III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,3deMaiode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 86
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Marapala. Associação Marrocane. Associação Mocone. Associação Muaphela-Sai. Associação Mucuriane. Associação Mukerekha. Associação Namiraua. Associação Nithoco. Associação Nivenhé de Minica. Associação Novarana. Associação Novo Milénio. Associação Namapuro. Associação Naphaco-3. Associação Ohawa de Napepeso. Associação Okhaliheryana de Cazuzo. Associação Olokiha de Umuatho. Associação Olokiheryana de Campo-1. Associação Otxalana. Associação Pintura. Associação Pires. Associação 4 de Outubro. Associação 17 de Agosto. Associação Comité de Saúde de Marrocane. Associação Irmãos Unidos. Associação Ohauela. Associação Okhaliherana. Associação Vakhane Vakhane. Atum Limitada. Autentico, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Auto Repair Service – Sociedade Unipesspal, Limitada. Bem Bom Padaria, Limitada. BSSC Radiators Mozambique, Limitada. Casa J.V.C, Limitada. Colégio Excelência. Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elapo, Limitada. Green Resorts S.A. Grupo Pers, Limitada. I Enjoy My Life, Limitada. Interlances, Limitada. J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Familia e Construções, Limitada. Mozam Metal, Limitada. Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Verde, S.A. Star Gráfica, Limitada. Thorthurst Enginnering, Limitada. Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Marapala, sediada na Comunidade Marapala, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Marapala.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 1 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Marrocane, sediada na Comunidade Marrocane, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Marrocane.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 7 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mocone, sediada na Comunidade Ligonha, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mocone.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Muaphela-Sai, sediada na Comunidade Carrupeia, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muaphela-Sai.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mucuriane, na Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mucuriane.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mukerekha, sediada na Comunidade de Mukerekha, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mukerekha.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Namiraua, sediada na Comunidade Namiope, Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição
Texto do artigo · p. 3 e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Namiraua.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nithoco, na Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nithoco.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 40 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nivenhé de Minica, sediada na comunidade Minica, Localidade de Nacocolo, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhé de Minica.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Novarana, na Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhe de Novarana.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 4 de Maio 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Novo Milénio, na comunidade Namiope, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novo Milénio.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Namapuro, na Comunidade de Namapuro, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Namapuro.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Naphaco-3, sediada na Comunidade Naphaco, Localidade Mulhaniua, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Naphaco-3.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 7 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Ohawa de Napepeso, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de murrupula, requereu ao governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ohawa de Napepeso.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Okhaliheryana de Cazuzo, sediada na comunidade Mulio, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Okhaliheryana de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 10 de Julho 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Olokiha de Umuatho, na Comunidade de Umuatho, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olokiha de Umuatho.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 5 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Olokiheryana de Campo-1, sediada no bairro de Campo-1, vila sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olokiheryana de Campo-1.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Distrito de Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Otxalana, sediada no Comunidade de Naha, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Otxalana.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 5 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 5 Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Pintura, sediada no bairro Nacurare, vila sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Pintura.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Pires, na Comunidade de Pires, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Pires.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação 4 de Outubro, no Bairro Rovuma 1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 4 de Outubro.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 5 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 5 Distrito de Murrupula , 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação 17 de Agosto, no Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 17 de Agosto.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Distrito de Murrupula , 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Comité de Saúde de Marrocane, sediada na Comunidade de Marrocane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Comité de Saúde de Marrocane.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 5 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 5 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Irmãos Unidos na Comunidade de Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Irmãos Unidos.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 6 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 6 Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Ohauela, sediada na Comunidade de Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ohauela.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 6 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 6 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Okhaliherana, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Okhaliherana.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 6 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 6 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Vakhane Vakhane, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Vakhane Vakhane.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 6 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 6 Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 Associação Marapala
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação Associação Marapala.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 6 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
Texto do artigo · p. 6 integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 7 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 7 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marapala:
Texto do artigo · p. 7 a) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador do BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 7 b) Helena Santos Balhares, nascida a 12 de Setembro de 1994, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula; c)Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 d) Rosa Pascoal Munhacula, nascida a 20 de Agosto de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 7 e) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 f) Luís Sintura Aminque, nascido aos 20/10/1975, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1282, Solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 g) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 h) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 i) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 j) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 Associação Marrocane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação Associação Marrocane.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Nove) Conselho de Direcção – A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
Texto do artigo · p. 8 a) Lítia Nahoua, nascida a 1 de Janeiro de 1954, portador do BI n.º 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 b) Ernesto Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 c) Feleciano Roroge, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador de BI n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 d) Líria Aide Pacai, nascida a 5 de Maio de 2000, portadora de BI n.o 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 e) Luísa Carlos, nascida a 28 de Junho de 1966, portadora de BI n.º 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 f) Laura Aide Mutita, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora de BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula;;
Texto do artigo · p. 8 g) Velónia Muathuna Impita, nascida a 3 de Dezembro de 2000, portadora de BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 h) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10 de Julho de 1977, portadora de BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 i) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 1 de Agosto de 1976, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142224041916075(031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 j) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 6 de Novembro de 1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142220041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Associação Mocone
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação Associação Mocone.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 9 o desenvolvimento das actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – a gestão
Texto do artigo · p. 9 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mocone:
Texto do artigo · p. 9 a) Cecília Francisco Avier, nascido a 4 de Abril de 1972, portadora do BI n.º 031608871520N, solteira, filha de Francisco Xavier e de Lúcia Chamo, natural de Ligonha - Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 b) Paula Lemeieque Haguia, nascida a 15 de Junho de 1994, portadora do BI n.º 031607602002N, solteira, filha de Lemieque Haguia e de Elsa Manuel, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 c) Laurinda Armando, nascida a 19 de Junho de 1981, portadora do BI n.º 031606153655N, solteira, filha de Armando Lopes e de Victoria Rosário, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 d) Ermelinda Portugal, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219715051912146(032197-03/092), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 e) Emília Niuai, nascida a 25 de Agosto de 1974, portadora do BI n.º 03010116872P, Solteira, filha de Niuaia Rocica e de Amina Nahipa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 f) Cristina Louia Chimuela, nascida a 23 de Julho de 1983, portadora do B1 n.º 03160797704C, solteira, filha de Miguel Chimuela e de Rosa Louia, natural de Ligonha - Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 g) Ancha Orlando, nascida a 22 de Dezembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 9761 solteira, filha de Orlando Fernando e de Rosa Joaquim, natural de Namiope - Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 h) Aulalia Miguel Joaquim, nascida a 19 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 0316088687641), solteira, filha de Tiago Joaquim e de Cristina Miguel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 i) Adelia Artur, nascida a 5 de Janeiro de 1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0320751851910595(03207505/199), solteira, filha de, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 j) Elisa Manuel Mahicale, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bl n.º 031607969808B, solteira, filha de Manuel Mahicale e de Victoria Rosário, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Associação Muaphela-Sai
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,3deMaiode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 86
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Marapala. Associação Marrocane. Associação Mocone. Associação Muaphela-Sai. Associação Mucuriane. Associação Mukerekha. Associação Namiraua. Associação Nithoco. Associação Nivenhé de Minica. Associação Novarana. Associação Novo Milénio. Associação Namapuro. Associação Naphaco-3. Associação Ohawa de Napepeso. Associação Okhaliheryana de Cazuzo. Associação Olokiha de Umuatho. Associação Olokiheryana de Campo-1. Associação Otxalana. Associação Pintura. Associação Pires. Associação 4 de Outubro. Associação 17 de Agosto. Associação Comité de Saúde de Marrocane. Associação Irmãos Unidos. Associação Ohauela. Associação Okhaliherana. Associação Vakhane Vakhane. Atum Limitada. Autentico, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Auto Repair Service – Sociedade Unipesspal, Limitada. Bem Bom Padaria, Limitada. BSSC Radiators Mozambique, Limitada. Casa J.V.C, Limitada. Colégio Excelência. Devagar Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elapo, Limitada. Green Resorts S.A. Grupo Pers, Limitada. I Enjoy My Life, Limitada. Interlances, Limitada. J.V Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Familia e Construções, Limitada. Mozam Metal, Limitada. Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Verde, S.A. Star Gráfica, Limitada. Thorthurst Enginnering, Limitada. Vista Praia Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zonguene Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Marapala, sediada na Comunidade Marapala, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Marapala.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  21. Texto do artigo, página 1: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Marrocane, sediada na Comunidade Marrocane, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Marrocane.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  27. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  28. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 7 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mocone, sediada na Comunidade Ligonha, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mocone.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  34. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  35. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Muaphela-Sai, sediada na Comunidade Carrupeia, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muaphela-Sai.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  41. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  42. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  43. Texto do artigo, página 2: Despacho
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mucuriane, na Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mucuriane.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  48. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  49. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 2: Despacho
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Mukerekha, sediada na Comunidade de Mukerekha, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mukerekha.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  55. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  56. Texto do artigo, página 2: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  57. Texto do artigo, página 2: Despacho
  58. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Namiraua, sediada na Comunidade Namiope, Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição
  59. Texto do artigo, página 3: e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Namiraua.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  63. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  64. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  65. Texto do artigo, página 3: Despacho
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nithoco, na Localidade Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nithoco.
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  68. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  69. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  70. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  71. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 40 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  72. Texto do artigo, página 3: Despacho
  73. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nivenhé de Minica, sediada na comunidade Minica, Localidade de Nacocolo, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhé de Minica.
  74. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  77. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  78. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  79. Texto do artigo, página 3: Despacho
  80. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Novarana, na Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhe de Novarana.
  81. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  83. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  84. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 4 de Maio 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  85. Texto do artigo, página 3: Despacho
  86. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Novo Milénio, na comunidade Namiope, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novo Milénio.
  87. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  88. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  89. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  90. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  91. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  92. Texto do artigo, página 3: Despacho
  93. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Namapuro, na Comunidade de Namapuro, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Namapuro.
  94. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  95. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  96. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  97. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  98. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  99. Texto do artigo, página 4: Despacho
  100. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Naphaco-3, sediada na Comunidade Naphaco, Localidade Mulhaniua, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Naphaco-3.
  101. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  102. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  103. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  104. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  105. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 7 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  106. Texto do artigo, página 4: Despacho
  107. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Ohawa de Napepeso, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de murrupula, requereu ao governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ohawa de Napepeso.
  108. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  109. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  110. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  111. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  112. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  113. Texto do artigo, página 4: Despacho
  114. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Okhaliheryana de Cazuzo, sediada na comunidade Mulio, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Okhaliheryana de Cazuzo.
  115. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  116. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  117. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  118. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  119. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 10 de Julho 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  120. Texto do artigo, página 4: Despacho
  121. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Olokiha de Umuatho, na Comunidade de Umuatho, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olokiha de Umuatho.
  122. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  123. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  124. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  125. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  126. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 5 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  127. Texto do artigo, página 4: Despacho
  128. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Olokiheryana de Campo-1, sediada no bairro de Campo-1, vila sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olokiheryana de Campo-1.
  129. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  130. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  131. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  132. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  133. Texto do artigo, página 4: Distrito de Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  134. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Otxalana, sediada no Comunidade de Naha, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Otxalana.
  135. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  136. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  137. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  138. Texto do artigo, página 5: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  139. Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  140. Texto do artigo, página 5: Despacho
  141. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Pintura, sediada no bairro Nacurare, vila sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Pintura.
  142. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  143. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  144. Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  145. Texto do artigo, página 5: Despacho
  146. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Pires, na Comunidade de Pires, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Pires.
  147. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  148. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  149. Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  150. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação 4 de Outubro, no Bairro Rovuma 1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 4 de Outubro.
  151. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  152. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  153. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  154. Texto do artigo, página 5: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  155. Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  156. Texto do artigo, página 5: Despacho
  157. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação 17 de Agosto, no Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 17 de Agosto.
  158. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  159. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  160. Texto do artigo, página 5: Distrito de Murrupula , 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  161. Texto do artigo, página 5: Despacho
  162. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Comité de Saúde de Marrocane, sediada na Comunidade de Marrocane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Comité de Saúde de Marrocane.
  163. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  164. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  165. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  166. Texto do artigo, página 5: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  167. Texto do artigo, página 5: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  168. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Irmãos Unidos na Comunidade de Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Irmãos Unidos.
  169. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  170. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  171. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  172. Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  173. Texto do artigo, página 6: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  174. Texto do artigo, página 6: Despacho
  175. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Ohauela, sediada na Comunidade de Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ohauela.
  176. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  177. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  178. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  179. Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  180. Texto do artigo, página 6: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  181. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Okhaliherana, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Okhaliherana.
  182. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  183. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  184. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  185. Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  186. Texto do artigo, página 6: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  187. Texto do artigo, página 6: Despacho
  188. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação denominada Vakhane Vakhane, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Vakhane Vakhane.
  189. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  190. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  191. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto nos artigos 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  192. Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  193. Texto do artigo, página 6: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  194. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  195. Texto do artigo, página 6: Associação Marapala
  196. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação Associação Marapala.
  198. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
  199. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  201. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
  202. Texto do artigo, página 6: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  203. Texto do artigo, página 6: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  204. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
  205. Texto do artigo, página 6: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  206. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  207. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  208. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  210. Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  211. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  212. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  213. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  214. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  215. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  216. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  217. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  218. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  219. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  220. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  221. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  222. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  223. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  224. Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  225. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  226. Texto do artigo, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  227. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  228. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  229. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  230. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  231. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  232. Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
  233. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  234. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  235. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  236. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Membros)
  237. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  238. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  239. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  240. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  241. Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  243. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  245. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  246. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  247. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  248. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
  250. Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marapala:
  252. Texto do artigo, página 7: a) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador do BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula;
  253. Texto do artigo, página 7: b) Helena Santos Balhares, nascida a 12 de Setembro de 1994, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula; c)Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula;
  254. Texto do artigo, página 7: d) Rosa Pascoal Munhacula, nascida a 20 de Agosto de 1970, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula;
  255. Texto do artigo, página 7: e) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula;
  256. Texto do artigo, página 7: f) Luís Sintura Aminque, nascido aos 20/10/1975, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 1282, Solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula;
  257. Texto do artigo, página 7: g) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula;
  258. Texto do artigo, página 7: h) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula;
  259. Texto do artigo, página 7: i) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula;
  260. Texto do artigo, página 7: j) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
  261. Texto do artigo, página 7: Associação Marrocane
  262. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação Marrocane.
  264. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  265. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  267. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
  268. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
  269. Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  270. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  271. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  272. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  273. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  274. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  276. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  277. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  278. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  279. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  280. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  281. Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  282. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  283. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  284. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  285. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  286. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  287. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  288. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  289. Texto do artigo, página 8: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
  290. Texto do artigo, página 8: Nove) Conselho de Direcção – A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  291. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  292. Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  293. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  294. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  295. Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  296. Texto do artigo, página 8: Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  297. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  298. Texto do artigo, página 8: (Cotas e jóias)
  299. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  300. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  301. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  302. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  303. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  304. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  305. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  306. Texto do artigo, página 8: Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  307. Texto do artigo, página 8: Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  309. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  311. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  312. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  313. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  314. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  316. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  317. Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
  319. Texto do artigo, página 8: a) Lítia Nahoua, nascida a 1 de Janeiro de 1954, portador do BI n.º 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula;
  320. Texto do artigo, página 8: b) Ernesto Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula;
  321. Texto do artigo, página 8: c) Feleciano Roroge, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador de BI n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula;
  322. Texto do artigo, página 8: d) Líria Aide Pacai, nascida a 5 de Maio de 2000, portadora de BI n.o 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula;
  323. Texto do artigo, página 8: e) Luísa Carlos, nascida a 28 de Junho de 1966, portadora de BI n.º 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula;
  324. Texto do artigo, página 8: f) Laura Aide Mutita, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portadora de BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula;;
  325. Texto do artigo, página 8: g) Velónia Muathuna Impita, nascida a 3 de Dezembro de 2000, portadora de BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula;
  326. Texto do artigo, página 8: h) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10 de Julho de 1977, portadora de BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula;
  327. Texto do artigo, página 8: i) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 1 de Agosto de 1976, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142224041916075(031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula;
  328. Texto do artigo, página 8: j) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 6 de Novembro de 1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03142220041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
  329. Texto do artigo, página 9: Associação Mocone
  330. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação Associação Mocone.
  332. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane.
  333. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  335. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  336. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  337. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos
  338. Texto do artigo, página 9: o desenvolvimento das actividades seguintes:
  339. Texto do artigo, página 9: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  340. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  341. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  342. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  343. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  344. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  345. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  346. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  347. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  348. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  349. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  350. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  351. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  352. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  353. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  354. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  355. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  356. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  357. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  358. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – a gestão
  359. Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  360. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  361. Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  362. Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  363. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  364. Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  365. Texto do artigo, página 9: Quinze) A duração e limitação dos mandatos – a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  366. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  367. Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
  368. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  369. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  370. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  371. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  372. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  373. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  374. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  375. Texto do artigo, página 9: Voluntários – os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  376. Texto do artigo, página 9: Exclusão – o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  378. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  380. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  381. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  382. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  383. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  385. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  386. Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mocone:
  388. Texto do artigo, página 9: a) Cecília Francisco Avier, nascido a 4 de Abril de 1972, portadora do BI n.º 031608871520N, solteira, filha de Francisco Xavier e de Lúcia Chamo, natural de Ligonha - Murrupula;
  389. Texto do artigo, página 9: b) Paula Lemeieque Haguia, nascida a 15 de Junho de 1994, portadora do BI n.º 031607602002N, solteira, filha de Lemieque Haguia e de Elsa Manuel, natural de Nampula;
  390. Texto do artigo, página 9: c) Laurinda Armando, nascida a 19 de Junho de 1981, portadora do BI n.º 031606153655N, solteira, filha de Armando Lopes e de Victoria Rosário, natural de Murrupula;
  391. Texto do artigo, página 9: d) Ermelinda Portugal, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03219715051912146(032197-03/092), solteira, filha de e de natural de Murrupula;
  392. Texto do artigo, página 9: e) Emília Niuai, nascida a 25 de Agosto de 1974, portadora do BI n.º 03010116872P, Solteira, filha de Niuaia Rocica e de Amina Nahipa, natural de Murrupula;
  393. Texto do artigo, página 9: f) Cristina Louia Chimuela, nascida a 23 de Julho de 1983, portadora do B1 n.º 03160797704C, solteira, filha de Miguel Chimuela e de Rosa Louia, natural de Ligonha - Murrupula;
  394. Texto do artigo, página 9: g) Ancha Orlando, nascida a 22 de Dezembro de 1997, portadora da Cédula Pessoal, Assento n.º 9761 solteira, filha de Orlando Fernando e de Rosa Joaquim, natural de Namiope - Murrupula;
  395. Texto do artigo, página 10: h) Aulalia Miguel Joaquim, nascida a 19 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 0316088687641), solteira, filha de Tiago Joaquim e de Cristina Miguel, natural de Murrupula;
  396. Texto do artigo, página 10: i) Adelia Artur, nascida a 5 de Janeiro de 1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0320751851910595(03207505/199), solteira, filha de, natural de Murrupula;
  397. Texto do artigo, página 10: j) Elisa Manuel Mahicale, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bl n.º 031607969808B, solteira, filha de Manuel Mahicale e de Victoria Rosário, natural de Nampula.
  398. Texto do artigo, página 10: Associação Muaphela-Sai
  399. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  400. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
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