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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Power Motor Clinic, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e dois de Março dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101725820, denominada Power Motor Clinic, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs e Marthys Christian Jacobs, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Unipessoal,lda adopta a denominação Power Motor Clinic, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado,contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas tem a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
- Número ou marcador, página 26: a) Manutenção e reparação de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e reparação de máquinas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Vendas de peças para automóveis ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de peças para máquinas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda e reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação;
- Número ou marcador, página 26: g) Exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por quotas poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade por quotas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que representa duas quotas, onde o senhor Phillippus Johannes Petrus Jacobus Jacobs será detentor de 80.000,00MZN (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital e o senhor Marthys Christian Jacobs será detentor de 120.000,00MZN (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, perfazendo assim o total do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade por quotas bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Phillippus Johanes Petrus Jacobus Jacobs, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 26: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que consten dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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