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- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Naphaco-3, sediada na Comunidade Naphaco, Localidade Mulhaniua, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Naphaco-3.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Murrupula, 7 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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