III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2022

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Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Bachiro Martins Serra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Janeiro de 1996, filho de Martins Serra e de Neta Paulo, natural de Maquival, distrito de
Texto do artigo · p. 30 Nicoadala, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identificação civil n.º 040105045015A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 143160009, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Fernando Abel Traveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Julho de 1996, filho de Abel Mourão Traveira e de Graciete Carlos Assamo, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identificação n.º 040101842340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 132479291, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objeto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, e desde já fica nomeado gerente, o senhor Bachiro Martins Serra, com dispensa de caução, com poderes para atos ou contratos estranhos ao negócios da sociedade, desigualmente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os podres em um mandatário para o efeito designando, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contractos pela assinatura de sócios gerentes.
Parágrafo · p. 30 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Venisa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição do negócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo omisso regularão as disposições das legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 22 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, que os sócios Roshni Anil Melwani e Vishal Anil Melwani possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade ao sócio Jerry Anil Melwani.
Texto do artigo · p. 31 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito, é de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 31 correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Roshni Anil Melwani; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerry Anil Melwani.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, mediante a acta datada de três de Maio de dois mil e vinte e dois, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101040798, nomeadamente Tarquíno António Francisco Mbazo, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do
Texto do artigo · p. 31 Código Comercial, manifestou expressamente a vontade de se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 31 Ponto único. Deliberar sobre a alteração do objeto social, com alteração ao artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 A presente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Traquíno António Francisco Mbazo.
Texto do artigo · p. 31 Aberta a reunião, seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio, o senhor Tarquíno António Francisco MBazo decidiu que a sociedade para além das atividades constantes do pacto social passa a exercer actividade na área de: limpeza industrial, selagem de vagões e contentores, lonagem de mercadorias em trânsito.
Texto do artigo · p. 31 Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, altera-se o artigo terceiro, passando a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objeto social as atividades de fornecimento e venda de diversos produtos, peça de reposição, transporte logístico e auditoria, pintura de viaturas e máquinas pesadas das minas e as suas manutenções, despachos aduaneiros, construção civil, terra-planagem, pesquisa e extração mineira, fornecimento de explosivos mineiros, reabilitação de estrada, fornecimento de mãode-obra, serviços de catering (confeccionar e fornecimento de comida) treinamento de mão-de-obra, limpeza industrial, selagem de vagões e contentores, lonagem de mercadorias em trãnsito.
Texto do artigo · p. 31 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 5 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios seguintes:
  2. Número ou marcador, página 30: a) Bachiro Martins Serra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Janeiro de 1996, filho de Martins Serra e de Neta Paulo, natural de Maquival, distrito de
  3. Texto do artigo, página 30: Nicoadala, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identificação civil n.º 040105045015A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 143160009, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  4. Número ou marcador, página 30: b) Fernando Abel Traveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Julho de 1996, filho de Abel Mourão Traveira e de Graciete Carlos Assamo, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identificação n.º 040101842340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente em Quelimane, com NUIT 132479291, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objeto.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, e desde já fica nomeado gerente, o senhor Bachiro Martins Serra, com dispensa de caução, com poderes para atos ou contratos estranhos ao negócios da sociedade, desigualmente em letras de favor, fianças ou abonações.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os podres em um mandatário para o efeito designando, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contractos pela assinatura de sócios gerentes.
  14. Parágrafo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Venisa
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  17. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição do negócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições das legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 22 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 31: Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
  23. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, que os sócios Roshni Anil Melwani e Vishal Anil Melwani possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade ao sócio Jerry Anil Melwani.
  24. Texto do artigo, página 31: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  25. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de cinco mil meticais,
  29. Texto do artigo, página 31: correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Roshni Anil Melwani; e
  31. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerry Anil Melwani.
  32. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  33. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, mediante a acta datada de três de Maio de dois mil e vinte e dois, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101040798, nomeadamente Tarquíno António Francisco Mbazo, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 31: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do
  37. Texto do artigo, página 31: Código Comercial, manifestou expressamente a vontade de se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  38. Texto do artigo, página 31: Ponto único. Deliberar sobre a alteração do objeto social, com alteração ao artigo terceiro do pacto social.
  39. Texto do artigo, página 31: A presente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Traquíno António Francisco Mbazo.
  40. Texto do artigo, página 31: Aberta a reunião, seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio, o senhor Tarquíno António Francisco MBazo decidiu que a sociedade para além das atividades constantes do pacto social passa a exercer actividade na área de: limpeza industrial, selagem de vagões e contentores, lonagem de mercadorias em trânsito.
  41. Texto do artigo, página 31: Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
  42. Texto do artigo, página 31: Em consequência, altera-se o artigo terceiro, passando a ter o seguinte teor:
  43. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objeto social as atividades de fornecimento e venda de diversos produtos, peça de reposição, transporte logístico e auditoria, pintura de viaturas e máquinas pesadas das minas e as suas manutenções, despachos aduaneiros, construção civil, terra-planagem, pesquisa e extração mineira, fornecimento de explosivos mineiros, reabilitação de estrada, fornecimento de mãode-obra, serviços de catering (confeccionar e fornecimento de comida) treinamento de mão-de-obra, limpeza industrial, selagem de vagões e contentores, lonagem de mercadorias em trãnsito.
  47. Texto do artigo, página 31: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  48. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 5 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 32: INM
  50. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  51. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  52. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  53. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  54. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  55. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  56. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  57. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  58. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  59. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  60. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  61. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  62. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  63. Título de secção, página 32: Delegações:
  64. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  65. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  66. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  67. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  68. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  69. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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