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Texto do artigo · p. 18 Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101698092, denominada Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador notário superior, pelos sócios Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua denominação de Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
Texto do artigo · p. 18 achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Tino Oliveira, são 5.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Dionísio André de Alexandre, são 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São indicados os senhores Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete os sócios Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
Texto do artigo · p. 19 a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101698092, denominada Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador notário superior, pelos sócios Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação de Comércio a Retalho Ortofrutícola e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
  17. Texto do artigo, página 18: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Tino Oliveira, são 5.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Dionísio André de Alexandre, são 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) São indicados os senhores Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Compete os sócios Tino Oliveira e Dionísio André de Alexandre, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
  40. Texto do artigo, página 19: a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  48. Texto do artigo, página 19: Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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