Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 22 de Maputo sob o n.º 100297299, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o sócio único titular de cem por cento do capital social, decidiu divir a sua quota em duas, no Ponto Um, divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, o senhor Mohamed Abbas Hamze, que será titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 E no seu Ponto Dois, da agenda de trabalhos, como consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio, o sócio único Abbas Amin Hamze, decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mana Trade Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é tem a sua sede bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal, o fabrico e comercialização de sabão sólido e líquidos, garrafas plásticas, detergentes e produtos de limpeza, refrigerantes, papel hegiénico; comércio a grosso e retalho de todos artigos abrangidos pelas classes XIX e XX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial; área de imobiliária; fornecimento de serviços de engenharia e manuntenção de máquinas industriais; consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 22: de Maputo sob o n.º 100297299, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o sócio único titular de cem por cento do capital social, decidiu divir a sua quota em duas, no Ponto Um, divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, o senhor Mohamed Abbas Hamze, que será titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 22: E no seu Ponto Dois, da agenda de trabalhos, como consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio, o sócio único Abbas Amin Hamze, decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mana Trade Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é tem a sua sede bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal, o fabrico e comercialização de sabão sólido e líquidos, garrafas plásticas, detergentes e produtos de limpeza, refrigerantes, papel hegiénico; comércio a grosso e retalho de todos artigos abrangidos pelas classes XIX e XX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial; área de imobiliária; fornecimento de serviços de engenharia e manuntenção de máquinas industriais; consultoria e contabilidade.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  38. Texto do artigo, página 23: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e competências)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  47. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  54. Texto do artigo, página 23: Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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