, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359646, na presença dos sócios: Christopher James Greathead, detentor de
Texto do artigo · p. 29 uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 29 David Montagu Greathead, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Erras Lintvelt, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Alexander Gavin Smith, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00141530, emitido a
Parágrafo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 nove de Março de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de Migração e Rory Paul Conacher, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06348945, emitido a três de Novembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência das quotas cedidas que admite e redistribui pelos sócios e novos sócios Alexander Gavin Smith e Rory Paul Conacher, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Não havendo objecção alguma, ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Christopher James Greathead;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio David Montagu Greathead;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Erras Lintvelt;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alexander Gavin Smith; e
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Rory Paul Conacher.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Venisa Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Construções & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede no bairro Coalane Segundo, cidade de Quelimane, província da Zambézia., matriculada a 1 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101703881.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Venisa Construções & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Coalane Segundo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração o julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio de produtos e material de higiene e conservação;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 30 f) Fornecimento de género alimentício;
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio de bens e matterial do escritório duradouro e não douradouro; e
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
  3. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 23: Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101746976, uma entidade denominada, Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) Moz Holiday-Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Moz Holiday – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e assessoria em turismo e indústria hoteleira, alojamento turístico, mergulho, pesca
  17. Texto do artigo, página 23: desportiva e outros desportos aquáticos;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Exploração de complexos turísticos, bares, restaurantes, discotecas, centros de mergulhos, desportos aquáticos e actividades turísticas;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Safaris e passeios de barco;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e, pertencente à sócia única, Julia Konstancja Mlynarska, casada, de nacionalidade polonesa, natural de Podkowa Lésna, nascida a 19 de Novembro de 1999, portadora do Passaporte n.º EM 3281800, emitido a dois de Novembro de dois mil e dezassete.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Júlia Konstancja Mlynarska que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de
  35. Texto do artigo, página 24: quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  38. Texto do artigo, página 24: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 24: Ntheko Quality Multiserviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10166378, denominada Ntheko Quality Multiserviços, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Edi Amido e Ali Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de bai. (Ntheko Quality Multiserviços, Lda.), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra
  54. Texto do artigo, página 24: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 24: Duração
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: Objecto
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivos principais:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Montagem e desmontagem de móveis;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção elétrica;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Montagem e desmontagem de ar condicionado e manutenção;
  64. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção de canalização;
  65. Número ou marcador, página 24: e) Serralheria;
  66. Número ou marcador, página 24: f) Fumigação;
  67. Número ou marcador, página 24: g) Limpeza;
  68. Número ou marcador, página 24: h) Conservação de jardins.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 24: Capital social
  72. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edi Amido, correspondente á 50% do capital social;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Último de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ali Amido, correspondente á 50% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: Gerência
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Ali Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
  80. Texto do artigo, página 24: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: Assinatura que obriga a sociedade
  84. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  86. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 24: Constituição de mandatários
  89. Texto do artigo, página 24: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 24: Responsabilidades do gerente
  92. Texto do artigo, página 24: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  100. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de dois mil e vinte e um.
  101. Texto do artigo, página 25: Orquidea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o objecto social da sociedade Orquidea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o nº 100955741, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  103. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 25: O seu objecto é o exercício de serviços de guest house, prestação de serviços de hospedagem, serviço de hotelaria, serviços de turismo, comercialização de diversos utensílios de casa, artesanato e organização de eventos e feiras e demais actividades, desde que estejam ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
  107. Texto do artigo, página 25: Os restantes artigos mantém-se como foram concebidos, havendo consenso sobre a matéria em discussão, e não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada pela sócia.
  108. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 25: Osvaldo Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101537498, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Osvaldo Sound, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Osvaldo Jermias André, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero oito mil milhões cem milhões quinhentos e vinte e três mil setenta e seis M, emitido em vinte de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Osvaldo Sound e – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula,
  114. Texto do artigo, página 25: bairro de Muatala, na rua 3010, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 25: Objecto
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de aparelhagem de som e filmagem;
  120. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de equipamento e consumíveis informático, fornecimento de equipamento eletrónico, manutenção e reparação de equipamentos informático, manutenção e reparação de aparelho de ar condicionado, manutenção de celulares, venda de mobiliários de escritório e de iluminação.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu ao objecto social.
  122. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis.
  123. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedae poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: Capital social
  126. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quotas.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 25: Cessão e alienação de quotas
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  133. Texto do artigo, página 25: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: Administração
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Osvaldo Jeremias André, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  144. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  145. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  146. Número ou marcador, página 25: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  147. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  148. Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 26: Exercícios económico
  151. Texto do artigo, página 26: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 26: Aplicações dos resultados
  154. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 26: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 26: Omissos
  159. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 26: Nampula, 5 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 26: Power Motor Clinic, Limitada
  162. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e dois de Março dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101725820, denominada Power Motor Clinic, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs e Marthys Christian Jacobs, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Power Motor Clinic, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas tem a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
  174. Número ou marcador, página 26: a) Manutenção e reparação de viaturas ligeiras e pesadas;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e reparação de máquinas ligeiras e pesadas;
  176. Número ou marcador, página 26: c) Vendas de peças para automóveis ligeiros e pesados;
  177. Número ou marcador, página 26: d) Venda de peças para máquinas ligeiras e pesadas;
  178. Número ou marcador, página 26: e) Venda e reparação de pneus;
  179. Número ou marcador, página 26: f) Importação;
  180. Número ou marcador, página 26: g) Exportação.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por quotas poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  184. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade por quotas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que representa duas quotas, onde o senhor Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs será detentor de 80.000,00MZN (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital e o senhor Marthys Christian Jacobs será detentor de 120.000,00MZN (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, perfazendo assim o total do capital.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade por quotas bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade por quotas.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  193. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  194. Número ou marcador, página 26: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
  195. Número ou marcador, página 26: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  196. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
  197. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 26: Pemba, 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 26: PROEF Holding, Limitada
  206. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de dez de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade PROEF Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100576112, se procedeu à deliberação sobre a cessão de quotas na referida sociedade.
  207. Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais e encontrase dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia PROEF SGPS, S.A.; e
  212. Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Proengineering Holding B.V.
  213. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 27: Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101737489, uma entidade denominada Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  218. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Rio de Fevereiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Matola, bairro Matola F, casa n.º 78, quarteirão 5, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  223. Número ou marcador, página 27: a) Venda a grosso, a retalho e por agenciamento (agente) de produtos frescos, mariscos, peixe, carnes e animais;
  224. Número ou marcador, página 27: b) Venda a grosso, a retalho e por agenciamento (agente) de produtos de leguminosas, amendoim, feijão, gergelim, soja e tubérculos;
  225. Número ou marcador, página 27: c) Venda a grosso, a retalho e por agenciamento (agente) de produtos produtos alimentares, material de higiene e limpeza,
  226. Texto do artigo, página 27: eletrodomésticos, material elétrico, ferragens, mobiliário, material de perfumaria, cosméticos e loiças; e
  227. Número ou marcador, página 27: d) Venda de combustíveis para o uso doméstico, óleos e lubrificantes, peças e acessório para automóveis e motorizadas.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: Capital social
  231. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Huijun He, maior, solteiro, portador de passaporte n.º E90599149, na China, de nacionalidade chinesa, nascido a 4 de setembro de 1972, residente na cidade de Matola, província de Maputo, correspondente a cem por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 27: Administração, gestão e representação da sociedade
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade será gerida por um directorgeral, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, ficando desde já indicado o senhor Huijun He como gerente e representante legal da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 27: Satélite Comunicações, Limitada
  237. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no terceiro Suplemento ao Boletim da República, n.º 39, III Série, de 1 de Outubro de 2007, onde se lê «Mulumbe Kanyinda» deve ler-se «James Kanyinda Mulumbe».
  238. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 27: Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade de único sócio por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667634, denominada Siby Entreprise – Sociedade, Limitada, a cargo de Yolanda
  241. Texto do artigo, página 27: Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  242. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: Denominação
  245. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de único sócio de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 27: Duração
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: Sede
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 27: a) Venda de material de construção:
  257. Número ou marcador, página 27: i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção; ii) Comércio a grosso e a retalho de ferragens e tintas; iii) Comércio de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção; iv) Comércio de materiais de construção e equipamento sanitário;
  258. Número ou marcador, página 27: v) Comércio a grosso e a retalho de madeira;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de bens e serviços; c) Venda de produtos alimentares:
  260. Número ou marcador, página 27: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; ii) Comércio a grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
  261. Texto do artigo, página 28: iii) Comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne; iv) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  262. Número ou marcador, página 28: v) Comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais; vi) Comércio a grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias; vii) Comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares.
  263. Número ou marcador, página 28: d) Transporte:
  264. Número ou marcador, página 28: i) Transporte de cargas; ii) Transporte de passageiros; iii) Transporte de cargas aéreas ou fretes aéreos; iv) Aluguer de viaturas. e) Prestação de servicos: actividades
  265. Texto do artigo, página 28: de consultoria para os negócios e gestão.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu ou ainda associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  267. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 28: Capital social
  270. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Oumar Siby, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  273. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De herdeiros, administração, gestão e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  278. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Oumar Siby, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e o produto líquido reverte ao sócio e remanescente.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 28: Sinerji Engineering, Limitada
  293. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia doze do mês de Abril do ano dois mil e vinte e dois, que a assembleia geral extraordinária da Sinerji Engineering, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101628922, com o capital social de trezentos mil meticais, pertencentes aos sócios: Hikmet Savag e
  294. Texto do artigo, página 28: Deogama Construções, Limitada, representado pelo senhor André Lucas Tomás e deliberaram o seguinte: saída do sócio Deogama Construções, Limitada, representado pelo senhor André Lucas Tomás, com uma quota de 132.000,00MT (cento e trinta dois mil meticais), correspondente a 44% do capital social, entrada de novo sócio Tayfur Murat Can, pela absorção da parte da quota do sócio cessante e aquisição de uma parte do sócio remanescente e aumento de capital de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e em consequência altera-se o terceiro artigo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: Capital social
  298. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hikmet Savag, e outra no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tayfur Murat Can, respectivamente.
  299. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 28: Tanaka Mult Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Tanaka Multy Serivc – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101713571, com a data de 3 de Março de 2022, cujo teor é o seguinte:
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: Denominação
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tanaka Mult Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: Sede e duração
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua 2015, Coalane Segundo, província da Zambézia, com a duração de tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  310. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 29: a) Elaboração e execução de projectos eléctricos; b)Fiscalização, consultoria e fornecimento de materiais eléctricos; e
  312. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral e prestação de serviços de electricidade.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 29: Capital social
  315. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em bens e dinheiro na quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Francisco Martins Mourão, solteiro, natural da Maganja da Costa, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100350919F, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, com NUIT 104153194.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mas vezes mediante deliberação do sujeito passivo.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  319. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência, bem como a sua representação, serão exercidas pelo senhor Francisco Martins Mourão, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  322. Texto do artigo, página 29: Por morte ou invalidez, os herdeiros do representante legal, querendo desenvolver e dar continuidade com as actividades supracitadas no capítulo I, artigo terceiro, poderão fazer sem nenhum impedimento.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso, regularão as condições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 23 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 29: Umbrella Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 29: limitada, com o NUEL 101736954, denominada Umbrella Coorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Feissal Omar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Umbrella Coorporation, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 7 de Abril, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços diversos;
  336. Número ou marcador, página 29: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, o senhor Feissal Omar.
  341. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  344. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Feissal Omar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  353. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 29: Pemba, 11 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 29: Vale Verde Agrícola, Limitada
  359. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, sem número, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359646, na presença dos sócios: Christopher James Greathead, detentor de
  360. Texto do artigo, página 29: uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  361. Texto do artigo, página 29: David Montagu Greathead, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  362. Texto do artigo, página 29: Erras Lintvelt, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  363. Texto do artigo, página 29: Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Alexander Gavin Smith, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00141530, emitido a
  364. Parágrafo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  365. Texto do artigo, página 30: nove de Março de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de Migração e Rory Paul Conacher, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06348945, emitido a três de Novembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
  366. Texto do artigo, página 30: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência das quotas cedidas que admite e redistribui pelos sócios e novos sócios Alexander Gavin Smith e Rory Paul Conacher, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Não havendo objecção alguma, ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
  367. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 30: O capital social é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Christopher James Greathead;
  372. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio David Montagu Greathead;
  373. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Erras Lintvelt;
  374. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alexander Gavin Smith; e
  375. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Rory Paul Conacher.
  376. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  377. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2022. —
  378. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 30: Venisa Construções & Serviços, Limitada
  380. Texto do artigo, página 30: Construções & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede no bairro Coalane Segundo, cidade de Quelimane, província da Zambézia., matriculada a 1 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101703881.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A Venisa Construções & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Coalane Segundo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração o julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  392. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de carpintaria;
  393. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de construção civil;
  394. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de limpeza e conservação de edifícios;
  395. Número ou marcador, página 30: d) Comércio de produtos e material de higiene e conservação;
  396. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos;
  397. Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de género alimentício;
  398. Número ou marcador, página 30: g) Comércio de bens e matterial do escritório duradouro e não douradouro; e
  399. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de reprografia.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição