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Texto do artigo · p. 26 Power Motor Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e dois de Março dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101725820, denominada Power Motor Clinic, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs e Marthys Christian Jacobs, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Power Motor Clinic, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por quotas tem a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 26 a) Manutenção e reparação de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção e reparação de máquinas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Vendas de peças para automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de peças para máquinas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação;
Número ou marcador · p. 26 g) Exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por quotas poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade por quotas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que representa duas quotas, onde o senhor Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs será detentor de 80.000,00MZN (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital e o senhor Marthys Christian Jacobs será detentor de 120.000,00MZN (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, perfazendo assim o total do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade por quotas bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Power Motor Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e dois de Março dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101725820, denominada Power Motor Clinic, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs e Marthys Christian Jacobs, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Power Motor Clinic, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas tem a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Manutenção e reparação de viaturas ligeiras e pesadas;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e reparação de máquinas ligeiras e pesadas;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Vendas de peças para automóveis ligeiros e pesados;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Venda de peças para máquinas ligeiras e pesadas;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Venda e reparação de pneus;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Importação;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Exportação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por quotas poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade por quotas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que representa duas quotas, onde o senhor Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs será detentor de 80.000,00MZN (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital e o senhor Marthys Christian Jacobs será detentor de 120.000,00MZN (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, perfazendo assim o total do capital.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade por quotas bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade por quotas.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
  35. Número ou marcador, página 26: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Pemba, 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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