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Texto do artigo · p. 16 Amana Energies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida a sete de Março de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; Mohammed Abdirizak, solteiro, de nacionalidade ugandesa, residente em Mulango, titular do Passaporte n.º B1055382, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro-16 de Junho, cidade Chimoio e Dércio de Jesus João António, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na U.C Domingos Ferrão, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101431893A, emitido em quinze de Abril de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro-16 de Junho, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Por eles foi dito: Pelo presente contrato de sociedade outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Amana Energies Mozambique, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sede da Avenida 25 de Setembro, bairro 3, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo social: Fornecimento de combustível,
Texto do artigo · p. 16 exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), que corresponde a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Dércio de Jesus João António;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mohammed Abdirizak.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mohammed Abdirizak que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura da sócio Dércio de Jesus João António.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O único objectivo deste contracto e de actuar como representante da Amana Energies Mozambique, Limitada, cujas as funções se limitarão apenas a abertura de uma empresa sob o nome da Amana Energies Mozambique, Limitada e obter uma licença de exportação em nome da referida empresa e abertura de uma conta Bancária em nome da empresa. Ele terá nenhuma outra função na empresa além do que foi declarado acima. Se houver uma violação nas tarefas acima citadas irá prosseguir com uma acusação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados de cada exercício, Não deduz-se nenhuma percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Amana Energies Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida a sete de Março de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; Mohammed Abdirizak, solteiro, de nacionalidade ugandesa, residente em Mulango, titular do Passaporte n.º B1055382, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro-16 de Junho, cidade Chimoio e Dércio de Jesus João António, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na U.C Domingos Ferrão, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101431893A, emitido em quinze de Abril de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro-16 de Junho, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito: Pelo presente contrato de sociedade outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Amana Energies Mozambique, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede da Avenida 25 de Setembro, bairro 3, cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social: Fornecimento de combustível,
  16. Texto do artigo, página 16: exportação.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  22. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), que corresponde a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Dércio de Jesus João António;
  23. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mohammed Abdirizak.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mohammed Abdirizak que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura da sócio Dércio de Jesus João António.
  39. Número ou marcador, página 16: Seis) O único objectivo deste contracto e de actuar como representante da Amana Energies Mozambique, Limitada, cujas as funções se limitarão apenas a abertura de uma empresa sob o nome da Amana Energies Mozambique, Limitada e obter uma licença de exportação em nome da referida empresa e abertura de uma conta Bancária em nome da empresa. Ele terá nenhuma outra função na empresa além do que foi declarado acima. Se houver uma violação nas tarefas acima citadas irá prosseguir com uma acusação.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados de cada exercício, Não deduz-se nenhuma percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  55. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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